O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2639 5 DE JUNHO DE 1996

o problema da constitucionalidade desta proposta. Ora, independentemente da apreciação desta questão, colocamos uma outra no plano estritamente político, pois julgamos que, cabendo no âmbito das atribuições das regiões autónomas toda a competência legislativa, nos termos do artigo 234.º da Constituição, deveria caber-lhes também, em exclusivo, o direito de serem ouvidas sobre matéria legislativa.
Não compreendemos que o critério que vigora nesta matéria seja o de quem toma a iniciativa do acto legislativo e não o do conteúdo legislativo material. Nesse sentido, cremos que esta proposta de lei da Assembleia Legislativa Regional da Madeira corresponde a um desrespeito pela competência legislativa exclusiva das próprias assembleias legislativas regionais.
Por outro lado, a respeito do artigo 6. º da proposta de lei, relativo ao conjunto de matérias que devem acompanhar os actos que são sujeitos a exame por parte dos órgãos de governo próprio das regiões, independentemente de não nos parecer que estejam aqui colocadas questões de constitucionalidade, pensamos que esta disposição deve ser examinada, porque se vier a ser aprovada uma regulamentação deste tipo, com tantos elementos, naturalmente nas consultas a organizações de trabalhadores, à Associação Nacional de Municípios Portugueses ou de freguesias terá de ser adoptado o mesmo princípio.
Em geral, julgamos que é importante que a Assembleia da República dê seguimento a este tipo de iniciativas, uma vez que é importante garantir, entretanto, o direito das regiões autónomas nesta matéria, em termos que sejam realizáveis e que não conduzam a uma governamentalização do direito de audição no seio do próprio sistema autonômico. Entendemos ainda dever ser garantido este direito e, simultaneamente, ser-lhe dada a maior atenção, e nesse sentido desafiamos em particular o PS e o PP a participarem noutras iniciativas que debateremos a seguir, como aquela que prevê a fixação das 40 horas de trabalho e propõe a respectiva consagração, sem as fazer depender de flexibilidade, de polivalência ou de outras coisas que são tão caras, designadamente à bancada do PP, mas que, pelos vistos, e felizmente, não são caras à Assembleia Legislativa Regional da Madeira.
Neste momento, estando o Sr. Vice-Presidente Mota Amaral a exercer as funções de Presidente e atendendo às funções que desempenhou, queria na sua pessoa saudar a autonomia regional e, naturalmente, desejar que ela se exerça a favor da democracia, da unidade e da coesão nacional, do desenvolvimento e dos direitos específicos dos povos dos Açores e da Madeira.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sr. Deputado Luís Sá, muito obrigado pela referência que me dirigiu.
Srs. Deputados, sobre a proposta de lei n.º 26/VII, relativa ao direito de audição das regiões autónomas, não há mais oradores inscritos, pelo que dou por encerrado o debate.
Devemos, portanto, passar à votação do requerimento apresentado pelo Partido Socialista, no sentido de a proposta baixar imediatamente à Comissão, sem votação.
O Sr. Deputado Luís Marques Guedes pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Para fazer uma interpelação à Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, muito surpreende a bancada do Grupo Parlamentar do PSD o requerimento que o Sr. Presidente acabou de mencionar, por duas razões. Em primeiro lugar, porque neste momento nem sequer haverá quórum na Sala para proceder a qualquer votação e, em segundo lugar, porque no início do debate desta mesma proposta de lei, tendo havido na altura, inclusive, uma interrupção dos trabalhos pelo Presidente, a fim de chamar os Deputados ao Hemiciclo para se proceder à votação de um requerimento que também incidia sobre matéria de votação, não propriamente sobre esta, mas sobre outras propostas de lei que estavam inscritas no período da ordem do dia, não houve, nessa altura, nem por parte do Grupo Parlamentar do PS nem de outra bancada, a apresentação de qualquer requerimento quanto à votação da proposta de lei n.º 26/VI.
Nesse sentido, o PSD não pode deixar de entender bastante estranha a atitude do PS de apresentar agora um requerimento para votação imediata desta matéria, como é, evidentemente, nos termos do artigo 89.º, regimental, não o tendo feito na altura devida, no início do período da ordem do dia, quando havia, inclusive, quórum, podendo, como referi, proceder-se ao chamamento de todos os Deputados ao hemiciclo para se proceder à votação.
Por último, Sr. Presidente, parece-me que tal é de duvidoso cumprimento regimental neste momento dada a inexistência de quórum na Câmara para se proceder a uma votação deste tipo.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, acabei de apurar que o requerimento foi apresentado pelo PS durante a sessão e, possivelmente por lapso, o Sr. Presidente, na altura em que esse requerimento deu entrada, não o terá mencionado. De resto, estou a dizer que terá sido por lapso, porque é natural que não fosse necessário dar dele conhecimento.

Vozes do PSD: - Não foi distribuído!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - No entanto, faço notar que o conteúdo deste requerimento trata da baixa da proposta de lei à comissão, sem votação. Esta deliberação do Plenário, a ser tomada, não irá contrariar as que foram assumidas nas votações anteriores dos requerimentos apresentados pelo PSD.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, não sei se a figura mais correcta a utilizar será a de interpelação à Mesa, mas penso que é necessário clarificar este ponto.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, o desconhecimento é total porque nem tão pouco o requerimento em causa foi distribuído pelas bancadas. O Sr. Presidente anunciou-o oralmente, mas o requerimento não foi distribuído, para além de que, reitero, não me parecer haver quórum neste momento. E, embora respeitando aquilo que o Sr. Presidente acabou de dizer, de facto, isto não tem a ver directamente com os outros requerimentos, mas sim com uma questão importante que é o facto de estar marcada a votação, na generalidade, do diploma, para amanhã, às 18 horas.

Páginas Relacionadas