O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2670 I SÉRIE-NÚMERO 80

participação de entidades estrangeiras no capital das sociedades privatizadas ou a privatizar era incompatível com o direito comunitário.
Não existe conhecimento de que o anterior governo tenha impugnado essa posição da Comissão. Apenas sugeriu, em carta enviada a 7 de Setembro de 1995, que a Comissão sustivesse «a apreciação do. processo» até ao sufrágio de 1 de Outubro. Ora, se houvesse oposição de fundo, substancial, obviamente deveria ter sido deduzida. E não o foi, pelo menos nessa data ou noutra ocasião de que tenhamos conhecimento.
Entretanto, em Maio de 1995, a Comissão europeia tinha enviado à República portuguesa um parecer fundamentado sobre a incompatibilidade da legislação portuguesa, relativa à participação de entidades estrangeiras no capital das sociedades portuguesas a privatizar ou privatizadas, com o direito comunitário.
Nesse parecer fundamentado, concluía-se que «A República Portuguesa, ao aprovar e manter em vigor a Lei n.º 11/90, de 5 de Abril de 1990», bem como um conjunto de decretos-leis adoptados, não cumpria «as obrigações que lhe incumbem por força do Tratado».
O parecer fundamentado concluía, exprimindo o convite da Comissão para que a República portuguesa tomasse «as medidas necessárias para dar cumprimento ao presente parecer fundamentado no prazo de dois meses».
Neste caso e no contexto actual, poderemos considerar que a táctica usada terá sido a da manobra dilatória e, como já referimos e sublinhámos, no ponto S da carta de 7 de Setembro de 1995 do antigo Secretário de Estado das Finanças, referia-se que cabia «necessariamente ao Parlamento que resultar do sufrágio a aprovação de disposições que a situação impõe». E questionava-se, a terminar, a oportunidade de formalizar um contencioso que, em breve, poderia ficar sem objecto.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Compreendemos, embora não necessariamente as partilhemos, as reservas de carácter jurídico-constitucional que se colocaram oportunamente neste Plenário, e fora dele, relativamente ao anterior decreto-lei sobre este assunto. Recusada a ratificação desse decreto, aqui apresentámos um projecto de lei visando resolver a mesma questão e que, assim, ultrapassará as tais reservas jurídico-constitucionais.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tudo visto e ponderado, julgamos ser indispensável a aprovação do projecto de lei que apresentámos, quer com o objectivo de compatibilizar a nossa legislação com o direito comunitário, quer com o objectivo de tornar mais transparente, claro e aberto todo o futuro processo de privatizações e reprivatizações.
Estamos abertos a uma discussão aprofundada das objecções que eventualmente ainda existam, mas fazemos um apelo para o apoio da Assembleia da República a este projecto. É a seriedade da posição de Portugal face às empresas privadas actuantes em Portugal e na Europa que está em causa. É a clareza e a transparência do processo de privatizações que interessa reforçar.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Cumpramos o nosso dever. Votemos favoravelmente este projecto de lei.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o tema que hoje estamos a discutir resume-se do seguinte modo: a actual Lei-Quadro das Privatizações, elaborada pelo governo do PSD, estabelece limites à participação de estrangeiros no capital das empresas a privatizar, com o objectivo, de proteger os investidores nacionais e de fomentar a criação de grupos económicos portugueses. Tivemos sempre como objectivo que o capital das empresas ficasse maioritariamente na posse de empresários portugueses.
Esta lei, apesar de poder suscitar dúvidas de conformidade face ao Tratado da União Europeia, vingou durante todo o tempo em que fomos governo, porque a capacidade negociai, serena e discreta, dos membros do governo do PSD e a compreensão que, sobre esta matéria, sempre foi demonstrada pela Comissão tornou possível adiar a eventual necessidade da sua revisão.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - O Governo do Partido Socialista nem negociou, nem esperou. Avançou com tanta pressa para a possibilidade de venda ao estrangeiro das empresas nacionais que nem teve tempo para ponderar que não tinha competência para o fazer.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - Com efeito, só esta Assembleia poderia legislar sobre matéria tão sensível. Por isso, o Partido Socialista apresentou o projecto de lei que estamos a discutir, onde pretende autorizar o Governo a vender o sector público empresarial, sem procurar privilegiar os investidores nacionais. Ou seja, não se preocupa que essas empresas passem para a mão dos estrangeiros.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - Estamos, pois, mais uma vez, perante uma pesada herança que este Governo recebeu do PSD.
A dificuldade do Partido Socialista em tomar esta medida tem a ver com o facto de ela ser contrária, totalmente oposta àquela que sempre foi a postura de defesa dos interesses nacionais por parte do PSD.

Aplausos do PSD.

Espero, por isso, sinceramente, Srs. Deputados do Partido Socialista, que hoje não se esqueçam de invocar, como costumam, as dificuldades que enfrentam para governar como desejam, em consequência do modo como nós governámos. Não se esqueçam de o fazer, direi mesmo de insistir neste incómodo legado que lhes deixámos, porque, neste caso, têm razão,

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Com muita honra!

A Oradora: - Tivéssemos nós tomado há mais tempo esta decisão e ó Partido Socialista teria daí retirado uma dupla vantagem: por um lado, teria podido criticar o PSD, como o fez, de forma violenta, quando algumas operações correram menos bem; por outro lado, podia fazer hoje o que, afinal, corresponde ao seu desejo profundo, ou seja que as empresas do sector público possam ser vendidas aos estrangeiros. E fazia-o sem qualquer ónus político que, necessariamente, terá, por não estar a defender os interesses dos investidores nacionais, nem a cuidar de manter, em mãos portuguesas, importantes sectores do nosso teci-
do empresarial.

Páginas Relacionadas
Página 2671:
7 DE JUNHO DE 1996 2671 O PS, não conseguindo confessar o verdadeiro motivo da pressa em ap
Pág.Página 2671
Página 2672:
2672 I SÉRIE - NÚMERO 80 luta era do PSD, impõe limites a estrangeiros. Ora, isso é falso!
Pág.Página 2672