O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 DE JUNHO DE 1996 2715

sugestão: porque não criar uma comissão de acompanhamento da entrada em vigor desta reforma, que se prepare convenientemente para levar por diante a reforma cabal do processo civil? É que, Sr. Ministro, ao analisar a reforma que agora se vai fazer, é minha convicção que um dos principais problemas com que, neste momento, se debatem os nossos tribunais - a celeridade processual -, não irá, infelizmente, ser resolvido. De facto, proliferam audiências preliminares e tentativas de conciliação, mas penso que não é enchendo as agendas dos advogados e dos magistrados que vamos resolver um problema tão preocupante como o da celeridade do processo nos nossos tribunais.
Fundamentalmente, eram estas as questões que lhe queria colocar.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - O Sr. Ministro da Justiça responde pedido a pedido ou responde no fim a todos os pedidos de esclarecimento?

O Sr. Ministro da Justiça: - Respondo no fim, Sr. Presidente,

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Osvaldo Castro.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça, quero saudá-lo pela sua presença e pelo cumprimento das promessas que nos fez aqui há alguns meses, tendo em conta exactamente o pacote de iniciativas legislativas que estão nesta Casa para serem agora discutidas.
Nas audiências que fizemos na Subcomissão de Justiça, a propósito do Código de Processo Civil, foram discutidas duas questões relevantes que levantam alguns problemas. Uma delas é se, atenta a complexidade deste diploma, será ou não - e a nós pareceu-nos unanimemente que talvez isso deva suceder, sem prejuízo das nossas competências - de alargar a vacatio legis. Como sabe, a Lei n.º 9/96, de 29 de Fevereiro, prorrogou a data de entrada em vigor do Código de Processo Civil para 15 de Setembro, no entanto a generalidade dos operadores judiciais tem vindo a dar a indicação de que, atenta a republicação que vai cair, provavelmente, em Julho ou Agosto, tal será difícil. Gostava de ouvir a sua opinião sobre isto.
Por outro lado, uma das questões principais que tem sido posta, designadamente pelos magistrados, é a de que a audiência preliminar se vai reconduzir, no fundo, à velha audiência preparatória, que nada vai resolver, porque, nessa altura, os advogados - dizem os magistrados - não estarão preparados como estariam para a fase do julgamento e não há condições nem meios para que a audiência preliminar possa produzir os resultados que se propõe. Por isso, a questão que ponho é se vai ou não ser possível melhorar os meios humanos - e os magistrados, por exemplo, falam na velha questão das assessorias - e criar salas para tribunais, já que dizem que uma audiência preliminar tem se der feita numa sala com condições suficientes para o efeito.
A última questão que lhe quero colocar é esta, Sr. Ministro: o Código de Processo Civil que vai entrar em vigor tem implicações com muita legislação avulsa, mas implica necessariamente com a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais. É certo que, daqui a alguns minutos, iremos discutir uma alteração de natureza cirúrgica à Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais, que, aliás. me parece relevante, mas o problema que se põe é o seguinte: vai ou não haver uma revisão de fundo nesta matéria?

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça, quero colocar aqui duas questões breves que me são suscitadas pela intervenção de V. Ex.ª sobre a proposta de lei que estamos hoje a discutir, que tem a ver com alterações ao Código de Processo Civil.
Em primeiro lugar, surpreende-me ouvir no discurso de V. Ex.ª que a reforma do processo civil teria sido publicada à pressa para se deixar obra, quando me recordo que V. Ex.ª, então Deputado nesta Casa, várias vezes reclamou - e fê-lo com a autoridade de jurista que tem - a reforma urgente e a entrada em vigor do Código de Processo Civil, sobretudo tendo em conta que - e V. Ex.ª conhece muitíssimo bem essa realidade - a resposta que os tribunais e o direito dão hoje aos cidadãos é, em grande medida, insatisfatória, também porque, no processo civil que ainda temos na País, há regras que são perfeitamente arcaicas e não correspondem às necessidades dos cidadãos, das empresas e da actividade económica, sendo, portanto, urgente a sua mudança.
Esta mudança não foi feita à pressa, porque uma coisa é dizer que houve pressa na publicação e outra que a reforma foi feita à pressa. Esta reforma começou há muitos anos e foi estudada por comissões, cuja composição se foi sucedendo no tempo, que nem sequer tinham a mesma filosofia de base em relação a ela, por isso houve algum trabalho importante a fazer neste domínio.
Portanto, a primeira nota que quero deixar aqui é de algum espanto, porque me parece que há alguma contradição entre o que V. Ex.ª disse hoje e aquilo que me recordo de lhe ter ouvido enquanto parlamentar nesta Casa, designadamente na legislatura anterior.-

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Não é verdade!

O Orador: - A segunda questão que lhe quero colocar, Sr. Ministro, é a seguinte: quando o Governo trouxe aqui a proposta de autorização legislativa, um dos argumentos fundamentais que apresentou, entre outros, foi o de que não lhe parecia bem, e era até desaconselhado pelos vários intervenientes do mundo judiciário, que uma reforma desta profundidade e envergadura pudesse entrar em vigor a meio do ano judicial - estamos a falar, como estava previsto nessa altura, na entrada em vigor em 15 de Março de 1996 - e, portanto, o Governo entendia que, para além de alterações que veio agora a apresentar à Assembleia da República, era de todo aconselhável que essa reforma só entrasse em vigor no dia 15 de Setembro, proposta a que o Partido Social Democrata deu o seu assentimento, por julgar pertinente esse tipo de argumentação e de razões.
Ora, o que neste momento se passa é que hoje mesmo na Comissão se admitiu - e começa também a ser admitido aqui nesta Assembleia por vários Deputados do Partido Socialista - que esta reforma não entrasse em vigor já no dia 15 de Setembro, mas apenas em Janeiro de 1997. Pergunto-lhe, por isso, se agora não militam as mesmas razões que fundamentaram a posição do Governo, que

Páginas Relacionadas
Página 2716:
2716 I SÉRIE-NÚMERO 81 apoiámos, de adiar de Março para Setembro de 1996 a entrada em vigor
Pág.Página 2716
Página 2717:
12 DE JUNHO DE 1996 2717 Comissão que elaborou a reforma do Código e por mais duas pessoas,
Pág.Página 2717