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2716 I SÉRIE-NÚMERO 81

apoiámos, de adiar de Março para Setembro de 1996 a entrada em vigor do Código de Processo Civil.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça, quero colocar-lhe algumas questões muito breves.
Penso que todos estarão de acordo que é importante uma reforma do processo civil, creio, no entanto, que prioritária a essa reforma será a questão da reformulação da organização judiciária. É que, ao longo dos últimos anos, foram feitos vários remendos na orgânica judiciária de tal forma que ela hoje já não corresponde às necessidades de realização e de administração da justiça. Pergunto, por isso, a V. Ex.ª, uma vez que já se referiu a este assunto, se está ou não previsto o repensar da orgânica judiciária e a adopção de um modelo que sirva os interesses dos cidadãos portugueses na utilização da máquina judiciária.
Uma outra questão que quero colocar a V. Ex.ª, concretamente em relação a esta reforma, é esta: de facto, vê-se que a Comissão Revisora teve a preocupação de adoptar linhas modernas em relação ao processo civil. Isso está fora de dúvida, embora em relação a uma ou outra questão eu não esteja de acordo. Não estou de acordo, por exemplo, com alguma limitação no direito ao 2.º grau de jurisdição, ou seja, no direito de recurso. Verdadeiramente não estamos de acordo em relação a isso.
Por outro lado, depois de ter tido mais tempo para analisar aquilo que se propõe nesta reforma, devo dizer que há uma coisa que me deixou muito preocupada, que são os poderes discricionários do juiz. V. Ex.ª», num ou noutro caso, limitou-os, mas noutros aumentou-os. Ora, entendo que os poderes discricionários do juiz, tal como estão configurados, não são um meio de conduzir à justiça material. Vejo que se quis isso, mas dizer que o juiz pode convidar as partes a completar, pode inventar uma forma de processo para a adequar à questão concreta, pode muitas outras coisas, que, depois, na minha intervenção terei ocasião de referir, é extremamente perigoso para os magistrados judiciais e para a sua imagem e pode deixar dúvidas sobre se conduzirá a uma igualdade de partes. Pelo menos, as dúvidas subsistem.
Devo dizer que em processo de trabalho, onde isto já é possível, tem-se sentido, na prática, que os magistrados, pela posição em que se encontram, não gostam, sequer, de recorrer a esses poderes.
Portanto, pergunto a V. Ex.ª se esta questão dos poderes discricionários tem ou não de ser revista, a fim de permitir uma justiça material de outra maneira, onde o poder fosse um dever e não apenas um poder.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, peço-lhe que termine.

A Oradora: - Vou terminar, Sr. Presidente.
A minha última questão tem a ver com a entrada em vigor das alterações ao Código de Processo Civil, uma vez que, a meu ver, os funcionários judiciais, que trabalham com muito esforço, mas não tiveram a preparação jurídica dos magistrados e dos advogados, vão ter algumas dificuldades para pôr isto em prática tão depressa quanto parece que algumas pessoas querem. Assim, pergunto se essa rápida entrada em vigor não irá provocar, pela adaptação que as pessoas têm de ter, novos congestionamentos.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça: - Sr. Presidente; se me dá licença, suponho que a maioria dos Srs. Deputados presentes terá interesses que extravasam a audição das explicações que o Ministro da Justiça tem a dar aos pedidos de esclarecimento.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, peço-lhes que façam silêncio para ouvirmos o Sr. Ministro da Justiça.
Faça favor de continuar, Sr. Ministro.

O Orador: - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Helena Santo, agradeço as suas perguntas.
Eu disse, e repito, que não há qualquer Código de Processo Civil que possa ser publicado com o consenso de todos os operadores judiciários. Mas há outra coisa que também lhe quero dizer: este Código de Processo Civil, como qualquer outro, vai exigir das partes, dos seus advogados, dos magistrados judiciais e dos magistrados do Ministério Público um posicionamento perante o processo completamente novo, o que, naturalmente, levará algum tempo e exigirá, sobretudo da parte dos advogados e dos magistrados, um esforço de adaptação importante. Muito daquilo que é hoje o truque processual vai desaparecer. E felizmente que vai desaparecer, Sr.ª Deputada!
Há tempos, um advogado meu amigo, que exerce há tantos anos como eu, infelizmente, dizia-me: «Já não vou saber advogar, porque aquilo para que fui preparado, que é para o truque processual, não vai ter lugar neste Código». Digo-lhe, Sr.ª Deputada, que é bom que assim seja, porque os advogados, sendo, como são, peças fundamentais no funcionamento do tribunal, têm de se habituar à ideia de que daqui para afrente, com este Código, a verdade material vai ser o padrão fundamental da sua actuação e da dos outros intervenientes processuais e não 0 truque processual.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, mau grado os esforços de V. Ex.ª, insisto que as condições de audição não são as melhores. Suponho que a maioria dos Srs. Deputados estará interessada noutra temática que não a de ouvir as explicações do Ministro da Justiça.

O Sr. Presidente: - Renovo as minhas solicitações aos Srs. Deputados para fazerem o silêncio necessário, por forma a que o Sr. Ministro da Justiça se faça ouvir.

O Orador: - Tanto mais que entendo, Sr. Presidente, que, em matéria da Justiça, esta não é a mais viva e palpitante. Realmente, o processo civil é, pelo contrário, uma matéria um pouco seca.
Sr.ª Deputada, com respeito à moratória, ainda bem que a refere, é uma parte positiva do Código. Fizemos um esforço, como terá visto, nesta última reforma, para fazer entrar imediatamente em vigor aquilo que fosse possível de forma a aproveitar o que de positivo tem a reforma. O mesmo não se passa, naturalmente, em relação à moratória, como compreende, porque, em meu entender, não é para entrar em vigor imediatamente, nem pode ser.
Sr.ª Deputada, em relação à Comissão de Acompanhamento, agradeço a sua sugestão, mas a decisão já está tomada. Há uma comissão, que, aliás, é constituída pela

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