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12 DE JUNHO DE 1996 2717

Comissão que elaborou a reforma do Código e por mais duas pessoas, que vai acompanhar a par e passo a execução do Código. Mas vai mesmo, Sr.ª Deputada, pode ter a certeza disso! E esta resposta dirige-se também à Sr.ª Deputada Odete Santos.
Sr.ª Deputada, eu sei - e assumo - que há efectivamente neste Código um conjunto de poderes importantes para os magistrados judiciais. O que eu já disse para os advogados é válido para os magistrados judiciais: têm de ter uma nova postura, sendo certo que muitos desses poderes são poderes/deveres e não simples poderes. Quem ler bem verificará que são poderes/deveres. O que posso prometer-lhe, Sr.ª Deputada, é que faremos um acompanhamento a par e passo desta reforma, para que não suceda aquilo que sucede ou tem sucedido neste país com muitas outras reformas, cujos defeitos visíveis e conhecidos de toda a gente se arrastam no tempo, por seis, sete, oito anos - e dou-lhe o exemplo do processo penal, que, em meu entender, é um bom exemplo, onde há mais tempo podíamos ter visto os defeitos e ter actuado mais rapidamente.
Com respeito à celeridade do processo, questão que me foi colocada pela Sr.ª Deputada Helena Santo, não é o Código de Processo Civil que vai resolver, por si, a celeridade do processo, mas, a meu ver, irá ser uma boa ajuda. Se vir, há um conjunto de disposições no Código de Processo Civil sobre um conjunto de matérias que farão com que tenhamos celeridade, desde logo, só para lhe dar um simples exemplo, a ausência do despacho liminar, mas há muitas outras. No entanto, eu preferia guardar essa matéria, bem como a pergunta feita pela Sr.ª Deputada Odete Santos sobre a orgânica judiciária, para a discussão do diploma que se irá seguir, porque aí terei ocasião de dizer alguma coisa mais sobre o que está previsto em matéria de orgânica judiciária.
Sr. Deputado Osvaldo Castro, agradeço as suas perguntas, mas tal como acabei de dizer, no que diz respeito à Lei Orgânica, teremos ocasião de discutir isso mais profundamente a seguir..
No que diz respeito à vacatio legis, e com isso envolvo também o Sr. Deputado Miguel Macedo, se ele prestar a atenção devida, porque estou a responder a uma pergunta que me fez, devo dizer que o Ministério da Justiça não coloca qualquer problema em ser alterada a vacatio legis, muito pelo contrário.

O Sr. Presidente: - Terminou o seu tempo, Sr. Ministro. Tem de fazer o favor de condensar o seu pensamento.

O Orador: - Vou já terminar, Sr. Presidente.
Muito pelo contrário, entendemos que deve haver um período tão longo quanto possível de preparação de todos os intervenientes no processo. Se V.V. Ex.as entenderem que assim é, nós, pela nossa parte, não levantamos qualquer problema.
O Sr. Deputado Miguel Macedo talvez esteja um pouco equivocado. O que se passava na anterior reforma é que entre a sua publicação e a sua entrada em vigor - e era uma reforma bastante mais ampla do que esta - decorria um simples mês e meio, e ainda por cima apontava para uma data que não era nada. Não era nada! Tanto podia ser 1 de Março, como 31 de Março. Ora bem, se a entrada em vigor for numa altura de férias judiciais ou a seguir a elas - e para mim tanto me faz quando seja penso que devemos fazer o possível para que esta reforma seja feita com o máximo de ponderação dando possibilidade a todos de a poderem estudar e assimilar. Por mim, não porei qualquer problema.

O Sr. Presidente: - Tem de terminar, Sr. Ministro.

O Orador: - O Sr. Presidente está a dar-me ordem para terminar, e como ainda tenho outro diploma, terei ocasião...

O Sr. Presidente: - É um pedido, Sr. Ministro.

O Orador: - Um pedido de V. Ex.ª é uma ordem para mim.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado.
Srs. Deputados, vamos passar à votação, já anunciada, na especialidade e final global, do projecto de lei n.º 151/VII - Alteração à Lei n.º 11/90, de 5 de Abril (Lei-Quadro das Privatizações). (PS), pelo que, a partir de agora, considero as portas encerradas para efeitos de entrada na Sala.
Não tendo sido apresentadas propostas de alteração durante a fase de debate, há apenas a proposta originária, de aditamento de um n.º 5 ao artigo 13.º da Lei n.º 11/90, de 5 de Abril, com a - redacção conhecida e distribuída por todos os grupos parlamentares.
Vamos, pois, proceder à votação na especialidade.

Submetido à votação, registaram-se votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do PS.

Srs. Deputados, visto a Mesa não ter a certeza quanto ao resultado da votação, vai proceder-se à contagem dos votos fila por fila.

Submetido à votação, foi rejeitado, com 107 votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e 103 votos a favor do PS.

Srs. Deputados, não tendo sido aprovado na especialidade, não haverá lugar à votação final global.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Francisco Torres (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito?

O Sr. Francisco Torres (PSD): - Sr. Presidente, pedi a palavra para informar a Mesa de que apresentarei uma declaração de voto por escrito no sentido de que votei por disciplina partidária.

O Sr. Presidente: - Muito bem!

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito?

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, para fazer uma declaração de voto em nome da bancada do PS.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

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