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12 DE JUNHO DE 1996 2721

é necessário também a boa vontade e o empenho de todos os operadores judiciários. Desde os funcionários judiciais aos advogados, passando pelos magistrados, todos têm uma quota-parte importante no êxito ou no cumprimento das reformas.
Ao revermos agora a revisão do Código de Processo Civil compete lembrar que a justiça é algo que, por força do princípio da separação de poderes, passa por uma particular compreensão da intervenção do Executivo nestas matérias, a qual deve ter a ver, acima de tudo, com um adequado proporcionar de meios aos tribunais.
Não se afigura, pois, possível falar de reforma de processo civil sem ter uma palavra de registo e de lembrança do papel que cabe na sua implementação aos vários agentes judiciários.
Na verdade, a obra da justiça é sobretudo protagonizada pelos agentes intervenientes na sua efectivação, com justificado realce para os juízes, para os advogados, para os magistrados do Ministério Público e para os funcionários judiciais.
É aos juízes que cabe a «suprema autoridade na aplicação do direito», que, ao contrário do que erradamente se possa pensar, não é uma tarefa mecânica de mera aplicação da lei aos factos. Como muito bem salientou Castanheira Neves, o direito que histórico-socialmente se realiza é bem mais vasto e rico do que aquele que apenas a legalidade define no seu sistema formalmente positivo.
E esta tarefa árdua e espinhosa só pode ser elevadamente cumprida com independência e razoáveis condições materiais e logísticas. Aos advogados cabe também uma função insubstituível e a forma como sentem a sua posição no processo e na relação forense reflecte-se num sentir social de uma profissão que sempre defendeu as liberdades e os direitos fundamentais que a Ordem tem prestigiadamente representado.
Do Ministério Público diz, lucidamente, Calamandrei: «Entre todos os cargos judiciários o mais difícil segundo me parece é o do Ministério Público. Este, como sustentáculo da acusação, devia ser tão parcial como um advogado; como guarda inflexível da lei, devia ser tão imparcial como um juiz. Advogado sem paixão, juiz sem imparcialidade, tal é o absurdo psicológico no qual o Ministério Público, se não adquirir o sentido do equilíbrio, se arrisca, momento a momento, a perder, por amor da sinceridade, a generosa combatividade do defensor ou, da polémica, a objectividade sem paixão do magistrado».
Mas não tenhamos ilusões de que a justiça a que todos têm direito não será pronta e eficaz sem a prestimosa cooperação dos funcionários judiciais. Permitam-me que, humildemente, mas com inesquecível gratidão, recorde aqui os ensinamentos práticos que recolhi junto de experientes e dedicados funcionários judiciais quando iniciei a minha actividade profissional, então como delegado do Ministério Público, sobre importantes aspectos da prática processual que a universidade não ensina.
Entre outras tarefas, tais como a de apetrechamento do parque judiciário e a formação de magistrados e funcionários, cabe também ao Ministério da Justiça a responsabilidade na preparação de leis que melhorem o funcionamento dos tribunais, aproximando-os do cidadão e garantindo-lhe um mais fácil acesso ao direito. Trata-se de uma tarefa de Estado da maior responsabilidade, eivada de particulares dificuldades e a realizar em diálogo com os vários agentes profissionais envolvidos.
Sr. Ministro da Justiça, não posso esconder-lhe a nossa preocupação pelo patente mal-estar que anunciadas reformas vêm gerando nas relações da Polícia Judiciária com o Ministério Público e deste com os magistrados judiciais. órgãos do Estado que têm por missão compor e dirimir conflitos não podem, sob pena de perda de credibilidade, entrar em conflitos entre si.
O Partido Socialista, quando na oposição, disse que sim a todas as reivindicações corporativas dos vários sectores da justiça. Tem de se reconhecer que V. Ex.ª tem dado mostras de alguma habilidade mas receio bem que não seja capaz, como homem e mortal que é, de satisfazer simultaneamente reivindicações de sinal contrário e, consequentemente, contraditórias entre si. Por isso o nosso justificado receio de que, em lugar de decisão atempada e eficaz, se assista mais uma vez ao característico flutuamento socialista.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente : - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Baltazar Mendes.

O Sr. Nuno Baltazar Mendes (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Guilherme Silva, fiquei realmente espantado - e o termo é mesmo «espantado» - com a intervenção de V. Ex.ª, árida na exposição de argumentos e de princípios de tal maneira genéricos e comuns que ninguém pode contestá-lo - e V. Ex.ª reconhecê-lo-á. Fiquei ainda espantado quando V. Ex.ª, para não dizer ao Sr. Ministro da Justiça que tem sido competente na forma como tem. resolvido e encarado os problemas que surgem ao nível da justiça, resolve dizer que o Sr. Ministro é habilidoso em vez de reconhecer que é competente. É esta a nova fórmula que o PSD vem ensinar-nos para reconhecer o que é óbvio.
É que o Sr. Ministro da Justiça tem sido eficaz no tratamento destas questões e V. Ex.ª sabe-o perfeitamente...

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Ele é que tem de dizer isso!

O Orador: - E como V. Ex.ª não quer reconhecê-lo, porque não pode ou não o deixam, vem aqui dizer que o Sr. Ministro tem sido habilidoso.

Aplausos do PS.

Por outro lado, Sr. Deputado, devo dizer-lhe que vir acusar o Governo de lentidão é uma atitude de V.V. Ex.as que começa a perturbar-nos. É que, umas vezes, os senhores criticam-nos, dizendo que queremos tudo, que queremos governar depressa, que não estamos a ter em atenção os interesses que os senhores entendem que devemos ter e, por outro lado, quando, em tempo útil, nós apresentamos os projectos de lei e as medidas que nos comprometemos a apresentar, V.V. Ex.as vêm acusar-nos precisamente do contrário.
Sr. Deputado Guilherme Silva, responda-me sinceramente. De entre as alterações que aqui são propostas pelo Governo à reforma do Código de Processo Civil, aponte-me uma única com que não concorde. Faço-lhe esta pergunta porque, como o Sr. Deputado acabou por afirmar na sua intervenção, todas as alterações propostas são efectivamente pertinentes. Por que razão é que estas coisas hão-de ser feitas da forma rápida que os senhores pretendem? Então estas coisas não são para ser feitas com reflexão?

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Também votaram a Lei n.º 6/96!

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