O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2726 I SÉRIE - NÚMERO 81

Na proposta de lei que hoje discutimos chegam a alargar-se, por vezes, os poderes discricionários. Tal acontece quando se deixa nas mãos do magistrado o ajuizar da desnecessidade de ouvir as partes em questões de direito ou de facto;...

O Sr. Presidente: - Terminou o seu tempo, Sr.ª Deputada, agradeço que abrevie.

A Oradora: - Sr. Presidente, como falo mais devagar do que os outros Srs. Deputados, sou sempre prejudicada!
Ou ainda, quando no artigo 31.º, relativo à adequação da forma processual, se substitui «absolutamente» por «manifestamente». Em nosso entender, deveriam trata-se de poderes, mas de poderes-deveres, claramente!
Os anos de vigência do actual Código de Processo Civil já tornam possível resolver muitos dos problemas que impedem a justiça material sem recurso a estes poderes discricionários.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, quero apenas informar que dispõe de mais 3 minutos, concedidos pelo Grupo Parlamentar do PS.

A Oradora: - Muito obrigada, Sr. Presidente.
Esta matéria é, a nosso ver, a que mais críticas merece.
É claro que outras questões são suscitadas pela reforma. Aliás, vou dar um exemplo - talvez muito concretizado, mas gostaria de o referir porque me choca bastante -, que é o de, a determinada altura, se ter permitido 0 desaforamento de processos por formas ínvias. Refiro-me à situação em que se torna possível que um juiz não use de uma excepção quando essa excepção possa beneficiar a pessoa que vai ganhar a acção. Ora, isso pode conduzir a desaforamentos em relação à incompetência territorial ou, então, a que as pessoas procurem um determinado tribunal!
O que acontece - e peço licença para o dizer - no caso da «lei dos chequem, é que as alterações introduzidas para facilitar a posição dos credores permitem que estes se dirijam aos tribunais mais severos, que aplicam maiores punições. E isso é um escândalo!

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - É verdade!

A Oradora: - Também não concordamos, como já dissemos, com as limitações ao direito de recurso, que consideramos inadmissíveis.
Embora, em nossa opinião, a maioria das propostas do actual Governo não constitua, de facto, alterações significativas, convém que se diga que, por exemplo, em relação à questão do recurso nos arrendamentos para habitação, foi esta proposta de lei que veio permitir que houvesse sempre recurso, porque isso não era possível pelo texto anterior.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - É uma excepção!

A Oradora: - O' que perguntamos é se isto só deve ser assim nos arrendamentos para habitação. É que entendemos que os arrendamentos comerciais e para o exercício de profissões liberais e outros, de que as pessoas necessitam para exercer a sua profissão, devem, efectivamente, merecer a mesma protecção.
Polémica continua a ser a audiência preliminar, mas, nesse caso, entendemos que o problema tem a ver com os meios dos tribunais - os meios técnicos e humanos
com o estado em que está a máquina da justiça, porque, de facto, esta audiência preliminar pode significar muito e dar um grande avanço ao processo civil. Aliás, nas audições a que procedeu a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias - nas anteriores e, agora, nestas -, sobre a reforma do processo civil, o que sempre se sobrepôs à discussão das linhas da reforma, foi o estado da justiça.
Daí as queixas de magistrados, funcionários e advogados relativamente a um sistema que, em vez de ser gratificante, por visar a concretização dos direitos dos cidadãos, faz acrescer às angústias desses mesmos cidadãos as angústias dos que com ele convivem. Isto não é figura de retórica, e quem conhece os tribunais sabe que assim é!
Sendo a justiça uma questão de Estado, impõem-se medidas que verdadeiramente combatam a crise.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Tem tempo!

O Sr. Ministro da Justiça: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não era minha intenção usar novamente da palavra, mas como lembra o Sr. Deputado Guilherme Silva, tenho tempo e quem tem tempo tem direito. Aliás, neste caso, diria até que tenho o dever, visto que alguns Srs. Deputados fizeram afirmações que merecem algum comentário. Portanto, uso estes últimos minutos para me permitir fazer esse breve comentário.
O que quero dizer tem a ver com o problema da pressa nas reformas e das reformas atempadas. O anterior Governo andou sete anos «enrolado» na reforma do. processo civil. Sete anos, Srs. Deputados!

Vozes do PS: - Exactamente!

O Orador: - E não queria aqui dizer isto, até pela grande estima e consideração que tenho pelo anterior titular do Ministério da Justiça, mas a isso sou obrigado: o anterior. governo, em desespero de causa, acabou por pegar num diploma que existia e que não estava suficientemente discutido e publicou-o antes das eleições.

O Sr. José Magalhães (PS): - Exacto!

O Orador: - Aprova disso têm-na os Srs. Deputados no seguinte: como é possível que os membros da mesma Comissão que acabou de publicar o Código revejam cento e não sei quantos artigos desse mesmo Código e confessem várias vezes que não viram esta matéria porque não tiveram tempo?

Aplausos do PS.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Boa pergunta!

O Orador: - Portanto, quando os Srs. Deputados do PSD afirmam que o que fizemos em cinco ou seis meses, em matéria de Código de Processo Civil, dá ideia da forma de governar do PS ou da forma como o PS encara a governação, na versão dos Srs. Deputados do PSD...

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - São ciúmes!

Páginas Relacionadas
Página 2722:
2722 I SÉRIE - NÚMERO 81 O Orador: - Não era perfeitamente óbvio que, a propósito desta aut
Pág.Página 2722
Página 2723:
12 DE JUNHO DE 1996 2723 Posto isto, Sr. Presidente, passo à intervenção propriamente dita.
Pág.Página 2723
Página 2724:
2724 I SÉRIE-NÚMERO 81 E não é menos verdadeiro reconhecer que o presente Código institui a
Pág.Página 2724
Página 2725:
12 DE JUNHO DE 1996 2725 socialista Salgado Zenha, que aqui de novo ecoam, possam contribui
Pág.Página 2725