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2734 I SÉRIE-NÚMERO 81

cerra do Ministério da Justiça, contrariamente às magistraturas efectivas, que são pagas pelo Ministério das Finanças. Com este diploma, e tornando-se lugares de efectivo aqueles que vagam com a nomeação de um juiz auxiliar, esse lugar de efectivo passará naturalmente a entrar nas responsabilidades do Ministério das Finanças e, por isso mesmo, é que está no diploma que teria de ser feito com a concordância do Sr. Ministro das Finanças.
Quanto à frase, de facto o Ministério da Justiça entende que de direito todos os magistrados deveriam ser pagos pelo Orçamento do Estado. Não é isso que acontece hoje, mas esperamos que passe a ser.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminado o debate, na generalidade, da proposta de lei n.º 34/VII, chegámos ao fim dos nossos trabalhos de hoje.
A próxima reunião plenária terá lugar amanhã, às 15 horas. Além de um período de antes da ordem do dia, da ordem do dia consta a discussão conjunta dos projectos de lei n.ºs 133 e 93/VII e ainda dos projectos de lei n.ºs 155, 156 e 157/VII e do projecto de resolução n.º 23/VII.
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 20 horas e 20 minutos.

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação, relativas à votação, na especialidade, do projecto de lei n.º 151/VII.

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista votou favoravelmente o projecto de lei n.º 151/VII pelas seguintes razões:
Impunha-se revogar a legislação em vigor, alterando a Lei-Quadro das Privatizações, de forma a compatibilizá-la com o direito comunitário.
A situação que se verificava, aparentemente protegendo interesses portugueses, abria o caminho à utilização de «testas de ferro» veiculando interesses nem sempre recomendáveis.
Os grupos económicos europeus sólidos preferem intervir com quadros legais claros; os interesses pouco recomendáveis preferem as deliberações arbitrárias e casuísticas. Os políticos oportunistas protegem estes últimos e erguem abandeira pseudo-nacionalista contra aqueles.
Daí que este projecto de lei resolvesse com seriedade o problema da compatibilizaçãoentre a legislação portuguesa e o direito comunitário.
Encontra-se o Estado português em relação à União Europeia numa situação que justificou a evolução para uma situação de pré-contencioso.
Para evitar o agravamento da situação de conflito existente, o anterior Governo, algumas semanas antes das eleições legislativas, solicitou que fosse sustida a apreciação do processo em causa de forma a que a nova Assembleia da República e o Governo resultantes do sufrágio de 1 de Outubro de 1995 tivessem a oportunidade de se pronunciarem sobre as medidas a adoptar.
Ou seja, o anterior Governo tomou uma atitude que poderia ser uma manobra dilatória ou o caminho para uma cambalhota oportunista que veio a dar o PSD, base numericamente mais significativa da perversa aliança que se formou conjunturalmente no Plenário.
O PS não poderia tomar outra atitude que não fosse a da defesa condigna das suas atitudes de coerência europeia e de firmeza na fidelidade à transparência das regras de mercado.
Tendo o Plenário da Assembleia rejeitado a ratificação do Decreto-Lei n.º 24/96, o Grupo Parlamentar Socialista apresentou imediatamente um projecto de lei, visando a resolução da mesma questão. A apresentação deste projecto de lei n.º 151/VII era, aliás, coerente com a defesa do Decreto-Lei n.º 24/96.
Alguns argumentaram, na altura, que estariam contra por ser uma competência reservada da Assembleia da República legislar nesta matéria. Demos-lhes a oportunidade de corrigirem a sua atitude, apresentando um projecto de lei. Uns mudaram de argumentação, retomando estafados argumentos «chauvinistas»; outros refugiaram-se atrás de declarações de voto que recobrem a obediência à disciplina partidária mesmo contra o que consideramos o interesse político e económico nacional.
O PS manteve uma posição clara e coerente. Outros terão que explicar melhor as suas atitudes.
«A situação existente é inaceitável e violadora dos compromissos assumidos por Portugal aquando da adesão às Comunidades». Por isso propunha o Provedor de Justiça, em Junho de 95, em recomendação enviada ao anterior Ministro das Finanças «a revogação de todas as normas, constantes dos diversos diplomas existentes».
Os Deputados socialistas mantêm-se firmes no seu apoio a um programa de privatizações coerente com o modelo económico e social que preconizam e na adopção séria das regras que Portugal aceitou no âmbito da sua integração na União Europeia.
A reforma da Administração Pública, a modernização urgente do aparelho produtivo nacional têm que ser prosseguidos com seriedade, no respeito pelo projecto europeu e pelos acordos e compromissos existentes.
A votação favorável dos Deputados socialistas exprime também esse conjunto de atitudes.

Os Deputados do PS, Joel Hasse Ferreira - José Leitão - Francisco Valente - Henrique Neto - João Carlos da Silva - Laurentino Dias.

Sendo favorável à necessidade (e estando de acordo quanto à bondade) de respeito pela legislação comunitária em matéria de privatizações, porque penso que é isso que é melhor para o País por razões de transparência e eficiência, mas tendo votado contra o projecto de lei n.º 151/VII, na especialidade, com o Grupo Parlamentar do PSD, esclareço que o fiz apenas por razões de disciplina partidária.

Os Deputados do PSD, Francisco Torres - Lalanda Gonçalves.

Votámos contra o projecto de lei n.º 151/VII na medida em que os princípios comunitários relevantes para a matéria em causa podem ser respeitados sem que se empreenda a modificação legislativa pretendida pelo PS. Basta, para tanto, que nos diplomas correspondentes a cada privatização o Governo não utilize a faculdade concedida pela Lei n.º 11/90, isto é, não limite a participação de

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