O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 DE JUNHO DE 1996 2719

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, queria registar, perante a Câmara, a cortesia do meu companheiro de bancada, Sr. Deputado Guilherme Silva, que aceitou o convite de V. Ex.ª para interromper a intervenção a fim de se proceder à votação anunciada por V. Ex.ª. Gostaríamos, no entanto, nesta bancada, que esse facto não constituísse precedente e que a regra que V. Ex.ª, tão bem e
tantas vezes anunciou, de que as intervenções não são interrompidas para este efeito, pudesse vigorar, de futuro, nesta Assembleia.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não tenho a memória do Sr. Deputado mas a minha chega para não ter a menor ideia de alguma vez ter defendido tal coisa. Pelo contrário, penso que os requerimentos são de votação imediata, e quando solicitei ao Sr. Deputado Guilherme Silva que interrompesse a intervenção, não foi de facto uma cortesia mas o Presidente pode interromper, quando entender, quem está no uso da palavra, se houver uma razão regimental para o efeito, como de facto há.
Não é a primeira vez que o faço, já o fiz inclusivamente em relação a um Sr. Secretário de Estado, tenho-o feito várias vezes sempre que há uma razão regimental, e penso que esse é o caso da votação imediata de um requerimento. Peço, pois, aos Srs. Deputados que compreendam a necessidade desta interrupção.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, não quero eternizar esta questão e proporia que a dirimíssemos em sede da Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, Contudo, apresentado um requerimento, aquilo que me parece que faz todo o sentido é a sua votação de imediato sem prejuízo das intervenções que estiverem a ocorrer.

O Sr. Presidente: - Não vejo isso em parte nenhuma do Regimento mas discutiremos esse assunto na Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, o que não me parece que exista em parte nenhuma é a ideia de que a apresentação de um requerimento faz interromper
uma intervenção. Isso é que me pareceria totalmente bizarro.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, «imediatamente» só pode ter um significado gramatical, o de imediatamente mesmo e não depois de qualquer outra coisa, mas discutiremos isso na Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, os requerimentos, de acordo com o Regimento, são votados sem discussão após a sua apresentação. Lógica e naturalmente, nunca podem ser votados interrompendo uma intervenção de quem quer que seja e, nessa altura, não há lugar a votação.

Aplausos do PCP, do PSD, do CDS-PP e de Os Verdes.

Segunda questão, ainda no âmbito da interpelação à Mesa: o Sr. Presidente mandou encerrar as portas para efeitos de votação, mas gostaria de chamar a atenção para o facto de que, como o período de votações tinha terminado, tanto mais que um Sr. Deputado começou a fazer a sua intervenção, têm de ser accionados os meios normais de chamamento dos Deputados ao Plenário e só depois podem encerrar-se as portas.

Aplausos do PCP, do PSD, do CDS-PP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, discutiremos isso na Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares. A minha opinião não coincide com a sua...

Protestos do PSD.

Srs. Deputados, peço que façam silêncio pelo menos quando o Presidente está a usar da palavra.
Como estava a dizer, a minha interpretação não é essa porque nunca vi ser accionado o sinal sonoro para votação de requerimentos nesta Sala. Seria a primeira vez. Também podemos consagrar essa prática, mas não há memória disso ter sucedido.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, é apenas para sublinhar que porventura teria efeito útil accionar o sinal sonoro se algum grupo parlamentar - não será o caso do meu, que apresentou um requerimento para a interrupção dos trabalhos - requeresse novamente a votação nominal. O que nos interessa neste momento e para este efeito é conhecer o ponto de vista dos outros grupos parlamentares sobre o pedido que fizemos de interrupção dos trabalhos e, em caso da sua não aprovação, não requereremos a votação nominal.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do requerimento propondo a interrupção dos trabalhos, apresentado pelo PS.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do PS.

Vamos prosseguir a discussão da proposta de lei, tal como estava previsto.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva, a quem peço mais uma vez desculpa por tê-lo interrompido.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Quem na anterior legislatura ouviu aqui tantas vezes, como activo parlamentar da oposição, o actual Ministro da Justiça zurzir nos responsáveis pela mesma pasta dos governos do PSD, acusando-os de excessiva morosidade na implementação das reformas e na revisão dos códigos, não pode deixar de ficar atónito e surpreendido com o que se vem passando agora, por iniciativa deste Governo, em matéria de legislação processual civil.
O anterior governo concluiu a reforma do Código de Processo Civil, tendo a Assembleia aprovado a Lei n.º 33/95, de 18 de Agosto, que o autorizou a rever aquele Código.

Páginas Relacionadas
Página 2720:
2720 - I SÉRIE-NÚMERO 81 Por sua vez, pelo Decreto Lei n.º 329-A/95, de 12 de Dezembro, o g
Pág.Página 2720
Página 2721:
12 DE JUNHO DE 1996 2721 é necessário também a boa vontade e o empenho de todos os operador
Pág.Página 2721