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2740 I SÉRIE - NÚMERO 82

Se estiverem de acordo, darei a palavra a quem a pedir, por um período de 3 minutos, findo o que procederíamos de imediato à respectiva votação.
Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Coelho.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, pedi a palavra para interpelar a Mesa no seguinte sentido: o Sr. Deputado Francisco José Martins, que é um dos subscritores do voto e seu principal redactor, tinha preparada uma intervenção sobre este assunto para fazer no período de antes da ordem do dia em tempo do PSD, mas que excede os 3 minutos. Se V. Ex.ª lhe der a palavra de imediato, consumindo o tempo do meu Grupo Parlamentar, ele apresentaria o voto, excedendo porém os 3 minutos.

O Sr. Presidente: - Excede em muito tempo ou em pouco?

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Um pouco mais do que os 3 minutos, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: - Se isso significa uma economia de tempo, tem, então, a palavra o Sr. Deputado Francisco José Martins.

O Sr. Francisco José Martins (PSD): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: No dia 24 de Outubro de 1254, nasceu em Teguier, na Bretanha, Yves Helory de Kemartin, filho dos senhores de Kemartin da pequena aristocracia local. Com catorze anos, foi para Paris, estudou na Sorbonne, onde teve por mestre São Tomás de Aquino. Magistrado e advogado, Yves de Kemartin veio ainda no século XIV - por iniciativa dos estudantes da Sorbonne, com quem indistintamente partilhou a casa, o pão e o saber - a ser proclamado santo. Pouco mais se conhece da vida de Yves Helory de Kemartin. Sabe-se contudo que, no século XIII, para além do exercício da magistratura num tribunal eclesiástico (função naqueles tempos ainda não incompatível com a defesa e representação judiciárias), privilegiou a defesa dos pobres e dos desamparados, a muitos salvando da forca e do degredo, tudo fazendo com paixão, total desapego a bens materiais, unicamente pela vontade e pelo desejo de exercitar as virtudes cristãs da ajuda e do amor ao próximo.
Foram certamente estas qualidades que elevaram Yves Helory de Kemartin aos altares e que, seis séculos mais tarde, fizeram com que os advogados portugueses - revendo-se nelas - o invocassem como seu patrono. Consagrado 0 19 de Maio como Dia do Santo .e do Advogado, a Ordem dos Advogados comemora também, neste ano e hoje mesmo, 12 de Junho, o septuagésimo aniversário da publicação do Decreto n.º 11.715 que, subscrito pelo então Ministro da Justiça, Professor Doutor Manuel Rodrigues, a criou.
A Ordem dos Advogados - é bom lembrá-lo, à luz do respectivo Estatuto - exerce funções públicas, a ela especialmente devolvidas pelo Estado, no convencimento esclarecido de que a regulamentação da advocacia e do seu exercício é mais eficaz quando organizada, dentro de parâmetros previamente definidos, pelos seus próprios membros.
Mas se aquele 19 de Maio e este 12 de Junho são para os advogados dias de festa e de alegria, constituem também momentos de reflexão sobre os problemas que o exercício da advocacia suscita e sobre os desafios que, no presente e no futuro, se lhes colocam. A massificação da advocacia, a segurança social e a formação profissional, o acesso ao direito e aos tribunais, o funcionamento dos tribunais, o sigilo profissional, a cobertura dos riscos profissionais, a defesa do Estado de Direito, dos direitos e garantias individuais e a proliferação da procuradoria ilícita são questões que preocupam os advogados e às quais eles têm que dar as respostas adequadas.
Estão hoje inscritos na Ordem dos Advogados cerca de 15 mil advogados - o que significa um acréscimo de 50 % nos últimos cinco anos - distribuídos pelos Distritos Forenses de Lisboa, com cerca de metade do total, do Porto, de Coimbra, de Évora, de Faro, da Madeira e dos Açores. Desses IS mil advogados, 65 % são do sexo masculino, muito embora se note, desde o início dos anos 90, uma tendência crescente para o aumento da componente feminina que não passava então dos 25 %.
A massificação da advocacia - resultante da proliferação de universidades - impõe um maior controle deontológico e técnico. Deseja-se que os advogados conheçam e apliquem, com transparente correcção e lealdade, as regras próprias da profissão e que sejam cada vez mais competentes, conhecedores e esclarecidos. Têm por isso dado prioridade à formação profissional. Foi reorganizado o estágio. Foram criados os cursos de formação. Multiplicaram-se os seminários sobre temas de actualidade jurídica e as conferências no âmbito da formação permanente para valorização e actualização. Pretende-se aumentar a dignidade e o rigor dos testes e das provas de agregação que o advogado estagiário tem de cumprir para ser inscrito como advogado. No campo da segurança social, a dignidade e a saúde dos advogados exige um sistema mais eficaz. Foram aumentadas as pensões de reforma, alargados os benefícios prestados pela Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores no campo da assistência médica, com postos próprios em Lisboa, Porto e Coimbra. Os advogados podem hoje beneficiar do regime geral da segurança social. Mas não chega. Também aqui o Estado terá de intervir, contribuindo para a melhoria daquelas prestações, apoiando o sistema e eliminando as dificuldades existentes.
O acesso ao direito e aos tribunais, direito fundamental dos cidadãos, deve ser, como tal, facultado a todos, mesmo àqueles que o não podem pagar. O Estado tem de assegurar a consulta jurídica e a representação profissional dos economicamente mais débeis, mas deve suportar os seus custos sem colocar nos ombros dos advogados o peso dos mesmos. Impõe-se em ambos os casos, a reorganização e a actualizarão das tabelas de remuneração e o imediato pagamento dos serviços prestados, em obediência ao princípio constitucional que prevê «igual remuneração para igual trabalho», e para concretização do direito do cidadão a escolher o seu próprio advogado.
Causam preocupação as difíceis condições de funcionamento dos tribunais. O número de processos adstritos a cada magistrado - mais de dois mil no Tribunal Cível de Lisboa - ultrapassa em muito o admissível. Exigem-se a magistrados e funcionários esforços acima das suas possibilidades em termos susceptíveis de afectar a boa administração da justiça. O parque judiciário - mau grado alguns esforços que têm vindo a ser feitos - é ainda insuficiente e está mal dimensionado. Cabe ao Estado promover com urgência - e como nos prometeu o Sr. Ministro da Justiça na sessão da tomada de posse dos membros dos actuais órgãos da Ordem dos Advogados as actuações necessárias para ultrapassar essas dificuldades e criar as condições adequadas para que os tribunais, possam administrar a justiça de uma forma digna e célere.

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