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21 DE JUNHO DE 1996 2819

tação, tendo em conta aspectos tão diversos como os que se prendem com especificidades regionais, a pequena frota, ou uma possível maior segmentação das frotas. Ao longo das próximas semanas, a Comissão desenvolverá contactos com cada um dos Estados membros com o objectivo de fixar, no plano bilateral e a prazo não distante, os respectivos programas de orientação - no caso de Portugal, o primeiro encontro terá lugar em 26 de Julho esperando-se que a decisão final possa ser tomada na próxima sessão do Conselho, em Outubro próximo.
Na sua intervenção, e como primeiro contributo para a definição do que deveriam ser alguns dos grandes princípios de orientação, Portugal defendeu as seguintes ideias-chave, tendo em conta o quadro global de situação nas águas comunitárias.
Primeiro, a redução do esforço de pesca não deverá ser conseguida exclusiva nem principalmente através do abate de embarcações, devendo-se, antes, privilegiar fórmulas de regulação da actividade para alcançar o mesmo fim;
Segundo, a adopção de TAC e quotas, como medida de regulação de actividade, terá de ser vista com extrema prudência, tendo presente o tipo de pescaria, o conhecimento científico disponível e, muito particularmente, a fiabilidade dos dados que servem de base à construção desse conhecimento;
Terceiro, a regulação da actividade deve ser feita no estrito respeito do princípio da aproximação cautelosa, condição fundamental para minimizar os impactos sociais e económicos, sem prejudicar a recuperação dos recursos a prazo;
Quarto, o princípio da equidade deverá ter em conta quem cumpriu e como cumpriu os objectivos dos anteriores POP, não implicando, como pretenderia a Comissão, igual taxa de redução de esforço para as frotas dos diferentes Estados que exploram o mesmo recurso;
Quinto, a nova segmentação que vier a ser fixada não poderá implicar a perda de transparência relativamente às reduções efectuadas e, nesse sentido, poder-se-á admitir a criação de um segmento para a pequena pesca, desde que ele seja objecto de um tratamento específico, nomeadamente com a criação de melhores condições de segurança e conservação de pescado neste tipo de embarcações;
Sexto e último, as actuais medidas sócio-económicas não se têm mostrado suficientes para colmatar o impacto negativo da reestruturação do sector, quer por insuficiência de verbas, quer por complexidade administrativa, devendo a Comissão alargar o âmbito de aplicação e eliminar os constrangimentos existentes.
Mais recentemente, depois do Conselho de 10 de Junho, teve-se acesso a uma versão provisória de uma proposta de decisão relativa aos objectivos e modalidades de reestruturação do sector pesqueiro comunitário durante o período que se estende de 1 de Janeiro de 1997 a 31 de Dezembro de 2002. No que se refere às aguas atlânticas de Portugal e Espanha, essa proposta aponta para uma redução do esforço de pesca de 40% na pesca dirigida ao espadarte, pescada, tamboril e sardinha.
É neste quadro global que se inserem as três questões suscitadas pelo Grupo Parlamentar do Partido Popular.
É sobre elas que me pronunciarei de seguida, desenvolvendo algo mais sobre a sardinha, pela inquestionável importância que essa espécie tem tanto do ponto de vista da actividade de pesca que se desenvolve em águas nacionais, como em termos de matéria-prima para a indústria conserveira especializada (que, acrescente-se, não tem alternativa de abastecimento).
Antes de mais, convirá ter presente que não existe ainda qualquer programa de orientação plurianual; quando muito, pode concluir-se que a Comissão defende uma certa perspectiva do que poderá vir a ser esse programa, partindo de certos pressupostos.
Tendo isto presente, estamos de acordo, e certamente toda a Câmara, ao considerar que seria injusto pedir-se «... a Portugal uma nova redução da frota pesqueira quando é certo que o nosso País [...] não só atingiu como chegou a ultrapassar [...1 as imposições comunitárias relativas ao abate dos barcos», aliás, sempre feitos a solicitação dos armadores.
Um tal pressuposto da Comissão só poderia ser aceite, ainda que, a contragosto, se, e apenas se, a condição em que se encontrassem os recursos fosse de tal modo grave que só o abate constituiria a resposta adequada para evitar a exaustão do recurso e o consequente desastre para o respectivo segmento da economia pesqueira. E tal não é manifestamente o caso.
Mais em particular, e no que se refere à sardinha, a comunicação da Comissão ao Conselho de 10 de Junho refere, no seu anexo, a necessidade de uma redução mínima de 33% para a sardinha, isto é, nas águas atlânticas da Península Ibérica. A posição assumida, na altura, pela delegação portuguesa foi clara:
Primeiro, rejeição liminar da ideia de se estabelecer um TAC, a repartir com a Espanha, desde logo pelas seguintes razões: existiria uma subavaliação de desembarques nas estatísticas espanholas (afirmação feita pela Espanha em Bruxelas); desde há anos, não há informação estatística em relação à pesca no Golfo de Cadiz; o cálculo de um TAC envolve erros que podem ser apreciáveis - se não há estatísticas ou se elas estão subavaliadas, essa margem de erro tende a ser bastante maior (tanto mais quanto se convencionou que a sardinha que se distribui entre a fronteira franco-espanhola e o estreito de Gibraltar constitui uma única população); não se prestou ainda a devida conta ao comportamento cíclico desta pescaria, nem às condições anómalas que se observaram nos últimos anos;
Segundo, fortes dúvidas, fortíssimas dúvidas mesmo, sobre o interesse efectivo de um TAC, enquanto instrumento de regulação da actividade pesqueira, tanto mais quanto a experiência demonstrou, em diversos casos, que ele acabou por potencial comportamentos abusivos na pesca;
Terceiro, rejeição liminar da necessidade de abate no caso da frota de cerco sardinha, defendendo-se, antes, a regulação da actividade, aplicando-se o princípio da aproximação cautelosa e, nessa base, medidas de acautelamento, como sejam, a título exemplificativo, a protecção de juvenis, a regulação do tempo de pesca, a diminuição das rejeições no mar e das perdas por deficientes condições de conservação, a atribuição a zonas de defeso para recuperação do stock.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: A posição do Governo português é, pois, bastante clara e será defendida sem qualquer dificuldade, rejeitando posições extremas quando existem alternativas que, com a cooperação consciente e responsável do sector económico, permitem ir ao encontro do objectivo de recuperação dos recursos mais degradados, condição fundamental para a garantia de uma pesca sustentável mas que, mesmo implicando sacrifício, não põe em causa o essencial dos interesses sociais e económicos do sector.
Nesse sentido, tem o Governo desenvolvido, desde Dezembro passado, uma intensa actividade, dinamizando

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