O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2842 I SÉRIE - NÚMERO 84

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para responder ao pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Correia da Silva.

O Sr. Nuno Correia da Silva (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Bernardino Vasconcelos, não fez propriamente uma pergunta mas a pré-apresentação do projecto de lei que o PSD aqui trouxe. Porém, tenho todo o gosto, nomeadamente no que diz respeito aos agentes infiltrados, em lhe dizer que, obviamente, a pena não é eficaz se não tivermos instrumentos que permitam detectar quem são os transgressores e um combate efectivo àqueles que andam a vender droga nas nossas escolas e universidades.
Mas as figuras de que falou já estão instituídas. O agente infiltrado, ou agente encoberto, como agora é designado na proposta de lei do Governo, é uma figura que já estava prevista. Agora os meios de que ele dispõe, a busca domiciliária, por exemplo, parece-me um passo positivo.
Na proposta de lei do Governo, e sem querer adiantar-me à apresentação que vai ser feita pelo Sr. Ministro, penso que são dados passos positivos no sentido de tornar mais eficaz o agente encoberto ou agente infiltrado e estamos plenamente de acordo com isso.
Mas, como lhe disse, entendemos que o combate e a sanção que deve corresponder ao tráfico e ser aplicada aos traficantes de droga deveria ter enquadramento no Código Penal e, nessa medida, na proposta que fizemos de revisão deste Código, introduzimos o crime de tráfico de droga. Infelizmente, a nossa proposta não foi acolhida nesta Câmara e entendemos que, neste momento, deveríamos transportar as propostas que então apresentámos, nomeadamente no que respeita ao agravamento das penas, para a revisão da lei da droga.
Quanto a todos os instrumentos de que falou, estamos de acordo, nomeadamente com a busca domiciliária e que não basta agravar as penas, é preciso torná-las efectivas. De contrário, seguramente que se põe em causa a dignidade e a credibilidade da própria justiça.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Está no bom caminho!

O Orador: - Se calhar é por não ouvir os vossos conselhos, mas continuarei a tentar seguir no bom caminho!
Portanto, Sr. Deputado, quanto a esta matéria não temos divergências, todos os esforços que se possam fazer para dotar de meios mais eficazes os agentes da autoridade no combate ao tráfico e consumo de droga terão o aplauso desta bancada.
Agora, sou honesto: já passaram sete meses, o PS prometeu mais segurança, polícias municipais e, de facto, se houve aumento dos agentes policiais, só podem ter sido agentes infiltrados, ou encobertos, porque os outros não os vemos!

Risos do CDS-PP e do PSD,

Portanto, espero que, de facto, os agentes encobertos tenham meios efectivos para concretizarem os seus objectivos, encontrando e denunciando os traficantes de droga espalhados por esse país fora.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Vamos passar agora' à apresentação do projecto de lei n.º 159/VII, apresentado pelo PSD.
Antes de dar a palavra ao Sr. Deputado Luís Marques Guedes, gostava de assinalar que, durante algum tempo, os nossos trabalhos foram acompanhados por um grupo de licenciados em Direito pela Universidade de Bissau, que se encontram em Lisboa ao abrigo de um convénio com a Universidade de Lisboa. Já deixaram a Sala, no entanto, em nome da Assembleia, gostava que ficasse registado em acta uma saudação cordial pela sua presença entre nós.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Decreto-Lei n.º 15/93, aprovado com base numa autorização legislativa que mereceu o voto largamente maioritário desta Câmara, constitui reconhecidamente um importante marco no combate ao tráfico e ao consumo de droga.
Nos seus traços jurídicos essenciais, aquele diploma suscita um consenso generalizado na sociedade portuguesa, o que naturalmente não quer dizer que a experiência recolhida com a sua aplicação não aconselhe o ajustamento de algumas das suas normas, principalmente no que toca aos mecanismos legais mais directamente relacionados com o combate e a repressão do tráfico.
Com efeito, a marcada internacionalização deste fenómeno e a continuada sofisticação e aumento do manancial de meios utilizados na prática destes crimes, exigem uma permanente actualização dos instrumentos legais ao dispor das entidades incumbidas de travar o seu combate.
É certo que, em muitas circunstâncias, o extraordinário poderio exibido pelos traficantes e as organizações criminosas que os suportam aparenta sobrelevar a capacidade de resposta das autoridades repressivas nacionais, e até mesmo das internacionais, levando inclusive alguns a questionar a eficácia e a própria bondade da política de criminalização adoptada por Portugal e pela generalidade da comunidade internacional.
Que fique desde já claro: pela nossa parte, tendo em conta os valores da dignidade e da própria liberdade de afirmação da pessoa humana, somos daqueles que condenam sem hesitações este autêntico flagelo social e apostamos, sem tréguas, no seu combate.
Não propomos, por isso, qualquer despenalização ou sequer um aligeiramento das penas, que sempre terão de ser entendidas como uma aceitação tácita ou um menor juízo de desvalor sobre situações dramaticamente destruidoras dos indivíduos e da própria vida em sociedade.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de revisão da lei da droga apresentado pelo PSD tem como objectivo nuclear o aperfeiçoamento e a agilização dos mecanismos jurídicos ao dispor das autoridades, no sentido de lhes proporcionar uma maior eficácia dissuasora e repressiva do tráfico e da criminalidade que está associada ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.
Como consequência desse reforço, entendemos também necessário acentuar as garantias de defesa e salvaguarda dos direitos fundamentais dos cidadãos em todas as situações em que os mesmos possam ser colocados em conflito com o esforço de combate eficaz a este tipo de criminalidade.

Páginas Relacionadas
Página 2854:
2854 I SÉRIE - NÚMERO 84 O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem! O Orador: - Or
Pág.Página 2854