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21 DE JUNHO DE 1996 2843

No que concerne ao regime sancionatório, para além da actualização da moldura penal do crime mais grave de fundação ou chefia de redes de tráfico, com o propósito natural de manter a sua acomodação no nível mais elevado das penas face à recente revisão do Código Penal, propomos a restrição da possibilidade de liberdade condicional ao cumprimento de um mínimo de dois terços da pena, independentemente da condenação ter ou não sido em prisão superior a cinco anos, e bem assim que o agravamento dos limites máximos e mínimos se opere em um terço e não em um quarto da pena como actualmente vigora.
Ainda no plano da agilização dos meios ao dispor do combate à droga, o PSD propõe, quanto à perda de objectos ou de direitos relacionados com as infracções, o afastamento da possibilidade de se recorrer a expedientes legais que, na prática, têm obviado à sua declaração pelos tribunais, ao mesmo tempo que preconizamos a introdução de um primeiro mecanismo de inversão de ónus da prova relativamente a bens de terceiros utilizados na infracção ou a ela interligados.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - O terceiro aspecto a relevar neste esforço de aperfeiçoamento à lei em vigor passa pela consagração de novos instrumentos à disposição das autoridades.
São eles a expressa previsão da realização de buscas domiciliárias e o alargamento das capacidades operativas dos chamados agentes infiltrados, necessariamente que enquadrados num mais apertado controle pelas autoridades judiciais, atendendo à delicadeza destas acções enquanto conflituantes com a esfera dos direitos e liberdades individuais dos cidadãos.
Essa é, aliás, uma alteração que o PSD defende para todos os aspectos desta legislação que potencialmente contendam com matéria de direitos, liberdade e garantias, exigindo sempre a obrigatoriedade de participação da entidade judicial competente.
Sr. Presidente. Srs. Membros do Governe, Srs. Deputados: O problema da droga é, sem dúvida, um dos desafios mais decisivos que se colocam às sociedades modernas, quer em defesa dos valores culturais e civilizacionais que as enformam, quer, sobretudo, da livre expressão e afirmação de identidade das novas gerações que objectivamente lhe são mais vulneráveis.
É, pois, um problema que nos diz respeito a todos, sendo legítimo de todos esperar uma procura séria e desassombrada de soluções, soluções em que todos nos possamos rever, soluções que deixem de lado posições sectárias ou polémicas, que só enfraquecerão o combate difícil que a nossa sociedade e as nossas famílias têm vindo e terão de continuar a travar contra o flagelo da droga.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Mota Amaral):- Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Niza.

O Sr. José Niza (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, há uma questão importante que vale a pena clarificar.
Há uma grande confusão na comunicação social e na opinião pública em relação a conceitos que são utilizados indiscriminadamente, havendo pessoas que julgam, por exemplo, que legalização da droga é o mesmo que despenalização. A opinião pública faz grande confusão com isto, até porque não tem sido suficientemente informada nesta matéria e, na verdade, há grande diferença entre legalização da droga e despenalização do consumo, pelo que temos de nos entender.
O Sr. Deputado defendeu a posição do PSD, que é legitima, mas a verdade é que o PSD também considera que os toxicodependentes são doentes e, normalmente, os doentes vão para os hospitais e não para as prisões. Assim, queria colocar-lhe a seguinte questão: nas situações de início, em que o toxicodependente ainda está no início do consumo, se ele vai para uma prisão, sai de lá pior do que entrou, o que é um facto consumado, porque as prisões, como é reconhecido por todos, não têm ainda condições para proceder à recuperação e se for ver, estatisticamente, saem mais toxicodependentes das prisões do que aqueles que, entraram. Há alguns que saem para o cemitério, por causa da S)DA, mas os que saem vivos estão mais toxicodependentes do que entraram.
Realmente, isto faz pensar, sem contestar, logicamente, a vossa legítima posição.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado José Niza, muito obrigado pela questão que me colocou. É evidente que concordo em que tem de haver uma distinção, que muitas vezes não está ciará aos olhos da opinião pública, entre aquilo que alguns defendem como a legalização de algum tipo de consumo e o problema da despenalização.
Quanto à questão concreta que me colocou, devo dizer que eu, pessoalmente, e o PSD, porque esta discussão foi feita dentro do nosso partido, entendemos que, na actual legislação existem mecanismos que, na prática, não conduzem nem têm conduzido, na esmagadora maioria das situações, aos tais efeitos perversos que agora enunciou e que, a acontecer, teriam de ser corrigidos.
Porém, a verdade é que o chamado princípio ou critério da oportunidade é algo que tem vindo a ser praticado, e bem, pelos nossos tribunais e pelo próprio Ministério Público. Portanto, o nosso entendimento ê o de que a legislação tal qual está desde 1993 tem provado conter em si os mecanismos suficientes que levam a uma adequada utilização do tal critério da oportunidade e a que os tais consumidores ocasionais que denotem alguma vontade declarada de se afastarem e anular a toxicodependência em que se encontram envolvidos vejam a sua situação adequadamente ponderada pelas autoridades.
Assim, no nosso entendimento, não existe, de facto, um problema real nesta matéria que seja necessário colmatar. O que contestamos é uma iniciativa legislativa que venha, não a par daquilo que é a necessidade sentida na realidade, apontar para um aligeiramento das penas ou mesmo para uma despenalização total, porque poderia ser entendida pela opinião pública - conforme disse e muito bem, pois nestas matérias, por vezes ela apanha apenas, digamos, o ruído de fundo e não capta a mensagem essencial -, como uma aceitação tácita do consumo ou como um menor desvalor social desse consumo.
Ora, quanto a isso entendemos que este poderá ser um perigo maior relativamente ao drama da droga e do seu consumo, em que muitos jovens são apanhados, e, por-

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