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2844 I SÉRIE - NÚMERO 84

tanto, entendemos que a legislação tal qual está contém os mecanismos suficientes para acomodar a ponderada utilização dos tais critérios de oportunidade e mexer nela no sentido de aligeirar as penas ou de as retirar, despenalizando o consumo, pode incutir na nossa juventude a ideia errada de que o desvalor social e o perigo que decorre do consumo da droga deixou de existir, o que constitui, para nós, um maior perigo do que o critério da oportunidade.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Mota Amaral). - Sr.ª e Srs. Deputados, é agora altura de introduzir no debate a proposta de lei n.º 36/VII, que altera o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro.
Para proceder à sua apresentação, tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça (José Vera Jardim): Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. ,Deputados: Quando, há meses atrás, vim a este Parlamento, numa iniciativa que suponho ser praticamente inédita não de apresentação de uma proposta de lei mas de discussão prévia com os Srs. Deputados de um conjunto de princípios que haviam de presidir à elaboração dessa proposta de lei, estava longe de imaginar tão bons resultados que teria essa minha vinda. Como tão bons resultados teve, vou continuar a fazê-lo sempre que se trate de propostas de lei de grande impacto social e, sobretudo, de matérias que, suscitem e mereçam uma discussão alargada, num ambiente porventura mais liberto, sem uma proposta concreta que esteja já presente no Parlamento mas, sim, com os seus princípios já bem expressos e definidos. A verdade é que me congratulei - e continuo a congratular-me! - pelo facto de o maior partido da oposição ter aderido praticamente na íntegra às propostas que nessa altura apresentámos e que hoje aqui renovamos.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Introduzir alterações substanciais na legislação anti-droga não é hoje tarefa fácil, fundamentalmente por dois motivos: em primeiro lugar, porque os condicionamentos impostos ao País pela ratificação de instrumentos jurídicos internacionais não deixam margem para soluções de grande originalidade, pautadas por visão exclusiva da realidade nacional; em segundo lugar, porque o fenómeno do consumo de drogas para fins não médicos permanece em evolução rápida e os seus contornos e implicações várias, de âmbito sanitário, social, criminológico, económico, continuam incompletamente conhecidos, para não dizer largamente desconhecidos em amplas faixas da sua expansão.
No entanto, e ao mesmo tempo, precisamente pelo carácter mutante do fenómeno, o ajustamento da reacção do Estado em cada momento é particularmente necessário se não queremos deixar degradar a situação, nomeadamente na vertente da contenção da oferta de droga levada a efeito pelos traficantes.
Por isso, sem prejuízo do debate no interior da sociedade e das suas organizações cientificas e sociais com vista a outras soluções, não nos podemos quedar por discussões de resultado imediato mais ou menos imprevisível (para não dizer duvidoso) e dilatar acções políticas consideradas de momento aconselháveis.
No programa do XIII Governo Constitucional previu-se o agravamento das sanções para este tipo de criminalidade, o que evidentemente está a ser concertado com outras medidas em curso nos domínios da prevenção, do tratamento e da reinserção dos toxicodependentes.
Como se sublinhou na exposição de motivos da proposta de lei ora em apreciação, o tráfico e o consumo de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas estão hoje na origem de muito do crescimento da criminalidade e do aumento da insegurança na sociedade portuguesa. Por outro lado, ocorreram, entretanto, alterações ao Código Penal, algumas de sinal agravativo das sanções, pelo que se justificam as adaptações aqui propostas para salvaguarda da coerência do sistema.
Antes de assinalar os pontos que consideramos de mais relevo no diploma em causa, valerá a pena aproveitar a oportunidade para reflectir sobre a amplitude do fenómeno a nível internacional e regional (refiro-me europeu).
As indicações mais recentes do órgão Internacional de Controlo de Estupefacientes (OICE) não apontam para um abrandamento da produção, do tráfico e do consumo .de droga.
Embora cada vez menos importante a distinção entre países produtores e consumidores - por exemplo, as drogas sintéticas, o grande risco do futuro, são predominantemente produzidas nos países que antes dizíamos apenas consumidores -, é certo que se mantêm as fontes tradicionais abastecedoras das drogas mais vulgarizadas, isto é, a heroína, a cocaína e á cannabis, provenientes, quer dos países do Oriente, quer da América Latina, quer da África, respectivamente, com uma característica nova: a cannabis expande-se por, muitas outras regiões, nomeadamente pela Europa, e a América Latina passou a produzir também grandes quantidades de papoila do ópio e a fabricar heroína, aproveitando-se dó desvio. de precursores que vão da mesma Europa.
Também aqui se caminha para uma espécie de economia global, o que logo significa que são de resultado cada vez mais duvidoso as «receitas» de índole nacional.
Esta característica planetária verifica-se numa outra vertente, a do branqueamento de capitais, onde, apesar de a comunidade internacional ensaiar apenas os primeiros passos, já é bem visível o modo como os «branqueadores» reagem logo que os países implantam sistemas de defesa e detecção, ou seja, deslocando-se para as zonas onde tal ião sucede em busca de «paraísos de branqueamento».
Na região em que geograficamente nos inserimos destacaria dois aspectos.
O desmoronamento do denominado «bloco de Leste» e a desorganização económica subsequente apareciam aos olhos dos observadores menos advertidos como um terreno não propício para a expansão da droga, designadamente pela rarefacção de meios financeiros.
Todavia, sucedeu precisamente o contrário. Aproveitando das condições climatéricas, a cannabis, que cresce espontânea ou cultivada, expandiu-se; a estrutura existente em alguns desses países destinada à produção de precursores ou produtos químicos proporcionou desvios para o mercado ilícito de droga e, como se não bastasse, várias organizações criminosas introduziram-se e dominam hoje áreas económicas e financeiras essenciais.
Diríamos que à desorganização económica substituiu-se a «organização» do mercado da droga como, de um modo mais geral, da criminalidade organizada.
Um outro aspecto diz respeito a países da Europa Ocidental e da União Europeia.

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