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2846 I SÉRIE - NÚMERO 84

Este conceito é o que mais se aproxima da tradição jurídica noutros ramos de direito e, por isso, sistematicamente o mais ajustado.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Recorde-se, porém, que a Convenção das Nações Unidas de 1988 preconiza - artigo 5 º, n.º 7 - a possibilidade de ser invertido o ónus da prova no que respeita à origem lícita dos presumíveis produtos ou outros bens que possam ser objecto de perda «na medida em que os princípios do respectivo direito interno e a natureza dos procedimentos judiciais e outros o permitam».
A questão assumirá especial importância quando se trate de bens encontrados na posse do próprio arguido. Inverter 0 ónus da prova - se é que em processo penal se pode falar desta maneira - significaria então deixar para ele a prova da origem lícita dos bens de que era possuidor e porventura não se ajustassem ao seu normal trem de vida.
Só que importaria ter em conta alguns preceitos do artigo 32.º da Constituição da República - os n.os 1, 2 e 5 -, no que toca à presunção de inocência e ao princípio do acusatório, matérias em que logo se depara com grande complexidade e melindre e, por isso, deixadas para melhor estudo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pensa o Governo não só ter dado cumprimento a um aspecto fundamental do seu Programa, como ter contribuído seriamente para pôr de pé instrumentos jurídicos com grandes virtualidades na luta contra o tráfico de droga. Naturalmente que é necessário completá-los por medidas de reforço do aparelho policial.
Já aqui referi, noutra ocasião, os avanços feitos em matéria de coordenação da acção dos vários intervenlentes, com criação das unidades de coordenação e intervenção conjunta, actuando quer no campo da partilha de informação quer nas acções comuns a desenvolver - e, nessa altura, tive ocasião de explicar ao Sr. Deputado Carlos Encarnação que nada estava feito nesta matéria pelo anterior governo.
Como também já referi - e V.V. Ex.as foram sempre mestres em fazer leis mas menos em executá-las -, há a vantagem de "um verdadeiro sistema de centralização e tratamento de toda a informação respeitante às infracções neste. domínio.
Trata-se, juntamente com o reforço em meios humanos e técnicos da DCITE, de medidas essenciais para dotar o aparelho judicial de capacidade acrescida de intervenção.
A droga é o inimigo público número um do Governo, é um dos problemas que mais preocupa os portugueses. Tudo o que se fizer para o ataque ao tráfico é o cumprimento de um dever indeclinável para com os nossos jovens, vítimas primeiras do flagelo da toxicodependência.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Mota -Amaral): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Vasconcelos.

O Sr. Bernardinó Vasconcelos (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, de facto o tráfico de droga e a toxicodependência continuam a constituir, não só em Portugal como em todo o mundo, um verdadeiro flagelo social. Neste ambiente é fundamental para nós que o Governo e os partidos da oposição assumam, sem expressão política ou ideológica, as suas responsabilidades, unindo esforços na luta contra a droga e as suas consequências sociais.
Embora o objectivo prioritário seja o de proteger os indivíduos, a começar por aqueles que estão em maior risco, designadamente os jovens que ainda não foram tocados pelas malhas da rede de distribuição de droga, entendemos também que prevenir o problema passa pelo reforço da luta contra o tráfico ilícito e o consumo abusivo de droga. É o que estamos aqui hoje a tratar.
Sr. Ministro da Justiça, a proposta de lei e o nosso projecto de lei não são muito diferentes, tendo apenas algumas diferenças de natureza técnica. No entanto, não deixo de colocar a V. Ex.º duas questões, que têm a ver com a opinião emitida em 1992, aquando da discussão do pedido de autorização legislativa pelo governo de então para legislar sobre esta matéria, pelo Sr. Deputado José Vera Jardim. Dizia, na altura, o Sr. Deputado - e cito o seguinte: «Mas a primeira pergunta que queria fazer-lhe, Sr. Ministro, refere-se a algo que V. Ex.ª passou um pouco por cima, isto é, ao exame médico quando houver indícios de consumo. Esse exame médico, de acordo com o diploma, é ordenado pelo Ministério Público e não pelo juiz, observando-se, com as necessárias adaptações, o regime do processo penal. Ora bem, penso que esta disposição do diploma poderá originar algum perigo em termos de excesso de actuação futura do Ministério Público nesta matéria, pelo que gostaria de perguntar a V. Ex.ª se pensa que este esquema de exame médico adequado com meros indícios não devia, em princípio, submeter-se à norma da jurisdição do poder e da decisão do, juiz e não apenas do Ministério Público.» Penso que, nessa altura, o Deputado José Vera Jardim, quando assim falava, pensava nos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
A segunda questão advém ainda de uma afirmação do Sr. Deputado José Vera Jardim, confrontando-a com o Sr. Ministro Vera Jardim. Permita-me continuar a citá-lo: < Acresce que nos artigos 45.º, 46.º e 47.º vem ainda agravar a questão ao prever no artigo 47 º a pena de prisão até dois anos para quem se recusar a ser objecto de um exame médico. Nesse sentido, gostava de saber onde é que o Sr. Ministro, no nosso sistema jurídico-penal, encontra algo de parecido a esta punição com dois anos de prisão a que ficará sujeita a pessoa que, havendo meros indícios de transportar no seu corpo (fórmula de que desconheço o exacto alcance) estupefacientes se recusar a ser submetido aos exames. Pensamos que este diploma contém algumas fórmulas perigosas e, até me atreveria a dizer, de duvidosa constitucional idade.»
Gostava de saber por que é que o Ministro da Justiça do actual Governo, tendo em conta estas posições anteriores, não entendeu fazer essas mesmas alterações na proposta de lei que agora apresenta.

Vozes do PSD: - Muito bem! .

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Também para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Correia da Silva. .

O Sr. Nuno Correia da Silva (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, permita-me a ousadia de louvar a intervenção que fez e de, na minha humilde qualidade de Deputado interessado por estas questões, reconhecer que fez uma descrição da situação que revela uma sensibilida-

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