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21 DE JUNHO DE 1996 2847

de, um apurado sentido daquilo que é neste momento a dimensão deste problema no nosso país, que, aliás, contrasta com a arrogância que veio da bancada do PS.
Sr. Ministro, a pergunta que quero fazer-lhe decorre de algumas medidas cautelares e também de prevenção que já foram adoptadas em outros países da União Europeia.
Como é sabido, a abolição do controle das fronteiras, que decorreu num decurso de vários equívocos e em que muitos confundiram liberdade de circulação de pessoas e bens com o fim das fronteiras, provocou generalizadamente em todos os países da Europa o aumento do consumo da droga e, portanto, do seu tráfico, o que levou, inclusivamente, a França e o Luxemburgo a retomar o controle de fronteiras.
É sabido que a proveniência dos produtos psicotrópicos é cada vez mais variada, que os agentes, os narcotraficantes têm rotas cada vez mais dispersas, mas a verdade é que a fronteira terrestre continua a ser uma porta aberta e uma das vias privilegiadas de entrada de droga nó nosso país. Pergunto, Sr. Ministro, se não valerá a pena repensar no controle de fronteiras, tal como fez a França e o Luxemburgo.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, o Sr. Ministro não conseguiu resistir a acusar, em remoque dirigido à minha bancada, com alguma elegância, reconheço, o facto de o Grupo Parlamentar do PSD se ter antecipado ao Governo na apresentação de um projecto de lei.
O que eu queria relembrar ao Sr. Ministro é que V. Ex.ª esteve nessa reunião, em boa hora - foi uma excelente iniciativa, e espero que o Sr. Ministro possa repeti-la em várias outras matérias -, no dia 20 ou 21 de Fevereiro, salvo erro, e, nessa reunião, em que, como o Sr. Ministro também reconhecerá, o PSD não regateou apoio às propostas que nos formulou, V. Ex.ª anunciou que lá para o final do mês de Março contaria dar entrada nesta Assembleia da sua proposta - nós esperámos, Sr. Ministro. Esperámos até Março e esperámos mais dois meses. E como o Governo não apresentava a proposta, o PSD tomou a iniciativa de formular o projecto de lei que hoje também estamos aqui a discutir, projecto de lei em que nos aproximamos - penso que comungo com o Sr. Ministro que esse é um facto com que todos nos devemos congratular porque o assunto é sério -, e muito, do ponto de vista que o Sr. Ministro e o Governo formulam na proposta de lei, embora com algumas diferenças, diferenças essas que, não fosse o caso de o Governo ter demorado tanto tempo a apresentar a proposta de lei, provavelmente nós teríamos feito apenas em sede de especialidade. As coisas passaram-se como se passaram e é por isso que estamos também aqui a discutir o nosso projecto.
Relativamente a essas diferenças, Sr. Ministro, queria colocar-lhe duas pequenas questões que me parecem ser relevantes: a primeira, prende-se, no fundo, indirectamente, com aquilo que já foi citado pelo Sr. Deputado Bernardino de Vasconcelos relativamente a declarações que o Sr. Ministro, na altura Deputado, formulou nesta Câmara aquando da discussão do pedido de autorização legislativa que deu lugar ao Decreto-Lei n.º 15/93 e que tem a ver com o entendimento - que nós também partilhamos - de que, em determinadas circunstâncias, nomeadamente quando estão em causa direitos, liberdades e garantias fundamentais, a intervenção ou o sancionamento das medidas a tomar pelas autoridades, deve ser feita pelas autoridades judiciais.
De facto, as autoridades judiciais é que são órgãos de soberania e são elas que têm, em última instância, de garantir a defesa desses direitos dos cidadãos. O Sr. Ministro pensava assim nessa altura relativamente ao assunto dos internamentos. De resto, recordo-me até que o Sr. Ministro, nessa reunião que teve connosco, no Senado, também expressou, relativamente ao aprofundamento dos artigos relativos ao agente infiltrado, que se tornava necessário prever a intervenção da autoridade judicial, o que não veio a verificar-se na proposta de lei apresentada pelo Governo, que coloca aqui «autoridade judiciária». Nessa matéria, penso que não será - é a primeira questão que coloco - nas situações em que direitos, liberdade e garantias fundamentais dos cidadãos estejam em causa que se torne necessário e adequado num Estado de direito que haja uma intervenção da autoridade judicial.
A segunda questão que queria colocar-lhe, Sr. Ministro, diz respeito à liberdade condicional: de facto, li e reli o artigo 49.º-A da proposta de lei do Governo e não encontro nenhuma alteração no texto que aqui está relativamente àquilo que é a previsão do artigo 61.º, n.º 4, do Código Penal. Nesse sentido, não vejo utilidade no que aqui está. Ao invés, diria que no projecto de lei apresentado pelo PSD também mexemos na liberdade condicional mas num sentido que evolui e endurece os requisitos necessários para a obtenção de liberdade condicional aos condenados por crimes de tráfico de droga. Não consegui ver esse agravamento no artigo 49.º-A. Peço, portanto, ao Sr. Ministro que tente explicar-me qual a diferença deste artigo 49.º-A relativamente ao que está no n.º 4 do artigo 61.º do Código Penal.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Ainda para pedir esclarecimentos ao Sr. Ministro da Justiça, tem a palavra o Sr. Deputado José Niza.

O Sr. José Niza (PS): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça, antes de mais, em nome do Grupo Parlamentar do PS, queremos congratular-nos com a iniciativa que tomou e que vem complementar outras iniciativas do Governo noutras áreas, aliás já anunciadas.
Queria, aliás, constatar que o Sr. Ministro, ao fim de oito meses de estar no Governo, até menos do que isso, foi fazer uma revisão das leis anteriores, e para aqueles que acusam o Governo de lentidão, queria referir que o PSD, quando esteve no governo, só ao fim de oito anos é que fez a revisão das leis anteriores - portanto, há aqui uma diferença de um para dez que convém acentuar porque é verdade.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - O Sr. Ministro, na sua brilhante intervenção, fez um diagnóstico de situação interessante e actualizado da droga. Penso que daí resulta um objectivo que é, no fundo, aquele a que se costuma chamar contenção do fenómeno - não é resolver o fenómeno, mas a contenção já é um objectivo, não só realista mas a atingir.
Queria constatar igualmente, como o Sr. Ministro disse, que, tendo aumentado a produção e não tendo baixado os preços, pressupõe-se, logicamente, que o consumo tenha aumentado. Quanto aos números que o Sr. Ministro

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