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2850 I SÉRIE - NÚMERO 84

minha intenção falar - se cometi algum erro, dele me penitencio - em autoridade judiciária e não em autoridade judicial. E agora perguntar-me-á V. Ex.ª: «por que é que o senhor tinha tantos cuidados, em certas matérias, em querer uma autoridade judicial e aqui, nesta, vai para a autoridade judiciária?». E muito simples, Sr. Deputado. Trata-se de uma matéria que, por vezes - e é esse o seu interesse -, antecede o próprio inquérito. Levar isto a uma autoridade judicial seria até, porventura, perder a possibilidade de controle do que se passa a seguir. E o que é que se passa? O Ministério Público tem a seu cargo, como V. Ex.ª sabe - e já afirmei nesta Assembleia da República que continuará a ter, para sossego de alguns Srs. Deputados que estavam a colocar interrogações sobre essa matéria -, um inquérito, e daí que nada mais natural, penso eu, que o Ministério Público, entidade que tem toda a autonomia e não depende do Governo nem das suas instruções, seja a entidade mais indicada para, numa fase, aqui sim, de pré-inquérito, visto que o infiltrado pode entrar numa fase anterior ao inquérito, decidir esta questão e depois controla-la até à abertura do inquérito ou não do inquérito pois pode não haver abertura do inquérito.
Penso que poderá haver, às vezes, algum exagero quando nós atribuímos apenas à autoridade judicial, ao juiz, a defesa dos direitos, liberdades e garantias visto que o Ministério Público também é uma magistratura autónoma, independente do Governo, que tem a seu cargo a defesa da legalidade democrática, como está na Constituição. Portanto, sobretudo em matérias como esta, muito diversa da do tratamento compulsivo, em que eu punha efectivamente a questão da constitucionalidade, que nunca se veio a pôr, e ainda bem, a experiência veio mostrar que realmente não havia que temer aquilo que na altura pus como interrogações, mas nesta matéria especial eu preferia que a deixássemos entregue ou ao Ministério Público ou ao juiz. Não está dito que tem de ser, necessariamente, entregue ao Ministério Público, mas dizer que tem de ser necessariamente ao juiz, uma entidade que está afastada do dia-a-dia do inquérito... Parece-me, sinceramente, que poderia ser mais indicado apresenta-la ao Ministério Público.
Penso, portanto, que expliquei a V.V. Ex.as a eventual discrepância- embora pense que não há qui discrepância de posições - entre as minhas posições tomadas na altura e as de hoje em relação a algumas questões.
Sr. Deputado Luís Marques Guedes, sé bem percebi a sua questão, não há alteração do Código Penal, o que há é uma pontualização e clarificação de que no caso destes crimes se aplicam as regras do Código Penal quanto aos 2/3 e aos outros requisitos. É só isso.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sempre seria assim!

O Orador: - Sempre seria assim, mas é uma clarificação dessa matéria. Não teria que ser necessariamente assim, achámos útil esclarecê-lo aqui. Se V. Ex.ª achar que é desnecessário pois está no seu direito.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Poderia aumentar.

O Orador: - Aumentar já seria porventura exagero.
Os Srs. Deputados António Filipe e José Niza colocaram-me questões na zona do agente infiltrado e do agente provocador e eu respondo a uma pergunta muito concreta que me colocou o Sr. Deputado António Filipe. Como disse na minha intervenção, e, aliás, consta do preâmbulo da proposta, tentámos, e penso que com algum êxito, rodear a figura do agente infiltrado dos necessários meios garantísticos porque isso é que é necessário. Todavia, e dando o seu exemplo, quanto a fixar um tempo, a fixar períodos de tempo, eles vêm cá fixados mas, se bem entendi, a sua pergunta era no sentido de saber por que períodos.
Bem, às vezes, uma investigação deste tipo não pode prever-se com grande facilidade. As vezes - e sabe que é assim -, está-se á espera de um descarregamento de droga num determinado porto e afinal não vem naquela semana mas daí a 15 dias. Portanto, estarmos também a meter umas desnecessárias - quanto a mim complexizações das autorizações poderá fazer perder à figura do agente infiltrado a capacidade de eficácia que queremos. VV. Ex.as têm ainda, naturalmente, a discussão na especialidade, e haverá certas matérias que poderão ser buriladas e aperfeiçoadas. Mas por mim deixaria como está.
Sr. Deputado José Niza, não vamos agora fazer aqui uma discussão sobre as diferenças entre ò agente provocador e o agente infiltrado.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sr. Ministro da Justiça, peço-lhe que conclua pois o seu tempo regimental está esgotado.

O Orador: - Sr. Presidente, era exactamente por isso que não ia fazer a distinção e ia apenas, se V. Ex.ª me permitisse, gastar 20 segundos.
Diria apenas o seguinte: é que o agente provocador provoca o crime; o agente infiltrado entra na cadeia criminosa, mas o crime dar-se-ia mesmo que ele não estivesse infiltrado. O provocador é alguém que chama ao crime, e essa figura, para mim, não deve ser aceite no nosso ordenamento jurídico.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Muito bem!

O Orador: - Finalmente, Sr. Deputado Nuno Correia da Silva, terei muito gosto em discutir consigo a matéria da droga e da toxicodependência noutra altura. O Sr. Presidente já me chamou a atenção para o esgotamento do meu tempo, que não meu, pelo que terá que ficar para outra altura. Porém, sempre lhe digo que a França já terminou os problemas com a Holanda há cerca de quatro/cinco dias.

O Sr. Nuno Correia da Silva (CDS-PP): - Até ao próximo!

O Orador: - V. Ex.ª não esteve a ouvir toda a minha intervenção. É que tive ocasião de explicar que também a própria Holanda está a recuar na sua política de extrema liberalização. Se V. Ex.ª me quiser dar esse prazer, a sós e fora deste contexto, poderei dar alguns elementos para a sua reflexão atempada. Mas também lhe digo que o nosso problema fundamental não são as fronteiras terrestres, são bem outras que nos preocupam neste momento: são as marítimas e as aéreas. Disso estamos a tratar, e também numa outra ocasião, se V. Ex.ª me quiser dar o prazer, porventura com o Sr. Deputado Paulo Portas, poderemos conversar e darei alguns elementos a VV. Ex.as que serão certamente de grande utilidade tanto mais que VV. Ex.as - nesse aspecto, honra lhes seja - têm uma

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