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2860 I SÉRIE - NÚMERO 84

lação prisional e com o enredo que se tem criado à volta da sobrelotação que actualmente existe nas cadeias. Por isso, esta iniciativa constitui em si mesma um grande contributo às aspirações de muitos dos reclusos que hoje permanecem nas cadeias.
Quero também dizer a V. Ex.ª o seguinte: parece que esta proposta, pela sua natureza, é perfeitamente consensual e, por isso mesmo, não vai levantar, em sede de especialidade, grandes questões. De qualquer das formas, quero suscitar aqui o problema da articulação com o Ministério da Saúde, nomeadamente porque este diploma, numas das suas medidas, prevê que se proceda ao internamento dos doentes em estado de doença grave e, desde logo, coloca-se-nos o problema da saber se existem planos específicos e concretos, por parte do Ministério da Justiça e também do Ministério da Saúde, no sentido de, quando se der a notificação da execução da sentença, se conseguir pôr em prática o internamento desses mesmos doentes, sabendo-se, como se sabe, que já é difícil para qualquer tipo de cidadão merecer por parte das instituições de saúde um acompanhamento devido nesse tipo de doença.
Para além disso, e apesar da questão já ter sido levantada anteriormente, gostaria também que o Sr. Secretário de Estado nos desse algumas informações sobre a questão dos custos. que, porventura, poderão advir desse mesmo internamento dos doentes. Não me parece que a questão monetária seja fundamental, atendendo ao assunto que estamos a tratar, isto é, de doentes com SIDA, mas, de qualquer das formas, agradecia que V. Ex.ª pudesse dar a esta Câmara algumas indicações a esse respeito.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Por fim, gostaria de colocar a V. Ex.ª a seguinte questão, que tem a ver com o acompanhamento desses doentes após o processo da sua libertação: depois do cumprimento da pena, e permanecendo a pessoa doente, como é que o Ministério da Justiça prevê esse tipo de acompanhamento, nomeadamente atendendo à circunstância de o Instituto de Reinserção Social poder vir a fazer esse tipo de acompanhamento, em que poderão exigir-se cuidados médicos que podem extravasar o âmbito desse Instituto?

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Justiça.

O Sr. Secretário de Estado da Justiça: - Sr. Presidente, antes de mais, quero agradecer as perguntas de VV. Ex.as, a que irei tentar responder de uma forma conjunta, e registar, de uma forma muito significativa, o consenso revelado nesta Câmara em torno desta questão e a sensibilidade demonstrada para este problema tão humano.
A Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto colocou questões sobre uma realidade que conhece muito bem.
O problema do acompanhamento e da saúde nas prisões preocupa-nos, efectivamente, a todos e assume dominantemente uma natureza administrativa, mas já estamos a avançar nesta área, no âmbito da execução da resolução do Conselho de Ministros que referi. É uma matéria que tem de ser vista em conjunto como Ministério da Saúde, com quem nos estamos a articular, e já há grupos de trabalho constituídos, por isso pensamos que se vai avançar significativamente, a curto prazo, nesta matéria.
O problema da distribuição das seringas, como V. Ex.ª sabe, é um problema relativamente ao qual importa adoptar muitas cautelas, porque, além do mais, nas condições actuais de sobrelotação e sem que haja novos espaços livres de droga, que estão nos projectos deste Governo, a seringa pode constituir um perigo muito grande dentro dos estabelecimentos prisionais. Temos de agir com muita cautela, no entanto, tudo isto está, neste momento, a ser estudado juntamente com Ministério da Saúde, pelo que penso que poderemos avançar muito brevemente.
Relativamente às questões que me foram colocadas pelo Sr. Deputado Antónimo Antunes, a quem também agradeço, direi o seguinte: o artigo 2.º da proposta de lei tem uma norma de natureza substantiva, que tem a ver com a própria natureza da modificação da pena, para efeitos de contabilização, se assim quisermos.
É claro que o problema da saída se põe, mas escapa ao Ministério da Justiça, portanto, temos de agir a outros níveis. Pela nossa parte procuraremos dar o nosso contributo. No entanto, relativamente aos detidos em fase terminal, se me permite, dir-lhe-ia o seguinte, com toda a violência que isto envolve: á própria modificação da pena relativamente a estes detidos visa, em princípio, garantir-lhes a morte no seio da família. É violento dizer isto, mas eles saem - permita-me a expressão -, para morrer. Portanto, julgo que os casos em que se poderão pôr esses problemas, depois da reinserção deles na sociedade, são casos absolutamente limite.
Por outro lado, quanto aos encargos acrescidos que a implantação do diploma poderá envolver, eu seria, desde já, tentado a afirmar que, de facto, julgo que eles não têm qualquer significado. A modificação da pena depende sempre do pedido do próprio, da família ou, então, do Ministério Público, no interesse do detido. Vincava muito esta vertente, porque me parece essencial. Sabemos que há sistemas em que o próprio Ministério Público poderá agir no interesse da administração prisional, ou seja, para não haver as tais mortes na prisão. Infelizmente, é assim em alguns casos! Mas isso não acontecerá, necessariamente, entre nós. Penso que estes encargos terão, ao fim de um ano, um peso perfeitamente insignificante nos orçamentos dos serviços.
No que se refere à intervenção do Instituto de Reinserção Social, penso que também não terá um peso significativo, porque ele tem os seus técnicos, está implantado em todo o País, tem equipas em todos os círculos judiciais e, portanto, facilmente acompanhará 10, 20 ou 30 casos. Penso que poderemos contabilizar já por aqui, embora com toda a incerteza que envolve esta matéria necessariamente.
Quanto às questões que me foram colocadas pelo Sr. Deputado João Palmeiro, que também agradeço, devo dizer que a articulação com o Ministério da Saúde e as dificuldades de internamento são, infelizmente, um problema de carácter geral. É evidente que este internamento, de que falamos na proposta de lei, só ocorrerá quando ele estiver garantido e a pedido do próprio. Portanto, isto será, necessariamente, acompanhado de um estudo que, à partida, nos dê uma indicação segura de que, efectivamente, o internamento irá acontecer. Se não for possível, ele não acontecerá. Claro que há sempre outra alternativa - e chamaria também a atenção para este aspecto, que queria vincar -, é que esta colocação no domicílio não tem de ser necessariamente no domicílio do próprio. Reparem que falamos deliberadamente em obrigação de permanência em habitação e não na habitação, portanto, quisemos alargar

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