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21 DE JUNHO DE 1996 2865

sistema tradicionalmente se tem mostrado bastante sensível, e veja-se o artigo 211 º do Código Penal, que consagra já a possibilidade de suspensão da execução da prisão preventiva por razões de doença grave do arguido, podendo este ficar em situação de permanência domiciliária ou internado em hospital, e o artigo 104.º do Decreto-Lei n.º 265/79, de 1 de Agosto, que consagra a possibilidade do Ministro da Justiça autorizar, em casos excepcionais e quando absolutamente necessário, o internamento dos reclusos em qualquer estabelecimento hospitalar não prisional mediante proposta fundamentada do director do estabelecimento prisional instituída com o parecer do respectivo médico.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - Embora a proposta de lei em discussão tenha sido despoletada face à gravidade e proporção que o fenómeno da SIDA tem vindo a assumir nas prisões, a possibilidade de modificação da execução da pena aplica-se aos reclusos que sofram de toda e qualquer doença grave e irreversível em estado terminal, como sejam a hepatite B, cancro ou outra, respeitando-se assim o princípio da igualdade consagrado no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa.
E precisamente com vista à protecção da saúde, numa atitude de grande humanidade e solidariedade, que o Governo da nova maioria apresenta esta proposta de lei, que mais ,não significa do que dar o direito aos reclusos a serem acompanhados clínica e psicologicamente durante o estado terminal da doença, o direito ao apoio e acompanhamento familiar e, enfim, o direito a uma morte compatível com a dignidade humana.
Morrer num estabelecimento prisional sem os cuidados clínicos indispensáveis, onde o isolamento e as condições de vida assumem contornos degradantes e longe dos familiares, não se afigura compatível com os direitos fundamentais do homem, com um Estado Social de Direito e com a dignidade da pessoa humana.

Vozes do PS:- Muito bem!

O Orador: - Trata-se pois de uma iniciativa legislativa que na globalidade é inovadora, oportuna e adequada às situações de doença grave e irreversível, que deve merecer o apoio de todos, tendo em conta os objectivos preconizados e as razões humanitárias que estão na base da sua apresentação, embora deva ser rodeada dos cuidados que uma medida deste tipo exige.
A par desta iniciativa, outras deverão ser tomadas no sentido da actualização e melhoria da legislação prisional e da resolução dos problemas com que se debate o sistema prisional, designadamente no que respeita ao combate e prevenção da toxicodependência, da SIDA e de outras doenças transmissíveis.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Membros do Governo, Sr.ªs e Srs. Deputados, é pena que o debate de diplomas de tanta importância tenha sido realizado nas circunstâncias que podemos observar. As interessantes intervenções, quer da parte dos Membros do Governo, quer da parte dos Deputados, arriscam-se a não ter eco no exterior, frustrando-se o seu objectivo de sensibilização da sociedade. Fica o valor humanitário das propostas apresentadas, que honra o Governo que as propõe, e o Parlamento que irá aprova-las.
Esgotada a lista dos oradores inscritos, considero terminado o debate, na generalidade, dos diplomas inscritos na ordem do dia de hoje. A sua votação será feita em data oportuna e constará da agenda.
A próxima reunião plenária realiza-se amanhã, às 10 horas, sendo a ordem do dia preenchida com perguntas ao Governo.
Está encerrada a sessão.

Eram 21 horas e 55 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Cláudio Ramos Monteiro.
José Manuel Rosa do Egipto.
José Manuel Santos de Magalhães.
Manuel António dos Santos.
Maria Amélia Macedo Antunes.
Maria Jesuína Carrilho Bernardo.
Rui Manuel Palácio Carreteiro.
Sérgio Humberto Rocha de Avila.
Sérgio Paulo Mendes de Sousa Pinto.

Partido Social Democrata (PSD):

Carlos Alberto Pinto.
José Manuel Durão Barroso.
Luís Carlos David Nobre.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

Gonçalo Filipe Ribas Ribeiro da Costa.

Partido Comunista Português (PCP):

Maria Odete dos Santos.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Carlos Manuel Luís.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro.
Pedro Ricardo Cavaco Castanheira Jorge.
Vital Martins Moreira.

Partido Social Democrata (PSD):

António Paulo Martins Pereira Coelho.
Artur Ryder Torres Pereira.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
José Luís Campos Vieira de Castro.
José Mendes Bota.
Pedro José da Vinha Rodrigues Costa.
Rui Fernando da Silva Rio.

Partido Comunista Português (PCP):

João António Gonçalves do Amaral.
Rúben Luís Tristão de Carvalho e Silva.

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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