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2854 I SÉRIE - NÚMERO 84

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Ora, sabendo nós hoje que a lei já é extremamente benevolente e já permite ao magistrado e ao juiz agir com grande precaução nesta matéria, por quê vir consagrar na lei aquilo que não resultaria senão num estímulo ao consumo de certo tipo de drogas e, então, estaríamos no absurdo de não estar a melhorar o combate à droga mas a dificultar, por parte até das autoridades de investigação, o combate e a repressão à droga?

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Marques.

O Sr. Alberto Marques (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Filipe, permita-me, antes de mais, que reforce a ideia compartilhada por outras forças políticas desta Câmara de que o combate à droga não pode fazer-se sem prevenção, sem atendimento e sem reinserção dos toxicodependentes.
Para nós, uma revisão da legislação prisional e o estabelecimento de uma política prisional adequada passam, necessariamente, pelo alargamento da cooperação intersectorial da saúde e da justiça, designadamente, em actividades de atendimento e de tratamento dos toxicodependentes presos e da sua reinserção social.
De um modo geral, os serviços prisionais nunca conseguiram responder completa e eficazmente às necessidades em cuidados de saúde dos reclusos toxicodependentes os próprios serviços prisionais hoje o reconhecem.
Se num simples e hipotético exercício de análise estatística alguém projectasse para o ano 2000 a curva de tendência evolutiva da percentagem de reclusos toxicodependentes dos últimos 5 ou 10 anos, pressupondo a manutenção da situação actual, o que felizmente não irá acontecer, no virar do milénio a maioria das nossas prisões seriam verdadeiros depósitos de doentes toxicodependentes com SIDA, com tuberculose, com hepatites e, necessariamente, também doentes terminais em fase muito próxima da morte ou, mesmo, em situação de grande mortalidade nas nossas prisões.
É preciso inverter tal tendência e por isso o Governo está a trabalhar fortemente nesse sentido.
Sr. Deputado António Filipe, não nos custa reconhecer o mérito do vosso projecto de lei no tocante ao atendimento e tratamento dos consumidores, consideramos positiva a vossa proposta de colaboração do SPTT com os serviços da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, especialmente no que diz respeito ao artigo 46.º do vosso projecto de lei.
Pergunto, Sr. Deputado, se essa colaboração institucional está contemplada e corresponde à perspectiva, que também é nossa, de que uma maior interdisciplinaridade e boa articulação no terreno entre os serviços sanitários das prisões e os serviços públicos para o tratamento' e reinserção de toxicodependentes, nomeadamente na rede pública de tratamento, é determinante e oportuna. Se assim for, há que reconhecer a evolução positiva do Partido Comunista relativamente ao projecto de lei n.º 29/VII, que criou uma rede pública de tratamento de toxicodependentes, onde, na altura própria, fizemos reparo de omissão relativamente à articulação com o tratamento em meio prisional.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Pedro Passos Coelho, relativamente à primeira questão que colocou de fazermos algo a que chamou propostas acessórias no que toca à matéria que nos ocupa, creio que o que acontece é que esta chamada lei da droga é bastante extensa, regula muitas matérias mas, normalmente, as pessoas reparam apenas na aplicação de meia dúzia de artigos.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Isso é que é grave!

O Orador: - De facto, quanto à lei da droga olha-se muito para as molduras penais, designadamente para as aplicáveis ao tráfico, aos traficantes-consumidores e aos consumidores, e esquece-se que este é um diploma muito extenso, que regula medidas preventivas, medidas de tratamento, tem uma regulamentação muito extensa. Creio ser importante que, no momento em que se faça a sua revisão, não se perca a oportunidade de introduzir alterações noutros aspectos menos visíveis ou menos lidos da chamada lei da droga, que são também disposições muito importantes.
Daí que tenhamos feita essa opção de não referir apenas as alterações no estatuto legal do tráfico e consumo de drogas mas também de podermos introduzir outras benfeitorias que consideramos adequadas nesta lei.
O Sr. Deputado Pedro Passos Coelho colocou-me uma questão que compreendo perfeitamente e que é muito relevante. E a de saber se a proposta que fazemos poderá ter algum efeito negativo, mesmo em termos psicológicos, de opinião pública; quanto ao consumo de droga.
Devo dizer-lhe que não é essa a nossa intenção, esperamos que isso não aconteça e tudo faremos para esclarecer os Srs. Deputados quanto ao conteúdo real da nossa proposta.
Não é nossa intenção despenalizar o consumo de drogas. Não acompanhamos algumas teses que têm sido desenvolvidas nesse sentido, tal como não acompanhamos algumas das que vão no sentido de desvalorizar o consumo de drogas, tornando-o um mero ilícito de ordenação social, sujeito a alguma coima. Pensamos que se deve manter, precisamente para prevenir este aspecto que o Sr. Deputado referiu, a natureza de ilícito penal no consumo de drogas. O que pensamos é que aquilo que o legislador sempre proclamou - de que pretende apenas com a consideração dessa ilicitude um efeito dissuasor e não a pretende, de facto, aplicar a casos de simples consumo de drogas penas de prisão - não vai, de maneira alguma, ajudar a resolver o problema da toxicodependência daquele cidadão, podendo, quanto muito, agravar essa situação. Nomeadamente, é conhecida por todos a situação que existe a nível do nosso sistema prisional. O próprio legislador assumiu que aquela pena tem um efeito dissuasor e não se destina a ser aplicada, mas creio que este espírito acaba por não ter correspondência na forma como a lei actualmente está expressa.
Como tive oportunidade de dizer - e não fui eu que inventei esta expressão -, há como que um bluff do legislador: ele estabelece penas de, prisão mas não as quer aplicar. Creio que seria importante que isso fosse assumido, que se mantivesse a sua natureza de ilícito penal, que se mantivesse a pena de multa, que essa pena de multa

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