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2960 I SÉRIE - NÚMERO 87

lhões de contos, relativamente a tudo aquilo que é a situação fiscal posterior a 1 de Janeiro de 1994. Esta é uma boa imagem do caos fiscal que este Governo recebeu!

Aplausos do PS.

É uma boa imagem, Sr. Presidente e Srs. Deputados, porque, na verdade, corresponde a menos de 1 % apenas das dívidas em execução fiscal. Esta é uma situação que, vista na perspectiva do Ministério das Finanças, é obviamente ínfima na dimensão dos atrasos e da irregularidade sistemática em que está o nosso sistema fiscal.
Solidarizo-me em particular com o que disse o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, porque, de facto, o problema-chave é o de introduzir alguma justiça no sistema fiscal, pois são os mais ricos que fogem mais e os mais pobres não podem fugir, quem é sério, paga, quem não o é, não paga.

Aplausos do PS.

Do relatório da Comissão de Reforma Fiscal resulta claramente que não foi apenas em quatro nem 11, mas em 16 anos de presença do PSD no poder que se criou esta situação, em termos de justiça e em termos de administração.

Aplausos do PS.

Ao denunciar uma solução que certamente nunca seria cómoda e que tem os seus melindres, os seus inconvenientes, os seus aspectos porventura desagradáveis, o PSD é aqui o «bombeiro incendiário». Foi ele que deitou a «bomba» e queixa-se de ser a vítima!

Aplausos do PS.

Compreendo a posição dos outros partidos da oposição - o Partido Popular e o Partido Comunista -, embora me pareça que, tal como o PSD, não apresentaram nenhuma alternativa,. independentemente das sugestões concretas do Sr. Deputado Jorge Ferreira, mas que não resolveriam este problema, salvo melhor opinião.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Está por provar!

O Orador: - O que é que o Governo fez? Apresentou, fundamentalmente, uma solução que se pratica em muitos países e que pode ser questionada: a atribuição das receitas do Totobola aos clubes de futebol por ser particularmente conexa com a sua actividade. Não é nenhuma invenção genuinamente portuguesa, a maior parte dos países da União Europeia tem soluções semelhantes.

Vozes do PS: - Exactamente!

O Orador: - É discutível, pode ser demagogicamente explorado, certamente, mas é uma solução possível.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Está a ser!

O Orador: - Ao fazer isso, o Governo criou meios e mecanismos, nomeadamente, de garantia da afectação desta nova receita dos clubes ao pagamento das dívidas em atraso, para que não houvesse um perdão fiscal.

Vozes do PS: - Claro!

O Orador: - É evidente que não há aqui, nem em sentido jurídico-formal, nem em sentido substancial, um perdão fiscal,...

Protestos do PSD.

... porque, além do mais, nem estas receitas asseguram o cumprimento das dívidas em atraso (podem assegurar ou não, como quaisquer outros bens no âmbito daquilo que vai ser o regime geral), nem a compensação que o Governo dá à Santa Casa da Misericórdia é exactamente igual a estas receitas, corresponde a uma preocupação, porventura susceptível de melhores soluções para o futuro, como já referiu o Ministro da Solidariedade e Segurança Social. Como dizia, corresponde a uma preocupação de que, de imediato, a Santa Casa da Misericórdia não seja prejudicada por montantes que, da forma como estão calculados, provavelmente, serão mais superiores do que inferiores, mas nunca serão os mesmos.
É, portanto, falso dizer que há um perdão fiscal, como é falso dizer que os contribuintes é que pagam a dívida dos clubes. Não é nada disso!

Aplausos do PS.

Protestos do PSD.

Mas o Governo fez mais: determinou - o que nunca se tinha feito! - não apenas o apuramento mais rigoroso da situação, como o apuramento das situações de ilicitude ou de indícios de crimes fiscais que possam ocorrer neste domínio. Nunca ninguém fez isso, e este Governo fê-lo.

O Sr. José Junqueiro (PS): - Muito bem!

O Orador: - O que significa claramente que o que está em causa é a regularização de situações fiscais, mas não é qualquer espécie de esponja sobre actos ilícitos que tenham sido cometidos.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Mas o Governo fez ainda mais: já estava a preparar a execução do artigo 59.º da Lei do Orçamento do Estado conjugando-a, conforme aqui foi dito, conforme o Parlamento aprovou e conforme o Governo várias vezes anunciou, com o programa de recuperação de empresas.

O Sr. José Junqueiro (PS): - Muito bem!

O Orador: - Esse regime geral, cujos princípios foram ontem tornados públicos, aprovado pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos e que, pensamos, poderá ser aprovado como decreto-lei na reunião do Conselho de Ministro da próxima semana, é um regime que de algum modo foi logicamente prévio, embora, pela sua delicadeza e até pelas novidades que introduz relativamente aos regimes anteriores, tenha sido aprovado depois da solução legislada para o problema das dívidas dos clubes. Como demonstrou o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, sendo possíveis ajustamentos - e, se ás propostas de lei forem aprovadas na generalidade, esses ajustamentos poderão facilmente, em termos de coerência, serem introduzidos na especialidade -, o que acontece é que o regime dos clubes em geral (se pusermos de lado 0 problema da atribuição das receitas do Totobola, que é um problema específico) é mais exigente do que o regime geral previsto para as outras 99 % das empresas.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Por outras palavras ainda: não há - ninguém o demonstrou - nenhuma violação do princípio da igualdade.

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