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2966 I SÉRIE - NÚMERO 87

Parece-me muito claro que o que está em causa neste conjunto de propostas são duas coisas inteiramente distintas: uma forma de pagamento de dívidas fiscais e a atribuição das receitas do Totobola aos clubes de futebol. É essa a razão por que, sempre que se falava de uma solução desse tipo, eu disse várias vezes em público que esse problema, o da atribuição das receitas do Totobola aos clubes de futebol, não era do Ministério das Finanças. E não é! É inteiramente um problema de outros ministérios.
E a articulação destas duas soluções, que tem razão de ser - porque, obviamente, a atribuição das receitas do Totobola aos clubes de futebol é também aproveitada como uma maneira de regularizar dividas em atraso -, é que cria a ideia de que há uma violação do princípio da igualdade. Não há! A forma de regularização de dívidas por 12 anos e meio, por retenção de bens, de acordo com o sistema que é facilmente generalizável, tudo isso é uma aplicação ao caso dos clubes de futebol do regime geral. A única particularidade está numa outra questão, que não tem a ver com esta, embora tenha sido aproveitada para resolver o problema do pagamento de dívidas. Perguntar-me-á:«Mas há algum contribuinte em relação ao qual se faça o mesmo?» ) fácil que haja. Suponhamos, por exemplo, que se avança no sentido, aqui reclamado pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP, aliás, pelo Presidente desse partido, de facilitar o cumprimento pelo Estado de dívidas relativamente a terceiras pessoas. Se isso acontecer, é evidente que regimes deste tipo, que sejam instituídos, poderão ter como contrapartida a regularização da situação fiscal dos beneficiários dessas restituições.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Bem sei que, neste caso, há uma atribuição ex lege, mas recordo que é antiga a pretensão dos clubes de futebol de considerarem as receitas do Totobola como suas e não propriamente como receitas de um jogo social. Porém, não vou entrar nessa discussão. Aqui há uma opção que faz parte de um package, de um acordo, que é essencialmente político, como é evidente. Como disse o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, está em causa o apoio financeiro a determinado tipo de actividade desportiva - e ou há este ou nenhum! E, naturalmente, é nessa perspectiva que a questão tem de ser encarada. Ora bem, é, extremamente importante separar a questão do Totobola da dos regimes de pagamento.
E quer um outro exemplo de como a separação é evidente? Há nas duas primeiras Divisões 13 clubes que têm a situação fiscal em dia, Eles, se esta proposta for aprovada, também beneficiarão; simplesmente, não para pagar as dívidas mas, sim, como atribuição de receita efectiva. As duas questões são diferentes.

Aplausos do PS.

Ora, sendo isto assim, a articulação das duas questões não nos faz perder a diferenciação. A articulação, sublinho-o, não favorece os clubes, favorece o fisco, porque, se houvesse, pura e simplesmente, num momento, a atribuição das receitas do Totobola sem compromissos de remuneração das dividas fiscais, resolver-se-ia o problema do financiamento, mas não o do cumprimento das obrigações fiscais. A articulação dos dois problemas é favorável...

Aplausos do PS.

... à regularização .e ao cumprimento da legalidade fiscal. E, se entendermos isto assim, porque é claramente assim, então, de facto, não há violação da regra da igualdade. Há o estabelecimento de um sistema de regularização, agora generalizado ao conjunto dos contribuintes, que tem como base um bem atribuído aos clubes de futebol, por razões autónomas e não por razões que tenham a ver com o cumprimento das dividas fiscais.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Perguntar-me-á: «Bom, e o Orçamento do Estado?» Quanto ao Totobola, o Orçamento do Estado não tem nada a ver. Quanto à compensação da Santa Casa da Misericórdia, evidentemente o que está em causa é compensar a perda de receitas da Santa Casa da Misericórdia. Se for encontrada uma solução melhor, como sugeriu a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto, pois tanto melhor. Mas, neste momento, é evidente que a única razão pela qual há um regime distinto da aplicação do princípio da igualdade é precisamente aquela que não é fiscal: a atribuição, das receitas do Totobola. Em tudo o resto os contribuintes são tratados da mesma maneira e a articulação destas receitas com o cumprimento das obrigações fiscais é favorável ao fisco, à igualdade, à reposição da legalidade e não o contrário.
Por outro lado, é evidente que, em matéria de execuções fiscais e penhoras, vigorará o regime geral. Portanto, a existência de esquemas de regularização determinará, em termos gerais, os efeitos sobre a situação do contribuinte.
Sr. Deputado Octávio Teixeira, penso, segundo me disse o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que poderá haver nos valores que lhe foram transmitidos alguma gralha; pelo menos, foi o que ele me disse.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sobre os valores, disse «não temos», ou seja, que o Governo desconhecia!

O Orador: - Bom, penso que, não tendo eu visto pessoalmente esse documento e estando nós perto das 21 horas...

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Não tem nada a ver com a hora!

O Orador: - ... talvez seja um problema que se possa relacionar, mas não creio, em todo o caso, que a palavra «mentira» seja a apropriada. Há, certamente, algum desentendimento mas não uma mentira.
Por outro lado, quero sublinhar que, neste momento, o apuramento das situações é difícil. É natural que haja divergências de valores. E porquê? Primeiro, porque para apurar a situação em cada clube não temos o dossier fiscal do contribuinte - estamos a prepará-lo -, não há informatização adequada pelas razões que já há pouco referi. Portanto, seria necessário fazer uma inspecção a cada um, o que não está naturalmente ao alcance nem das possibilidades nem das prioridades da fiscalização fiscal. Segundo, porque o cruzamento de dados também padece das insuficiências da informatização - isso já foi falado aquando do debate do Orçamento do Estado e quando foi dotada uma verba aceitável para que a informatização avançasse em definitivo. Em terceiro lugar, sabe quando foi feito o primeiro levantamento das dividas dos clubes, Sr. Deputado Octávio Teixeira? Em Novembro de 1995. Adivinhe por que Governo.

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