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2956 I SÉRIE - NÚMERO 87

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, por favor aguarde um momento pois ,penso que não deve continuar no uso da palavra enquanto houver um ruído tal na Sala que impeça completamente que seja ouvido. Sobretudo peço aos Srs. Deputados que mantenham a serenidade necessária, que não batam nas mesas e que se respeitem uns aos outros.
Faça favor de continuar, Sr. Secretário de Estado.

O Orador: - Devo dizer que a honra de começar o RICI, como a de criar a Comissão de Desenvolvimento da Reforma Fiscal, pertence ao Ministro Catroga.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o debate vai agitado, mas não gostaria de deixar de suscitar algumas questões que foram claramente evidenciadas durante o debate.
Em primeiro lugar, saliento o facto de esta discussão ser o corolário de um polémico processo conduzido pelo Governo que, à revelia de tudo e de todos, lançou um perdão fiscal para os clubes e que, só porque dobrado pela força da opinião pública, se viu hoje confrontado com a necessidade de retroceder, não no conteúdo mas, fundamentalmente, na forma das soluções a adoptar.
Independentemente da tentativa do Governo, na sua intervenção inicial, de aligeirar a questão e de dar a ideia de que não tinha havido um acordo com os clubes, mas apenas um processo de intenção, a verdade é que existiu, efectivamente, um convénio assinado e esse é um aspecto que não pode ser escamoteado.
Também não pode ser escamoteado o facto de - e a evidência provou-o - o Governo ter tentado trazer uma...

Neste momento, verifica-se burburinho na sala.

Sr. Presidente, penso que a agitação que se verifica na sala não permite que continue no uso da palavra.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, faça favor de continuar, já tem. condições para ser ouvida.

A Oradora: - Dizia eu, Sr. Presidente, que é nosso entendimento que a proposta de lei hoje em discussão é, política e eticamente, inaceitável. Ela traduz, em primeiro lugar, uma desigualdade de deveres dos cidadãos em relação ao Estado; em segundo lugar; incentiva e despenaliza aqueles que não cumprem a lei e, em terceiro lugar, e de forma bizarra, propõe-se criar condições para fazer com que os clubes de futebol, sem desembolsar um centavo, paguem, num horizonte temporal que se desconhece, dívidas resultantes do não pagamento à segurança social e da fuga ao fisco, situações que constituem, para qualquer cidadão português, uma violação à lei e um crime punível.
Paia Os Verdes, a solução apresentada significa que hoje, tal como ontem, os clubes de futebol continuam a ser um «Estado» dentro do Estado, que continua a existir uma promiscuidade totalmente inaceitável entre os grandes clubes e o poder político, porque a proposta do Governo não se confunde com um incentivo à prática desportiva. Aliás, os clubes que não incluem a prática de futebol e que desenvolvem, porventura, actividades com muito maior impacto e benefício para a vida da comunidade, são excluídos.

As propostas de lei hoje aqui apresentadas são, pois, inaceitáveis, porque transferem para a sociedade, e para cada um de nós, uma solução que não é nossa e que nos transforma, a todos, a prazo, em contribuintes compulsivos de um peditório para o qual nós, Os Verdes, não vamos seguramente contribuir.

Aplausos de Os Verdes.

O Sr. Presidente: - Informo o Governo que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista concedeu ao Governo 10 minutos do seu tempo.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Neste debate, cabe-me falar da questão fundamental, e de certa forma escamoteada, do esbulho que o Governo se propõe fazer à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
Em boa verdade, pode afirmar-se que, até hoje, esta particularíssima instituição resistiu, ao longo de cinco séculos, a quase tudo. Resistiu à Monarquia e à República, ao Estado Novo e ao 25 de Abril, à extinção da sua irmandade e à tutela estatal; resistiu à exploração de jogos de fortuna e azar e à evolução do conceito de pobreza e miséria humana; resistiu à complexidade gestionária do seu património e dos seu recursos humanos, às nomeações governamentais dos seus responsáveis e à tentação dos sucessivos poderes de a transformarem num confortável «saco azul». Resistiu, por fim e no geral, à cobiça que os milhões que gera, administra e distribui sempre suscitaram.
Mas hoje, quase 500 anos após a sua criação, o que ressalta, o que impressiona e o que nos obriga a todos a pensar é o facto de, com acrescida legitimidade e fundamento, a Santa Casa continuar a alimentar os famintos, a vestir os nus, a acolher os abandonados, a tratar os doentes e a enterrar os mortos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Foi no reconhecimento destes factos que assentou a concessão da exploração dos jogos à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, ...

O Sr. Manuel Monteiro (CDS-PP): - Muito bem!

A Oradora: - ... primeiro a Lotaria, depois o Totobola, seguindo-se o Totoloto e a Lotaria Instantânea.
É que, ao longo da sua existência, a Santa Casa teve sempre receitas próprias: primeiro com particular incidência em doações e legados, depois assente, fundamentalmente, nas receitas dos jogos. A Misericórdia nunca viveu do Orçamento do Estado, até porque isso significaria a negação da sua essencial individualidade e autonomia.
E nesta instituição, que em breve completará 500 anos de existência, que o Governo desferiu um golpe sem precedentes. Primeiro, quando retira à Misericórdia a totalidade das receitas de um dos jogos, o Totobola; segundo, quando substitui uma receita própria por uma eventual transferência de dotação do Orçamento do Estado e, terceiro, quando obriga a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a prosseguir, agora por conta de outrem, a exploração do Totobola, sem qualquer significativa contrapartida e em eventual desrespeito estatutário.
Este precedente gravíssimo, e até hoje nunca aberto, só pode assentar em um de três pressupostos: ou a legitimi-

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