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28 DE JUNHO DE 1996 2997

«um sistema público da educação pré-escolar» e concretizando-se o estipulado na Lei de Bases do Sistema Educativo aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, onde se definem os objectivos da educação pré-escolar, considerando esta como «complementar ou supletiva da acção educativa da família com a qual estabelece estreita cooperação».
Pretende-se, pois, dar corpo ao direito de todos «ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar». Do mesmo modo, pretende-se garantir a concretização do estipulado no artigo 67.º da Constituição da República Portuguesa, onde se estabelece que «a família, como elemento fundamental da sociedade, tem direito à protecção da sociedade e do Estado e à efectivação de todas as condições que permitam a realização pessoal dos seus membros».
Muito se tem dito sobre a expressão constitucional «sistema público de educação pré-escolar». Importa neste momento clarificar as coisas. O que se pretende com a proposta de lei é exactamente dar corpo ao desiderato da lei fundamental. Entendemos, porém, não ser o sistema público sinónimo de sistema estatal.
Sempre temos dito que o Estado e o Governo não devem eximir-se às suas responsabilidades. Nesse sentido, e seguindo o trabalho conduzido pelo Conselho Nacional de Educação, nomeadamente os pareceres apresentados pelo Professor João Formosinho, propomo-nos concretizar o programa de expansão e desenvolvimento da educação pré-escolar através da afectação de meios financeiros públicos já definidos e anunciados e de uma estratégia activa visando a satisfação das necessidades educativas do país.
Se é certo que temos taxas de cobertura muito baixas na educação pré-escolar, não é menos verdade que também há uma grande irregularidade na implantação da rede, exigindo um planeamento estratégico cuidadoso e a adopção de um sistema adequado de incentivos. E, se temos insistido nas baixas taxas de cobertura, tal deve-se não apenas à comparação das estatísticas, usando como termo de referência os outros países europeus, mas também ao facto de haver entre nós estabelecimentos que realizam mera guarda de crianças e que são, ilegitimamente, considerados como fazendo parte da rede de educação pré-escolar sem desempenharem a indispensável função educativa.
Acresce que a experiência recente nos obriga a retirar, pelo menos, duas lições fundamentais: de um lado, a oferta de educação pré-escolar não pode deixar de ter em consideração os interesses concretos das famílias, designadamente no que diz respeito à compatibilidade com os horários de trabalho dos pais; de outro, torna-se indispensável a existência e consagração de uma tutela pedagógica única que permita garantir a qualidade da educação ministrada e o cumprimento dos requisitos essenciais que a concretizem. Quantas vezes não temos, paredes meias, estabelecimentos modelares que não atraem as famílias por rigidez e desadequação dos horários, e estabelecimentos sem qualidade mínima que se tornam atractivos apenas por assegurarem a guarda das crianças durante todo o período de trabalho dos pais! Eis a situação que não podemos iludir nem tolerar.
Nesta linha de argumentos, a noção de rede pública de educação pré-escolar deve estar ligada à defesa concreta do interesse público e começar na iniciativa pública baseada na ideia de função estratégica do Estado, no planeamento das necessidades da rede, na afectação de fundos públicos à prossecução dos objectivos definidos e na

mobilização do poder local, dos agentes sociais e de organizações não governamentais para a concretização da rede nacional de educação pré-escolar.
Entendemos, deste modo, dever criar condições para aproximar o mais possível dos cidadãos e das comunidades as soluções a adoptar no domínio que aqui nos ocupa. Daí considerarmos que as autarquias locais, como pessoas colectivas de direito público, e em particular os municípios, deverão desempenhar uma função insubstituível na tarefa nacional de cobertura das necessidades da educação pré-escolar. Neste particular, deu já este Governo sinais de estar empenhado em abrir um novo capítulo no relacionamento com os municípios em matéria educativa, baseado na confiança e na partilha de responsabilidades. Desbloqueámos um velho diferendo a propósito da criação de cerca de oito centenas de lugares de educadores de infância que se arrastava desde o final dos anos 80 e garantimos, a partir do próximo ano lectivo, o pagamento dos auxiliares de acção educativa correspondentes aos referidos lugares de educadores.
Pretendemos, assim, dar corpo a uma estratégia concertada, visando a melhor aplicação dos recursos públicos provenientes do Orçamento do Estado ou de fundos comunitários (considerando estarmos na primeira etapa da educação básica), através da definição clara de compromissos e responsabilidades, uma vez que os contribuintes têm o direito de saber exactamente como está a ser usado o dinheiro dos seus impostos e como estão a ser satisfeitas as necessidades nacionais no tocante à educação.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Há muito que estão definidos objectivos exigentes e ambiciosos quanto à educação pré-escolar em Portugal. Basta lembrarmo-nos das metas dos dois quadros comunitários de apoio. Infelizmente, porém, continuamos longe de as atingir.
Torna-se, pois, indispensável adoptar um programa sistemático de desenvolvimento e expansão, mobilizando vontades e energias.
Está em causa a realização do direito à educação pára todos, em particular no que se refere a grupos sociais desfavorecidos. Não basta, pois, esperar que os mecanismos espontâneos funcionem por si. Não funcionaram, como se tornou evidente para todos.
Importa tomar mais claramente a iniciativa, mobilizar recursos, escalonar a sua aplicação no tempo e criar incentivos para que as metas possam ser atingidas.
Pretendemos que as tarefas educativas sejam privilegiadas, sem esquecer a satisfação das necessidades sociais, pelo que se impõe a complementaridade de iniciativas. Não se trata de um encargo fácil. Há muitas dificuldades e inércias que irão pesar até porque nem todos estarão igualmente motivados e mobilizados.
Este é um caso em que a estratégia não pode deixar de envolver todos. Estamos perante uma concretização paradigmática do Pacto Educativo para o Futuro. O Governo assume a sua responsabilidade. A sociedade é chamada à acção pelo envolvimento de praticamente todos os protagonistas significativos do processo educativo: as autarquias locais, as associações de pais, os sindicatos, os educadores, os funcionários, as instituições particulares de solidariedade social.
Mas, para que este programa tenha êxito, impõe-se salvaguardar a especificidade de cada projecto e valorizá-lo relativamente à qualidade. Daí a necessidade do gradualismo e do rigor.
Temos consciência da diversidade de situações actualmente existentes e do facto de haver estatutos diferentes e

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