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3002 I SÉRIE - NÚMERO 88

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há uma regra que diz que quando está fixada uma ordem do dia ela só pode ser alterada por unanimidade, e vejo que não há unanimidade para a alterar. Mas a minha interpretação é outra, porque o n.º 1 do artigo 107.º do Regimento, ao prever que, em situação de empate, «(...) a matéria sobre a qual ela tiver recaído entra de novo em discussão», não diz que entra imediatamente de novo em discussão.

Aplausos do PS.

Srs. Deputados, deixem-me acabar o raciocínio.
O n.º 2 do artigo 107 º prevê, exactamente, que use o empate se tiver dado em votação não precedida de discussão, por não ter sido pedida a palavra, a votação repete-se na reunião imediata (...)». Ora, era exactamente neste caso, por não ter sido pedida a palavra, que mais se justificava que a discussão se iniciasse imediatamente. Contudo, há a regra de que a discussão se repete na reunião imediata. Essa é, em meu entender, a única urgência que o artigo determina.
Posto isto, a minha interpretação é esta: se não houve discussão, ela deve ter lugar logo na reunião imediata; se já houve discussão, terá de existir um novo agendamento.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - É exactamente o contrário!

O Sr. Presidente: - Mas esse é o meu ponto de vista, que os Srs. Deputados podem ou não acatar.

Aplausos do PS.

Para uma interpelação, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Mendes.

O Sr. Luís Marques Mendes (PSD): - Sr. Presidente, se me permite, não tenho a veleidade, digo-o sinceramente, de ser melhor jurista do que V. Ex.ª,...

O Sr. Presidente: - Bem pode ter, Sr. Deputado.

O Orador: - ... porque não sou.

Vozes do PS: - Apoiado!

O Orador: - Podem dizer apoiado, porque sou o primeiro a reconhecê-lo!
Todavia, se o Sr. Presidente me permite, a interpretação que faz não me parece correcta, pois se o n.º 2 do artigo 107 º do Regimento prevê, no caso de a votação não ter sido precedida de discussão, a repetição dessa votação na sessão imediata = supostamente amanhã -, é óbvio que na situação contrária, ou a contrario sensu, tendo havido discussão prévia, a votação repete-se na sessão que está a decorrer.

Vozes do PS: - Não, não!

O Orador: - Se não houve discussão, o critério é um; se houve discussão, o critério é outro.
O nº 2 prevê a realização da nova votação na sessão imediata, mas não estando preenchidos os respectivos pressupostos, porque houve discussão e vasta discussão -,

cai-se na previsão do n.º 1, que tem de ser interpretado, embora não esteja lá a expressão «imediatamente», no sentido de que é na mesma sessão em que ocorreu a votação que a matéria entra de novo em discussão.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Não, não!

O Orador: - Sr. Presidente, se me permite uma última nota, já não do ponto de vista jurídico, a verdade é que, na prática, iremos dar ao mesmo - e este aspecto não é despiciendo, porque estamos numa Câmara política -, ou seja, depois de toda a discussão que durou a tarde inteira de ontem, julgo que ninguém vai ter nenhum argumento novo para introduzir.
Assim, sem prejuízo do cumprimento da legalidade, é óbvio, porque decorre ,do bom senso, que ninguém vai querer discutir de novo tudo o que já discutimos até à' exaustão e, portanto, não vejo porque não poderia haver consenso no sentido de se resolver hoje esta situação.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, respeito muito as suas opiniões, como respeito todas as demais. Sou muito humilde em matéria de interpretação da lei, mas devo dizer-lhe que se fosse legislador e quisesse dizer que se entra imediatamente em discussão, não diria «entra de novo em discussão» mas, sim, discute-se imediatamente, porque a expressão «entrar em discussão» quer dizer entrar de novo na fase da discussão.
De facto, o texto do artigo refere que centra de novo em discussão», mas não diz quando; a única norma que existe sobre a temporalidade é a do n.º 2, e é para o caso de não ter havido discussão. Aí, sim, é que deveria passar-se imediatamente a ela, porque se não houve discussão, então discuta-se! Mas não é isso que está previsto: a norma remete a discussão para a sessão imediata, porque há urgência em que se discuta o não discutido.
Srs. Deputados, se eu fosse legislador e quisesse dizer discute-se imediatamente, a última coisa que diria era «entra de novo em discussão». Penso, por isso, que só lá falta uma palavra, que subentendo, e que é a de que se entra de novo na fase da discussão. Esta é a minha interpretação, mas não a imponho a ninguém, o que nem posso fazer!
Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, continuo a louvar-me nas considerações que teceu. No entanto, permita-me que reitere o ponto de vista segundo o qual estão em curso votações, continuamos a não conhecer o resultado das que ainda vão ter lugar e não sabemos se ocorrências similares vão ou não verificar-se. Ora, esta situação talvez aconselhe a que, no rescaldo do conjunto das votações a fazer, ponderemos, em conferência de líderes, como já sugeri anteriormente, qual o modo processual para a continuação dos trabalhos, o que dispensaria o arrastamento, neste momento, de uma ponderação que deve ser feita em sede própria.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Lacão, se ninguém recorrer da decisão da Mesa, e provavelmente o recurso obteria o mesmo empate da matéria em causa, o que nos faria voltar ao princípio, far-se-á como a Mesa entende, ou seja, vamos proceder às restantes votações e,

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28 DE JUNHO DE 1996 3001 Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixe
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