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28 DE JUNHO DE 1996 3003

no fim, se houver consenso ou maioria no sentido de que se interrompa os trabalhos, assim se fará.
O Sr. Deputado Octávio Teixeira pediu á palavra para que efeito?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, queria apenas confirmar se vamos passar à votação da proposta de lei seguinte.

O Sr. Presidente: - Sim, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - A decisão do Sr. Presidente é a de que não haverá lugar agora à reabertura do processo de discussão em relação à proposta de lei que acabámos de votar?

O Sr. Presidente: - Exacto, Sr. Deputado.,
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Então recorro da decisão da Mesa, Sr. Presidente.

Aplausos do PCP, do PSD, do CDS-PP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado, é um direito que lhe assiste. Está admitido o recurso.
O Sr. Deputado Jorge Lacão pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, queria pedir ao Sr. Deputado Octávio Teixeira que esclareça, publicamente, se o requerimento agora apresentado é para ser apreciado de imediato ou apenas na sequência do conhecimento das votações que ainda terão lugar.

Vozes do PSD: - Já!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, não consigo entender a pergunta do Sr. Deputado Jorge Lacão, pois se o Sr. Presidente tomou uma decisão e eu recorri dela, logicamente a sua apreciação tem de ser feita de imediato!

Aplausos do PCP, do PSD, do CDS-PP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: - Então tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira, para fundamentar o recurso. Dispõe de três minutos para o efeito.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, a fundamentação do recurso apresentado pela bancada do Grupo Parlamentar do PCP cinge-se ao que há pouco tive oportunidade de referir. De facto, a interpretação que fazemos do artigo 107.º é a de que, para as matérias não

discutidas, o Regimento impõe um prazo de dilação para que se proceda a nova discussão, mas como não o faz em relação às matérias já objecto de discussão, essa abertura ou reabertura do processo de discussão deve ser imediata.
Na nossa perspectiva, isso tem a sua lógica, porque se uma matéria foi discutida, pode reabrir-se a discussão de imediato, uma vez que já foi objecto de ponderação e de discussão por todos os grupos parlamentares; já em relação àquela que, por qualquer razão, não foi objecto de discussão, é natural e possível que os grupos parlamentares necessitem de algum tempo para se debruçarem melhor sobre ela.
Por conseguinte, é com base nestes pressupostos de entendimento do artigo 107.º do Regimento que recorremos da decisão da Mesa.

Vozes do .PCP e do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes. Também dispõe de três minutos para o efeito.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, para além de concordar com tudo o que disse o Sr. Deputado Octávio Teixeira,...

Vozes do PS: - Fica-lhe bem!

O Orador:- ... queria apenas acrescentar que a minha bancada não se consegue louvar na interpretação de V. Ex.ª, porque a norma do n.º 2 do artigo 107 º parte de um pressuposto que não se verifica. E por não se verificar, por o empate não decorrer do facto de não ter havido discussão, por questão óbvia, o pressuposto não ocorre e, não ocorrendo o n.º 2, pura e simplesmente, não se aplica a este caso.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente:- Não me leve a mal, Sr. Deputado, se lhe disser que o que está em causa é a interpretação do n.º 1.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, recentemente, ocorreu neste Plenário um momento em que se apreciava um diploma na generalidade, tendo o PS na ocasião recorrido, apresentando um requerimento no sentido de se poder passar, em Plenário, à votação na especialidade do diploma, aprovado na generalidade. Porém, os grupos parlamentares da oposição insurgiram-se perante esse requerimento, alegando que tal atitude do PS envolvia uma impossibilidade de ponderação em tempo útil das votações que subsequentemente teriam lugar.
Quando requeremos como requeremos, fizemo-lo quando não era conhecida nenhuma alteração de especialidade ao diploma em causa. A partir do momento em que um grupo parlamentar, na ocasião, o Grupo Parlamentar do PSD, invocou a necessidade de ponderar uma alteração na especialidade entretanto apresentada, o PS anuiu de imediato à possibilidade da suspensão dos trabalhos parlamentares para a ponderação dos termos subsequentes das votações que iam ter lugar. O que constato agora é que os mesmos Srs. Deputados que na altura invocaram veementemente a necessidade de fazer ponderações antes e no ínterim entre duas votações se dispensam agora inteiramente da mesma razão com que fundamentaram as suas posições de voto anterior.

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