O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3028 I SÉRIE-NÚMERO 88

O Orador: - O Estado é uma pessoa de bem. Este decreto-lei não foi suspenso nem revogado, ele está em vigor.
Por isso, assumimos que, até ao próximo mês de Setembro, faremos a substituição deste diploma. Ora, a substituição deste diploma terá a ver, sobretudo, com a possibilidade de darmos satisfação às oito medidas concretas que anunciámos. Este documento não faz parte da proposta de lei mas, sim, do nosso programa. Do ponto seu n.º 2 consta a revogação deste decreto-lei, substituindo o regime aí consagrado por outro que se adegue à nossa política e que perm5ta, de uma forma muito clara, estabelecer acordos com as autarquias - sobretudo, com as autarquias -, com as instituições particulares de solidariedade social e com instituições privadas.
Para nós é importante, dentro daquilo que foi a nossa programação, em termos quantitativos, saber quantas destas 45 000 vagas podem ser contratualizadas com as autarquias, onde e como, e quantas podem ser contratualizadas com instituições privadas. Esta é uma. questão que temos de decidir, mas não podemos fazê-lo sós. Como não podemos fazê-lo dessa forma, estamos, há longos meses, a negociar com as autarquias e com as IPSS. Ou seja, não tenha qualquer receio, porque não estamos parados nesta matéria e este programa está a avançar, como se esta proposta de lei já estivesse aprovada. Mas esta proposta de lei é importante, porque ela plasma a vontade política de estabelecer um determinado modelo e de cometer ao Estado um determinado conjunto de funções e de competências.
Sr. Presidente, se me permite, vou gastar mais meio minuto para dizer que, sendo previsível que esta proposta de lei seja aprovada, queremos aqui garantir que daremos conta a esta Câmara do que formos fazendo em relação ao programa de negociação.
Temos a ideia de que a expansão do pré-escolar e a. garantia da qualidade do pré-escolar constituem um exemplo paradigmático do que pensamos que deve ser um pacto educativo para o futuro. E através de uma negociação com os municípios, com as instituições particulares de solidariedade social, com o Estado a assumir um papel determinante em relação ao sentido estratégico, à racionalização e aos incentivos para o alargamento da rede, que somos capazes de construir uma rede contratualizada, em que praticamente todos os parceiros vão tomar parte.
O PCP poderá, neste debate, excluir-se um pouco de um modelo muito diversificado. Aceito que seja, em termos ideológicos, aquilo que o PCP pensa, mas estou certo de que as autarquias do PCP vão participar neste processo e que irão contratualizar com o Estado soluções extremamente interessantes, tal como todas as outras forças políticas e todas as outras autarquias. Será, para nós, particularmente interessante que a rede pública seja fortemente incrementada através das autarquias, e tenho a certeza de que o PCP não se vai excluir desta rede, que vai entrar fortemente nela; através das autarquias.
Gostava de referir que a nossa ideia é a de que este é verdadeiramente um contrato com a sociedade, com os agentes da sociedade civil, e não propriamente uma acção decorrente apenas de uma acção administrativa, burocrática, do Estado.
Agradeço muito a todos os Srs. Deputados que participaram neste debate, porque, para mim e para o Governo, foi uma honra poder ter estado aqui e ter, sobretudo, um incentivo, um apoio, para prosseguir rigorosamente dentro da linha do que está explicitado neste programa, que tem como primeiro passo a aprovação desta lei que, penso, vai ocorrer quando a votação se proceder.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, visto não haver mais inscrições, dou por terminado o debate, conjunto, do projecto de lei n.º 10/VII - Aprova medidas para o desenvolvimento da rede pública de educação pré-escolar (PCP) e da proposta de lei n.º 44/VII - Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar.
Da nossa ordem do dia constava ainda o debate da proposta de lei n.º 45/VII - Revê o exercício da actividade de radiodifusão (Lei n.º 87/78, de 30 de Julho), mas, como é do conhecimento de todos, há o compromisso de todos os grupos parlamentares no sentido de ser adiado e de ser agendado ainda antes do termo desta sessão legislativa.
Srs. Deputados, a próxima reunião plenária terá lugar amanhã, às 10 horas, e terá como ordem do dia o debate do Governo com a Assembleia da República, sobre a Presidência da Comunidade Europeia.
Está encerrada a sessão.

Eram 23 horas e 05 minutos.

Declaração de voto enviada è Mesa, para publicação, sobre
e votação do projecto de lei n.º 176/VII - Revê o Decreto-lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (PCP).

O Grupo Parlamentar do PSD absteve-se na votação do projecto de lei n.º 176/VII, apresentado pelo PCP, por entender que o mesmo contém algumas normas cujo debate, na especialidade, pode contribuir positivamente para a revisão global da lei do combate à droga.
Não quer, todavia, deixar de expressar a sua clara oposição às normas contidas no referido projecto, relativas ao não exercício da acção penal contra o consumo e ao aligeiramento da respectiva penalização.
É um aspecto com o qual o PSD está em frontal desacordo, por entender que o flagelo da droga é, em todas as suas dimensões, dramaticamente atentatório da dignidade e da liberdade de afirmação da pessoa humana, e da própria vida em comunidade.
Neste sentido, não pode o PSD concordar com qualquer iniciativa do legislador que transmita para a sociedade, e as gerações jovens em particular, um sinal de aceitação tácita ou de menor desvalor social do consumo de droga.

Os Deputados do PSD, Luís Marques Guedes - Carlos Coelho - Bernardino Vasconcelos - Pedro Passos Coelho.

Declarações de voto anuladas à Mesa, para publicação, relativas às propostas de lei n.os 39/VII- Estabeleça critérios relativos à atribuição de verbas destinadas e certas entidades provenientes da exploração do totobola, 40NI1Altera o regime jurídico relativo à distribuição das receitas do totobola, passando a promoção e o desenvolvimento do futebol a receber a sua totalidade, sendo que 50% desta verba é afectada ao pagamento das dívidas referentes a Impostos e contribuições para a segurança social contraídas pelos clubes até 31 de Maio de 1996, e 41/VII - Altera os Estatutos da Santa Casa da Misericórdia.

Votei contra as propostas de lei n.ºs 39/VII, 40/VII e 41/VII por razões de disciplina partidária.

O Deputado do PSD, Carlos Marta.

Páginas Relacionadas