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3 DE JULHO DE 1996 3075

Uma outra razão específica para este sector diz respeito à natureza muito especial destes processos, a exigir de magistrados, de funcionários e, sobretudo, de administradores e liquidatários um conjunto de conhecimentos e apetências, de conhecimentos da vida empresarial, de contabilidade, de gestão empresarial, daquilo que pode ou deve ser uma empresa a recuperar, que, a nosso ver, exigem que se adoptem, neste tipo de tribunais, medidas específicas que possam dota-los de peritos, peritos contabilísticos, peritos em administração de empresas, economistas peritos na análise de balanços e da capacidade de as empresas se recuperarem ou não.
Daí que tenhamos, também nós, Ministério da Justiça, preparado, incluído num pacote legislativo muito amplo, que já aqui foi discutido pelo Sr. Ministro da Economia, um conjunto de medidas para fazer face a esta situação de dificuldade das empresas. Esta que aqui vos apresento hoje, e que justifico nos termos já aqui relatados, é uma dessas medidas.
Devido à grande concentração de processos em certas áreas, áreas essas que são as únicas em que pretendemos criar tribunais de competência especializada, há grande complexidade das questões a analisar por magistrados, funcionários, administradores e liquidatários, e há necessidade de criar mecanismos que abreviem, digamos assim, este tipo de procedimentos. Temos em preparação muito adiantada, a ser presente a Conselho de Ministros nos próximos dias, uma revisão do estatuto dos administradores de empresas em dificuldade que cria um conjunto de incompatibilidades e impedimentos, designadamente limitando o número de empresas em que cada administrador ou liquidatário pode ter intervenção. Efectivamente, a lei actual não o refere e, como resultado, temos conhecimento de organizações, de autênticas organizações empresariais, na base de um administrador que tem a seu cargo - e é caso para dizer «vá-se lá saber porquê!» - mais de 200 empresas que administra, ou melhor, que certamente administra mal.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Muito bem!

O Orador: - Daí que esteja em preparação, já num estado avançado, o referido diploma que também procurará acabar com uma situação que já é nos tribunais objecto de algum escândalo, que é o facto de alguns administradores de empresas virem depois a tomar assento nas administrações das empresas recuperadas,...

Aplausos do PS.

... o que também nos parece ser, manifestamente, um impedimento a introduzir na lei a bem da transparência necessária nestas matérias.
Pensamos, Sr.ªs e Srs. Deputados, que, com a criação dos tribunais especializados em matéria de falências e de recuperação de empresas nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, abrangendo, como já disse, mais de metade deste tipo de processos, também nós, Ministério da Justiça, estaremos a dar um contributo importante para todo o pacote do Governo em favor da recuperação de muitas das empresas portuguesas que se encontram em dificuldades - e todos sabemos porquê - e, no fundo, para a salvação de muitos postos de trabalho, ou, no caso de declaração de falência atempada e rápida, conduzir à possibilidade de os credores e, em primeiro lugar, os trabalhadores e o Estado, e certamente os credores comuns,

poderem vir a ser ressarcidos, pelo menos parcialmente, daquilo que lhes é devido.
É uma obrigação que o Ministério da Justiça acompanha com seriedade e preocupação. Pensamos que, com este conjunto de medidas, juntamente com a revisão, também em fase muito adiantada, da legislação básica em matéria de recuperação de empresas e de falência, que iremos aprovar certamente ainda durante o Verão (trata-se de uma legislação processual que, em princípio, entendemos não ter de vir à Assembleia da República), daremos o nosso contributo para esta política em que todo o Governo e certamente toda a Assembleia da República estão profundamente interessados.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente, (João Amaral): - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados António Lobo Xavier, Guilherme Silva, Odete Santos, Helena Santo e Antonino Antunes.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.

O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça, no Partido Popular, estamos plenamente de acordo com as razões, algumas das quais V. Ex.ª referiu, que apontam para a necessidade da criação de tribunais de competência especializada no domínio dos processos de falência e de recuperação de empresas. Estamos de acordo com os objectivos e motivos por que começa a ser preocupante quer a pendência média dos processos nestas áreas quer o incremento de novos processos que tem ocorrido sobretudo nos últimos dois meses: os dados de que disponho apontam para 132 novos processos no mês de Junho e número muito semelhante no mês anterior, sendo provável que essa situação não venha a apresentar valores melhorados nos próximos tempos.
Contudo, V. Ex.ª desculpar-me-á mas algumas reflexões críticas sobre o método tenho de fazer-lhe apesar de estar de acordo com os objectivos.
Em primeiro lugar, o meu entendimento é o de que os tribunais de competência especializada constituem solução não só para este domínio do tráfego jurídico como para outros desde que haja formação especializada de magistrados. Não havendo formação especializada de magistrados - que, de resto, demorou muito tempo no caso dos Tribunais Administrativos e Fiscais mas o Governo anuncia que aí mesmo se irão introduzir modificações brevemente - no domínio destes tribunais de competência especializada, estaremos apenas perante mais tribunais que se ocuparão de processos, sobretudo no aspecto quantitativo e não qualitativo.
Ora, alguns dos problemas que conduzem ao atraso no andamento destes processos dizem respeito à falta de preparação e distanciamento dos juízes em relação a estes problemas concretos, à dificuldade de entrosamento entre os juízes e os gestores judiciais, que leva muito tempo, à utilização de uma linguagem completamente nova. Enquanto não houver essa formação especializada, lamento dizer que a esperança que colocamos nestes tribunais, ainda que seja um passo positivo, é, apesar de tudo, relativa.
Em segundo lugar, penso que faz sentido tratar destas questões, como V. Ex.ª disse, no quadro de um conjunto de medidas legislativas globais. Porém, não fizemos aqui uma discussão relativa a essas medidas legislativas globais mas sobre um determinado plano e de uma forma um

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