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3 DE JULHO DE 1996 3077

Infelizmente, não é isso que está a acontecer e, neste momento, deparamo-nos com um conjunto de diplomas que a Assembleia se arrisca a não analisai com a
profundidade que merecem.
Esta manhã, o meu grupo parlamentar apresentou na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias um requerimento relativo aos
diplomas dos tribunais de turno, ao apoio e à assessoria técnica da Procuradoria-Geral da República, ao tribunais de falência e ao Código de Processo Civil, solicitando a audição dos agentes judiciários e das suas associações representativas, aliás, como tem sido usual e foi na anterior
legislatura - e V. Ex.ª recordar-se-á disso. Ora, verifico que essa audição está a ser prejudicada com esta pressa.
No que diz respeito ao diploma em apreço, como já referiu o Sr. Deputado António Lobo Xavier, o próprio preâmbulo refere-se á uma preocupação de preparação dos
magistrados e dos tribunais para apreciarem estas questões.
Eu próprio também tenho dúvidas de que o problema da
preparação dos magistrados se resolva com a criação de
tribunais especiais. É que, naturalmente, V. Ex.ª vai lá colocar magistrados em articulação com o Conselho Superior da ª refere no preâmbulo da proposta de lei, quanto a um não cabal aproveitamento das medidas que foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 132/93.
Para além destas, há outras questões que se colocam e que têm a ver com o facto de esta proposta de lei ser apresentada isoladamente, sendo apenas relativa aos
tribunais de falência. Penso que poderíamos fazer uma avaliação correcta desta medida se soubéssemos quais são as intenções efectivas do Governo ao dizer que está em curso a revisão da legislação que regula os processos especiais de recuperação de empresa e da falência.
Efectivamente, V. Ex.ª não nos trouxe a proposta de alteração do regime em geral, mas - e, aqui, vou ao encontro das suas declarações anteriores - poderia ter-nos habilitado com alguma ideia sobre o que o Governo está a fazer nesta matéria, tanto mais que, sendo esta uma legislação relativamente recente, certamente já estarão detectados pelo Ministério quais os pontos que,
eventualmente, merecerão alteração ou revisão. Ora, a verdade é que nem uma palavra nos é dita sobre isto.
Como V. Ex.ª sabe, a solução encontrada é inédita. Ou seja, nas jurisdições de direito comparado não é comum esta solução de tribunais específicos. O que há nalgumas ordens jurídicas são tribunais de comércio com competência para estas matérias - e nós também já os tivemos -, mas não encontrei no direito comparado
nenhuma solução que se assemelhasse a esta. Ora, se V. Ex.ª tivesse tido o cuidado de nos informar sobre as intenções do Governo quanto a essa matéria, certamente estaríamos melhor habilitados a dar um contributo válido
na apreciação desta proposta.
Espero que, em resposta ao meu pedido de esclarecimentos, V. Ex.ª nos dê algumas indicações ou se disponha a vir à Comissão completar a informação que a
proposta de lei não contém.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Sr. Ministro da Justiça, pretende responder já ou só no fim dos pedidos de esclarecimentos?

O Sr. Ministro da Justiça: - Respondo já, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Então, tem a palavra para o efeito.

O Sr. Ministro da Justiça: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Guilherme Silva, agradeço-lhe mais essa citação que fez correspondente à minha passagem pelo Parlamento, a qual reenvio, tal como já fiz da outra vez, para a colectânea das minhas intervenções em Plenário que VV. Exas. andam a compilar, sendo certo que, tal como já disse em ocasião anterior, a encadernação da mesma ficará a meu cargo.

Como dizia, ainda bem que V. Ex.ª me citou porque eu até estava admirado que não se tivesse lembrado do autêntico «massacre legiferante» - repito «massacre legiferante» - a que fomos submetidos no final da anterior legislatura. V. Ex.ª deverá estar inteiramente recordado disto, mas se não estiver recordo-lhe: Código de Processo Civil, Código Penal, Código de Notariado. Não houve código que, à última da hora e com os resultados que muitas vezes estão à vista, o anterior governo não tivesse procurado acrescentar ao «cimento» que ia espalhando pelo País ou dizendo que espalhava.

Por isso, estava admiradíssimo que V. Ex.ª estivesse a queixar-se de meia dúzia de diplomas, nenhum dos quais é um grande código nem nenhuma reforma tão de fundo como isso, enquanto fomos sujeitos àquele «massacre». Aliás, ainda me recordo do ar abatido de V. Ex.ª,...

... na altura Presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, devido ao imenso fardo que tinha a seu cargo para despachar aquele serviço em tempo útil, ou seja, antes das eleições.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Deputado, quanto à proposta de lei, fiquei sem saber se, afinal, V. Ex.ª concorda ou não com ela. Fazendo um esforço de dedução, concluí que, no fundo, V. Ex.ª estava com medo de dizer que concorda. Mas concorda! Só que «sai para o lado a corre»!

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - É o costume!

O Orador: - Para não dizer que concorda, diz que precisava de mais elementos! Sr. Deputado, mesmo que não fossemos rever a legislação básica da recuperação da empresa e da falência - e vamos fazê-lo -, a pergunta que lhe reenvio é esta: então, com a actual legislação os tribunais não funcionam? É óbvio que sim! Portanto, vamos introduzir alterações mas, Sr. Deputado, para criarmos tribunais especializados nesta matéria não temos de apresentar à Assembleia as alterações que vamos fazer, a não ser que influenciassem o funcionamento dos tribunais, o que não acontece.
Uma coisa lhe digo, Sr. Deputado: estes processos vão demorar menos e vão ser objecto de melhor tratamento do que até agora. O anterior governo esqueceu-se destes tribunais, esqueceu-se da revisão da legislação, deixou no ar o estatuto dos administradores de falências e

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