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3 DE JULHO DE 1996 3079

aliás, que podemos, a partir da experiência destes tribunais, dotá-los, estes sim, de assessorias técnicas que permitam aos magistrados e, também, aos funcionários, administradores e liquidatários lidar com os processos de forma mais eficaz e célere, para que se chegue a uma solução que contemple a defesa dos interesses em causa, designadamente, dos credores, do empresário, etc.
Esses são os nossos objectivos. Não dizemos que não venha a haver assessoria técnica, mas, para já, vamos montar os tribunais, pô-los a funcionar e, a pouco e pouco, veremos o que é que a experiência nos dita.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Também para responder à Sr. Deputada Odete Santos, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da justiça: - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Odete Santos, em relação à primeira questão que colocou, queria dizer-lhe que quando quantificamos o custo de determinado diploma, aliás, por exigência expressa do Ministério das Finanças, incluímos os custos directos, mais concretamente as remunerações aos magistrados e funcionários, e os custos indirectos, relacionados com tudo o que anda em redor da actividade de um qualquer tribunal e, necessariamente, também de um tribunal de turno.
Quanto às deslocações das pessoas dentro e fora da comarca, não se prevê nenhum regime especial ao sábado e ao domingo, em relação ao que já hoje acontece às segundas ou às sextas-feiras. Se as partes o requererem, o cofre dos altos tribunais têm a obrigação de indemnizar.
Quanto às deslocações de guardas prisionais e polícias, também não há diferenças entre sábados e domingos e qualquer outro dia, porque também se efectuam prisões nesses dias, sendo necessário transportar reclusos, aos sábados e domingos, se for caso disso!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Secretário de Estado, permite-me que o interrompa?

O Orador: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Alguma diferença haverá, Sr. Secretário de Estado, porque na segunda, terça, quarta, quinta e sexta-feiras o transporte é feito para o tribunal da comarca, enquanto que aos sábados, domingos e feriados essa deslocação pode ser para um tribunal de uma outra comarca, situado muito mais longe. Portanto, há diferença, Sr. Secretário de Estado!

O Orador: - Exacto, essa diferença existe, Sr' Deputada, mas é de prever que o afluxo não seja tão intenso nos fins-de-semana como nos dias úteis - e está estatisticamente demonstrado que assim é.
Quanto às despesas, não há qualquer outra saída que não seja a obtenção de meios para proceder ao seu pagamento. Essa é uma questão que tem a ver com a defesa de direitos, liberdades e garantias, que não têm preço, e que, de facto, deve ser suportada por quem de direito. Agora, o problema que se põe é o de saber «quem é quem de direito», designadamente, quando herdamos um sistema em que os departamentos governamentais parecem estanques.
Por exemplo, não deixa de ser tragicamente irónico que o Ministério da Justiça deva dinheiro à Polícia de Segurança Pública pelos serviços prestados por esta,

justamente quando a Lei Orgânica da Polícia de Segurança Pública prevê, entre outras coisas, que lhe cabe prestar, no âmbito das suas atribuições, a colaboração que lhe for solicitada pelas autoridades judiciárias. E não precisava de o dizer, porque este dever de colaboração tem dignidade constitucional e é uma norma auto-suficiente.
Devo acrescentar, Sr.ª Deputada, que esta é uma questão que muito nos preocupa e, se não se desse o caso de ter de vir à 1.ª Comissão, teria agendado para amanhã de manhã uma importante reunião no Ministério da Administração Interna para ver se, de uma vez por todas, assentamos que tipo de colaboração pode e deve ser prestada pela Polícia de Segurança Pública, em cumprimento daquilo que a sua lei orgânica assinala, e por que preço.
A segunda questão que a Sr.ª Deputada colocou é muito importante. De resto, aquando da minha estreia nos tribunais - sou tão antigo como magistrado que ela se perde na memória há dezenas de anos... - era normal a existência de agentes de autoridade a montar uma segurança que era mil vezes menos necessária do que a de hoje. Recordo-me, aliás, de ter estagiado no Tribunal da Boa-Hora e de haver, em cada juízo correccional, agentes da polícia pública.
É evidente que o actual estado de insegurança total não pode manter-se, sobretudo naqueles tribunais que têm um tipo de frequência e uma dimensão que não pode consentir esse abandono. Existe, de facto, uma preocupação - e dizer mais do que isso não seria sério da minha parte muito premente e instante do Ministério da Justiça para resolver esse problema, que, aliás, já está a ser estudado.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Santo.

A Sr.ª Helena Santo (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, ouvi atentamente a apresentação da proposta de lei n.º 18/VII, que prevê a criação de 49 tribunais de turno em regime de rotatividade e de um com carácter fixo. Das suas palavras, pareceu-me concluir que é economicamente inviável ter todos os tribunais do País a funcionar em regime de turno. Nesse sentido, o sistema ora proposto pareceria ser a solução ideal, a fazer fé na demonstração dos custos imediatos que a aplicação do mesmo acarretaria.
No entanto, o que se questiona, e é esta a pergunta que gostaria de formular a V. Ex.ª, é se foi ou não tida em conta a realidade dos nossos tribunais, quer quanto aos quadros de pessoal, quer quanto a instalações, e das nossas polícias, das suas instalações, efectivos e recursos financeiros. É que, por exemplo - e esta é uma realidade conhecida de todos nós -, há casos em que o arguido precisa de ser conduzido sob detenção para o julgamento e o que acontece é que a GNR ou a PSP, mas principalmente a primeira, não dispõem de recursos financeiros para o fazer, porque não existe carro ou gasóleo! Ora, com a criação deste regime de rotatividade para o funcionamento dos tribunais de turno não estaremos a criar e a aumentar este problema, ao não salvaguardarmos todas estas situações?
Por outro lado, Sr. Secretário de Estado, fiquei preocupada com a resposta que deu à Sr.ª Deputada Odete Santos, pela simples razão de que há, de facto, uma alteração substancial na deslocação das testemunhas aos sábados e domingos. A minha preocupação resulta, aliás,

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