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3 DE JULHO DE 1996 3081

juízes. De facto, bem ou mal, o certo é que o acórdão transitou e nada obsta a que crie jurisprudência nesse sentido. Efectivamente, no sistema anterior eram os magistrados, os contactáveis, a deslocarem-se; agora, no sistema novo, são as pessoas a deslocarem-se ao tribunal. O sistema não nos agrada particularmente, há casos de ponta em que as distâncias a percorrer são muito grandes, mas, felizmente, a litigiosidade está na razão inversa dessas distâncias que se percorrem. Todos temos consciência de que é nos grandes centros urbanos que estas coisas se verificam com bastante intensidade.
Quanto às garantias do direito de defesa, confiamos - e não podíamos ir mais longe do que aquilo que dizemos nesta proposta de lei - que a Ordem dos Advogados e as suas delegações distritais cumpram o que lhes cabe fazer, assegurando o efectivo direito de defesa dos arguidos, não só a questão pontual dos tribunais de turno mas, numa perspectiva mais geral de verdadeiro direito de defesa dos arguidos, em todos os processos e em todos os casos, porque é isso que todos desejamos.
Penso que o tempo está esgotado, não sei se posso continuar...

O Sr. Presidente (João Amaral): - Sr. Secretário de Estado, o tempo está esgotado há mais de três minutos. Não sei como é que o Governo pretende gerir o tempo. No entanto, penso que pode continuar se não houver oposição.

O Orador: - Quanto à questão técnica do processo penal que suscitou relativamente ao problema de o juiz de instrução poder vir a ser juiz de julgamento, como sabe, essa é uma questão recorrente. E isto tanto pode acontecer num tribunal de turno como num tribunal de comarca normal, em que não haja juiz de instrução criminal. Pode suscitar-se sempre a questão de o juiz, que interveio no interrogatório inicial do arguido ou num acto de instrução, não poder ser o juiz de julgamento. Como sabe, o próprio Tribunal Constitucional já tem abundante jurisprudência sobre a matéria. Essa é uma questão relativamente à qual não há ainda um entendimento unívoco - no Direito raramente o entendimento é unívoco, e ainda bem que assim é -, mas há já muita jurisprudência e alguma doutrina. Não vejo que o facto de os tribunais de turno passarem a funcionar venha agravar ou alterar a situação.
Era, essencialmente, isto que tinha para dizer.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para um último pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Antonino Antunes.

O Sr. Antonino Antunes (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça, Sr. Secretário de Estado: Ouvi, com muita atenção, a exposição que o Sr. Secretário de Estado fez acerca da proposta de lei que visa a criação dos tribunais de turno e registei, com particular agrado, o facto de ter referido que, modestamente, se retomou o anteprojecto de decreto-lei já elaborado pelo anterior governo.
Digo isto, precisamente, porque, atento como VV. Exas. sabem que estou, particularmente a todas estas questões do Ministério da Justiça, por sensibilidade própria, por formação, li também cuidadosamente a exposição de motivos e chamou-me a atenção o facto de, ao longo de toda essa exposição, nunca se ter feito referência esse anteprojecto de decreto-lei. Falou-se de todas as outras

experiências, de todos os diplomas legais, de todas as iniciativas que vêm desde 1991, mas nunca se falou nesse anteprojecto.
Por outro lado, Sr. Secretário de Estado, registei, e julgo não me ter enganado, que o Sr. Ministro da Justiça, em declarações hoje prestadas à imprensa e em resposta a críticas feitas, designadamente no Conselho Superior da Magistratura, pelas associações sindicais, representativas dos magistrados e dos oficiais de justiça, no sentido de que esta iniciativa legislativa mais não era do que a reposição da posição anterior do PSD, disse o seguinte: «não senhor, esta nossa iniciativa tem uma filosofia completamente diferente».
Ora bem, só entendo a resposta do Sr. Ministro da Justiça - e se assim foi, estava efectivamente correcto no sentido de que esta iniciativa não seria propriamente uma inovação em relação ao Decreto-Lei n.º 312/93, de 15 de Setembro, não se tendo lembrado e não se reportando precisamente a esse anteprojecto.
De facto, esse projecto de decreto-lei existia e foi enviado, em 25 de Agosto de 1995 - e eu tive o cuidado de obter um exemplar , a entidades várias: ao Conselho Superior da Magistratura, ao Procurador Geral da República, à Ordem dos Advogados, ao Conselho Judiciário da Justiça, ao Presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, ao Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, ao Sindicato dos Funcionários Judiciais, à Associação dos Judiciários de Justiça. Foram obtidas muitas respostas que, com certeza, VV. Exas. encontraram no Ministério da Justiça quando tomaram posse.
Enfim, para resumir, acredito que VV. Ex.as não precisem efectivamente de se louvar do muito que de bom foi feito, apesar de tudo...

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Do muito que não foi feito!

O Orador: - ..., do muito que, apesar daquilo que VV. Exas. dizem, de bom foi feito no governo anterior, designadamente nesta matéria. À medida que vamos escalpelizando, vamos vendo que efectivamente assim é. Este projecto de lei mostra que, na realidade, assim foi. Foi o governo do PSD que teve a ideia de criar os tribunais de turno, foi o governo do PSD que começou com todas aquelas experiências, que não são fáceis.
Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado, VV, Exas. sabem que não é fácil legislar nesta matéria, onde há muitos interesses, onde há reacções chamadas, mais ou menos, corporativas, que criam toda uma série de obstáculos.
A verdade é que se procurou consenso e construímos um alicerce, construiu-se um edifício entre ventos e vendavais e construiu-se esta cúpula maravilhosa, que foi, afinal, o projecto de decreto-lei em que VV. Exas. se basearam para trazer agora esta iniciativa legislativa ao Parlamento. Digamos, Sr. Ministro e Sr. Secretário de Estado, que fizemos o edifício completamente até à cúpula e que VV. Exas. se limitaram, e bem, a construir os beirais.

Protestos do PS.

Eu mostro-lhes, Srs. Deputados, se quiserem, porque tenho aqui comigo o projecto de decreto-lei está exactamente igual, é quase um decalque. Mas isto não retira mérito à vossa iniciativa. O que quero dizer é que o governo do PSD, no mínimo, teria feito precisamente a mesma coisa.

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