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3088 I SÉRIE-NÚMERO 90

O Sr. Nuno Baltazar Mendes (PS): - Que ilusão, Sr. Deputado!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da silva.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Gostaria de referir-me à proposta de lei sobre a criação do tribunal especializado, para louvar a medida de criação dos tribunais especializados para julgamento destes processos especiais de recuperação da empresa e da falência, medida esta que não está isolada e que se insere num conjunto de medidas a tomar pelo Governo, no âmbito das suas competências, nomeadamente a de alteração efectiva do próprio Decreto-Lei n.º 132/93, na parte não de competência territorial ou em razão da matéria mas nas normas adjectivas que regulam esse decreto-lei.
De facto, o Decreto-Lei n.º 132/93, embora nas intenções fosse bastante ambicioso, na prática, não veio introduzir qualquer alteração no que toca ao antigo Decreto-Lei n.º 177/86. É, portanto, necessário efectivamente agilizar ainda mais os processos especiais de recuperação da empresa e, sobretudo, criar uma certa competência específica, não digo especializar os juízes mas criar uma certa competência específica destes tribunais, porque sabemos que os nossos magistrados, e isso é um problema estrutural do nosso sistema judiciário, têm uma formação inicial e só depois, ao longo da vida profissional, adquirem uma formação de cariz autodidáctico. Assim, se calhar, esse problema da competência especializada dos juízes vem a ser um handicap quando sobem na carreira, por ter na sua génese uma falta de formação ao longo da vida.
Daí verificarmos que, muitas vezes, os Srs. Juízes, não obstante toda a sua diligência e capacidade de sacrifício até, que lhes é reconhecida e que de facto temos de louvar, encontram-se pouco preparados, o mesmo acontecendo com os advogados, para apreciarem novos fenómenos económicos que surgem na vida e no tráfego jurídico geral.
Agora, gostaria de dizer que a forma de o PSD fazer actualmente oposição é muito característica, que é a de nunca tomar posição sobre as matérias substanciais. Quando não pode estar contra, diz «fomos nós que fizemos», ou «isto está na base de coisas que já queríamos fazer»...

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - ... e, quando encontra alguma questão lateral para se agarrar, anda à volta, não saindo dali, evitando assumir posições sobre as questões substanciais, porque aí teria, inequivocamente, de colocar-se ao lado do Governo.
Ora, no que respeita especificamente à criação dos tribunais especializados, gostaria de dizer, por exemplo, que esta medida legislativa vem obstar a casos como este: aqui há um ano atrás, no Tribunal das Caldas da Rainha, estava a ponto de iniciar-se uma assembleia de credores de uma empresa, com centenas de credores e de advogados e com os trabalhadores ansiosos por saberem a decisão da empresa - e é preciso ver-se que as empresas, quando entram neste processo de recuperação, entram quase como num clima de capitis diminutio, onde os fornecedores

desconfiam, os clientes desconfiam, portanto é de todo o interesse que estes processos sejam o mais céleres possível -, estava toda a gente presente, à espera do Sr. Juiz, mas este encontrava-se no Tribunal de Peniche a ouvir um réu preso, pelo que não podia deslocar-se ao tribunal para fazer a assembleia de credores.
Ora bem, são situações como esta que esta medida legislativa poderá evitar. Agora, a questão de criar um tribunal para as comarcas e para as Arcas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, na minha opinião, talvez fosse de analisar, uma vez que a leio permite, a possibilidade de extensão da sua competência a uma área territorial mais vasta, embora aí tivesse de ser ponderada com o princípio de proximidade da justiça aos cidadãos.
Gostaria ainda de dizer que, para o processo especial de recuperação dá empresa e da falência, tem competência territorial o tribunal da comarca da sede da empresa, mas o certo é que os credores, que são os principais interventores e os decisores neste processo, não têm necessariamente, e até nem terão, em princípio, a sua sede na comarca da sede da empresa. Assim, se calhar, a criação de um tribunal de competência especializada que pudesse abranger área semelhante à do distrito judicial, isto na versão mais lata, talvez não fosse descabida. É uma mera hipótese que se coloca, e o Governo, com certeza, tomará isto em conta, em sede da regulamentação, mas poderá entender que é demasiado ambicioso e será, com certeza, um entendimento fundamentado.
Quanto às vozes que aqui se levantaram contra esta proposta, nomeadamente através da Sr.ª Deputada Odete Santos, numa apreciação não positiva, não me parece quererem atacar, sob o ponto de vista substancial, esta medida.
O Sr. Deputado António Lobo Xavier referiu apenas que esta era uma medida isolada, mas já vimos que não é, porque será acompanhada de outras medidas do Governo não só no âmbito do Decreto-Lei n.º 132/93 como também de um apoio às empresas para a sua recuperação.
Falou também na questão da formação especializada. Em relação a isto, gostava de referir que as assessorias técnicas, nestes, tribunais, podem ser de facto um apoio importante para a questão da formação dos magistrados.
Portanto, da parte do PS, haverá todo o apoio a esta medida legislativa, que votaremos favoravelmente, com muito gosto.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente( João Amaral): - Srs. Deputados, visto não haver mais inscrições, dou por encerrado o debate das propostas de lei n.º 18/VII e 42/VII. Informo a Câmara de que as votações destes diplomas realizar-se-ão no dia regimentalmente definido pela Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares,
Srs. Deputados, a nossa próxima reunião plenária terá lugar amanhã, às IS horas, e terá como ordem do dia, em virtude de agendamento potestativo do PCP, a discussão conjunta dos projectos de lei n.º 125/VII - Valor das indemnizações a pagar aos sinistrados de trabalho, em consequência da remissão de pensões (PCP) e 126/VII - Procede à revisão do regime jurídico dos acidentes de trabalho e doenças profissionais (PCP).
Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 45 minutos.

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