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3078 I SÉRIE - NÚMERO 90

liquidatários, o que conduziu a situações escandalosas. Ora, nós vamos rever isso tudo. Fique o Sr. Deputado descansado: estes tribunais vão funcionar, e bem, e quando o Sr. Deputado lá actuar irá lembrar-se destas minhas declarações.

Aplausos do PS.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Oxalá que sim!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, vou fazer dois pedidos de esclarecimentos de uma só vez, um, dirigido ao Sr. Ministro da Justiça e, outro, ao Sr. Secretário de Estado, já que a óptica por que encaramos estas duas propostas de lei é diferente num e noutro caso.
Quanto à questão da criação dos tribunais de competência especializada para recuperação da empresa e da falência, devo dizer que tenho muitas dúvidas acerca dessa criação. Parece-me que a questão da morosidade da justiça não pode ser fundamento para a criação de tribunais de competência especializada, pois, então, também teríamos de criar tribunais de. competência especializada, por exemplo, para tratarem de despedimentos colectivos que, no estado actual da legislação, também exigem conhecimentos técnicos bastante profundos que os juízes do Tribunal do Trabalho não possuem e são igualmente processos demorados.
Portanto, repito que, de facto, tenho as maiores dúvidas quanto à criação daqueles tribunais.
Posto isto, a pergunta que gostaria de colocar ao Sr. Ministro é se a criação de assessorias técnicas dos magistrados judiciais não resolveria este problema. Até porque, tal como V. Ex.ª disse - e, aí, estamos de acordo -, também não concordamos com essa. questão da formação especializada dos juízes. Neste caso não existiria, mas, depois, haveria um conjunto de juízes que, devido à prática, ficariam especializados neste assunto, no entanto, separados dos restantes problemas do mundo que correm nos tribunais. Ora, consideramos que tal seria um perigo para a função de julgar. Parece-me, pois, que o problema destes processos poderia resolver-se de outra maneira.
Assim, pergunto-lhe: não considera que as assessorias técnicas resolveriam este problema?
Quanto à outra proposta de lei, vou colocar uma ou duas questões ao Sr. Secretário de Estado que nada têm a ver com a questão de fundo em relação a esta matéria, porque, estando em causa a garantia de um direito dos cidadãos - o direito à liberdade e à segurança - e o direito que têm de que o poder judicial fiscalize medidas administrativas que, nalguns casos, podem violar esse direito, estamos de acordo com esta proposta de lei e pensamos que este assunto tem mesmo de resolver-se, respeitando os direitos dos cidadãos e os de outros intervenientes, mas verificando quais os que estão hierarquicamente acima.
Passo, então, à pergunta que quero colocar ao Sr. Secretário de Estado.
No decurso do processo legislativo pendente na Assembleia, foram ouvidas algumas entidades e houve algumas questões, que creio que serão do domínio da especialidade, que me parece que devemos ponderar. No preâmbulo da proposta de lei faz-se o cálculo dos custos da implementação da mesma, mas não se entra em linha

de conta com as deslocações de guardas prisionais, de polícias, de testemunhas, que vão ser necessárias dentro de cada círculo judicial, aos fins-de-semana. Assim, pergunto se estes encargos não serão muito superiores e, ainda, se não nos depararemos com alguns casos de inexequibilidade da solução.
Pergunto também se, em certos casos, em vez da criação de tribunais de turno, não se justificaria manter um regime de contactibilidade permanente. Sei que há quem não goste da solução relativamente aos fins-de-semana, mas, em direito comparado, verifica-se que esta solução existe em muitos países e penso que, provavelmente, relativamente a alguns casos, na província, esta seria de facto uma solução muito melhor para os cidadãos do que a de se deslocarem de comarca para comarca, ainda por cima atendendo aos transportes públicos existentes e que bem conhecemos. Trata-se apenas de uma pergunta, pois não cheguei a nenhuma conclusão.
Passo agora a uma outra pergunta.
Também têm sido suscitadas algumas críticas no campo da segurança dos tribunais, havendo quem diga que estes não dispõem de um sistema de segurança que permita que funcionem aos fins-de-semana com dois oficiais de justiça e que terão de encerrar as portas para que os detidos fiquem lá dentro, a ponto de ficar posto em causa o princípio da publicidade do julgamento.
São estas as questões que tinha para colocar as quais, embora sendo mais do domínio da especialidade, também podem contribuir para uma opção em relação ao sentido geral da proposta de lei.

O Sr. Presidente (João Amaral): - O Sr. Ministro da Justiça já não dispunha de tempo para responder, mas foram-lhe cedidos cinco minutos pela bancada do Partido Socialista.
Portanto, para responder, tem a palavra, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro da Justiça: - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Odete Santos, a propósito de uma outra pergunta de um Sr. Deputado, já tive ocasião de debruçar-me sobre esta matéria da especialidade.
Todos sabemos que um magistrado que trabalha num tribunal de competência especializada adquire ao fim de uns meses um manejo de processo muito diferente do de um tribunal de competência genérica que tem dezenas de tipos de processos.
Estamos a estudar essa questão, e até já temos não um projecto mas um rascunho em matéria de assessorias técnicas. Mas repare, Sr.ª Deputada, que essas assessorias serão possíveis em tribunais como estes que vamos criar para grandes conjuntos de litígios que ocorrem nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto. Já no que diz respeito a comarcas de província, do interior do País, em que, como todos sabemos, há infelizmente falta de especialistas e de pessoas com conhecimentos na matéria, não seria muito fácil dotar o tribunal de uma assessoria permanente, pois tal não se justificaria. Como sabe, mais de metade dos processos especiais de recuperação da empresa e da falência correm nos tribunais das áreas metropolitanas e os outros 300 tribunais têm apenas um, dois ou, em algumas comarcas, 20 processos por ano. São muito poucas as que têm mais do que isso, pelo que seria muito difícil montar uma assessoria técnica especificamente para este tipo de matérias.
Estamos, contudo, a trabalhar com os Srs. Magistrados na assessoria técnica para os tribunais em geral. Creio,

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