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3086 I SÉRIE - NÚMERO 90

matéria como noutras áreas, com uma assessoria técnica nos tribunais, que consideramos indispensável para que alguns processos sejam decididos. Por exemplo, em relação aos processos de despedimento colectivo, a partir do momento em que se decidiu mal, em nossa opinião retirá-los do regime anterior e substituir a forma administrativa de fiscalização da regularidade desses processos por uma forma jurisdicionalizada que desprotege os trabalhadores, pensamos que, de qualquer forma, também aí haveria a necessidade de criação de uma assessoria técnica, fundamental para o juiz poder decidir.
De facto, cremos haver matérias, algumas das quais já referidas pelo Sr. Ministro da Justiça, em relação a estes processos de recuperação de empresas e de falências, mais importantes para legislar e com urgência.
Pára além das já referidas, não quero deixar aqui- de focar uma outra questão, que acabou por conduzir a uma desprotecção, em alguns casos dos próprios trabalhadores, quando no diploma de 1993 se retirou o carácter privilegiado aos créditos do Estado, das autarquias locais e da segurança social. Ora, quando se retira o carácter privilegiado aos créditos da segurança social, está a afectar-se os direitos dos trabalhadores, porque a segurança social garante efectivamente esses direitos.
Assim, pensamos que, nesta matéria, há que ponderar isto bem, porque não foi qualquer questão de solidariedade, como se lê no preâmbulo do diploma, que levou a esta decisão, mas uma outra muito diferente, que foi a de, ao fim e ao cabo, privilegiar os créditos privados sobre os outros.
Por outro lado, em relação aos privilégios dos créditos dos trabalhadores, pensamos que se deve ir mais longe, estabelecendo também que têm privilégio os créditos por indemnização por despedimento e não só os créditos por salários em atraso.
Assim sendo, para nós, esta iniciativa legislativa não nos merece uma apreciação positiva...
Quanto à outra proposta de lei, relativa à criação de 50 tribunais de turno, já tive a ocasião de dizer que a apreciação que dela fazemos é diferente, é uma apreciação positiva. É que, como referi, o que está aqui em causa é a garantia do direito à liberdade e à segurança, a fiscalização de detenções ou prisões por autoridades policiais, pelo que o poder judicial tem aqui uma função extraordinariamente importante na garantia desse direito à liberdade e à segurança. Assim, há que encontrar um sistema que seja exequível e que garanta este direito.
Já foi aqui focada a situação de conflitualidade em torno desta matéria, que se tem vivido nos nossos tribunais, devido ao facto de o governo anterior ter legislado de unia maneira um pouco «caótica» e até, como está demonstrado e ninguém duvida, violando a Constituição.
Efectivamente, conforme disse o Sr. Secretário de Estado, a profusão de diplomas nesta área foi imensa, durante o governo anterior - foi o despacho ministerial n.º 61/91, a Lei n.º 24192, o Decreto-Lei n.º 312/93, os ofícios e circulares n.os 53 e 38; de 24 de Setembro, o Decreto-Lei n.º 167/94, a Portaria n.º 514/94, um despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Justiça, de 8 de Julho de 1994. Foi tudo isto. que, depois, acabou por resultar num conflito grave dentro dos tribunais. Relativamente às questões fundamentais, verificou-se pelo acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, que sobre esta matéria se debruçou, que a legislação anterior estava viciada de inconstitucionalidade e que havia violação do principio da separação de poderes, do princípio da independência dos tribunais e do principio da reserva

absoluta de competência da Assembleia da República em relação à organização e funcionamento dos tribunais.
Ora, aqui pode colocar-se - e penso tratar-se de questões interessantes, que, depois, têm a ver com a da inamovibilidade dos juízes - o problema de saber se estamos perante a criação de tribunais de turno ou perante os turnos de juízes. Não tenho tempo para me dedicar a esta matéria, apesar de ter tido ocasião de a analisar num relatório que apresentei na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, mas, de qualquer forma, gostava de dizer que sobre este assunto foram ouvidas pela própria Comissão e por meu intermédio algumas entidades que, por maioria, se pronunciaram favoravelmente à proposta de lei. Não sem que o Fórum Justiça e Liberdades afirmasse que seria preferível um sistema de tribunal permanente nos grandes centros urbanos e um regime de contactabilidade nos outros locais e a própria associação sindical dos juízes portugueses se tivesse pronunciado no mesmo sentido. De facto, também não repudiou o regime de contactabilidade fora dos grandes centros urbanos.
Para terminar, quero dizer que entendo que a proposta de lei não viola o princípio da inamovibilidade dos juízes. Aliás, conforme ensinam os constitucionalistas Vital Moreira e Gomes Canotilho, o princípio da inamovibilidade não é um princípio absoluto. A própria Constituição diz que tem limites que a lei há-de estabelecer. Também devo dizer que se a anterior legislação violava este princípio, porque os juízes por um dia estavam colocados noutros locais, se aqui não se considerarem tribunais de turno, então, também esse princípio é violado. Será na óptica do Supremo Tribunal de Justiça, só que entendo que - e aí penso que é isso que falta ao acórdão do Supremo Tribunal de Justiça tem de equacionar-se o outro direito, que é um direito fundamental, um direito à liberdade e à segurança, que tem de se compatibilizar com o princípio da inamovibilidade dos juízes. Nesse aspecto e considerando o artigo 18.º da Constituição da República, peso que a proposta de lei não viola esse princípio.
Julgo também que a proposta de lei não viola o principio do juiz natural, como, aliás, o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça decidiu, nessa matéria, que também a anterior legislação não violava esse principio.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, deixo uma última nota: há algumas questões de especialidade que têm de ser ponderadas, a fim de tornarmos isto o mais exequível possível, pois, na realidade, colocam-se problemas quanto às deslocações e à segurança nos tribunais.
Porém, de uma maneira geral, damos o nosso voto favorável a esta proposta de lei, esperando que se pacifique a vida nos tribunais, mas acautelando essas questões de especialidade.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Sr.ª Deputada, não a interrompi, porque o PS cedeu dois minutos ao PCP, que serão transferidos para o seu tempo, que, agora, fica reduzido a zero.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Antonino Antunes.

O Sr. Antonino Antunes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: 0 Código de

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