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3112 I SÉRIE-NÚMERO 92

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Trindade.

O Sr. António Trindade (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na qualidade de Deputado do PS pela Região Autónoma da Madeira, quero também congratular-me com
o sentido de voto, que julgo será unânime nesta Câmara, e com o ambiente de consenso ontem encontrado em sede de comissão.
Julgo que os interesse regionais das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores se sobrepuseram aos eventuais interesses partidários e conseguimos aqui uma fusão de vários documentos, não só das propostas das assembleias legislativas regionais como também dos projectos de lei aqui apresentados pelos Deputados do PS das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, no que diz respeito quer a livros, revistas e jornais, televisão e rádio para as regiões autónomas.
Se me permite, Sr. Presidente, gostaria aqui de recordar o que, na altura da apresentação destes diplomas, foi por mim dito: «Num mundo e num momento em que a globalização dos mercados e da informação permite a obtenção de efeitos imediatos a qualquer estímulo entre antípodas do globo, discutimos, hoje, neste Hemiciclo o direito que assiste aos cidadãos portugueses residentes na
Madeira e nos Açores de usufruir, no futuro, das acessibilidades idênticas ao serviço público de televisão difundido para o continente português e da garantia de idêntico preço na aquisição de jornais, livros e revistas.
A compatibilização de uma política de descentralização cultural e de informação com os princípios constitucionais da unidade do Estado, da igualdade dos cidadãos e do direito à informação impõe ao próprio Estado outras obrigações que não sejam só as circunscritas à concretização de infra-estruturas regionais e locais. É fundamental que o acesso à informação e à cultura possa ser garantido com equidade e actualidade». E é nestes termos que, nesta data, vamos consignar o acesso a esse direito às regiões-autónomas.
Diria também que o princípio referido na proposta de lei e no projecto de lei do PS, no que diz respeito ao transporte de livros, revistas e jornais, embora sem grande expressão financeira no caso presente, deverá ser entendido, sobretudo nas regiões autónomas, como um contributo importante para resolver uma grande preocupação do PS nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, que é
também o da garantia da implementação de uma política de preços nacionais para essas regiões.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, dou por encerrada a discussão conjunta do projecto de lei n.º 45/VII e da proposta de lei n.º 71/VI, aliás reduzidos a um tento único, que será votado na generali
dade, na especialidade e em votação final global à hora regimental.
Vamos passar à discussão conjunta, na generalidade, das propostas de lei n.ºs 32/VII - Estabelece regras sobre a actividade de trabalho temporário e 33/VII - Estabelece regras sobre cessação do contrato de trabalho por mútuo acordo e a rescisão por iniciativa do trabalhador, bem como sobre o motivo justificativo relativo à celebração do contrato a termo.
Acontece que a Sr.ª Ministra para a Qualificação e o Emprego se encontra retida num engarrafamento de trânsito, pelo que está ligeiramente atrasada. Sugeria, para não perdermos tempo, começar a dar a palavra a quem a pe-

disse e a Sr.ª Ministra interviria. Logo que chegasse. Se algum dos Srs. Deputados quiser pedir a palavra, faça favor; se não interrompemos por alguns momentos... Mas julgo que era melhor prosseguirmos, para não perdermos tempo.

Pausa.

Visto que nenhum dos Srs. Deputados pretende usar da palavra antes de a Sr.ª Ministra introduzir os temas, vamos interromper os nossos trabalhos por 5 a 10 minutos, não mais, recomeçando-os às 10 horas e 50 minutos.

Srs. Deputados, está interrompida a sessão.

Eram 10 horas e 40 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, declaro reaberta

Eram 11 horas.

Srs. Deputados, vamos recomeçar os nossos trabalhos, com a discussão conjunta, na generalidade, das propostas de lei n.ºs 32 e 33/VII.

Tem a palavra, para proceder à apresentação dos diplomas, a Sr.ª Ministra para a Qualificação e o Emprego.

A Sr.ª Ministra para a Qualificação e o Emprego (Maria João Rodrigues): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Conforme tive ocasião de anunciar aqui, por altura da discussão da proposta de lei relativa à duração normal de trabalho, o Governo apresenta hoje à Assembleia da República duas propostas de lei que se reportam a situações de utilização abusiva ou fraudulenta, no âmbito da legislação laborai. Estou a falar, em primeiro lugar, da rescisão de contratos sem data e, em segundo lugar, da utilização de contratos a termo sem motivo concreto e ainda do trabalho temporário fornecido por empresas ilegais.
Estamos perante três formas típicas de ultrapassagem da lei laboral estabelecida neste país, e o Governo entendeu que seria inteiramente oportuno legislar no sentido de garantir melhores condições para a aplicação da lei em vigor.
Estas propostas visam o quê, fundamentalmente? Em primeiro lugar, prevenir e evitar estas fraudes típicas, reduzir a precaridade, aumentar a qualidade do emprego, a dignidade do trabalho e também garantir um outro nível de protecção social aos trabalhadores abrangidos pelas chamadas formas atípicas de emprego.
Mas temos também um segundo motivo muito importante, do ponto de vista empresarial: trata-se de prevenir práticas de concorrência desleal que têm motivado a rejeição e o protesto daqueles empresários que têm o cuidado de cumprir a lei e de assentar a competitividade das suas empresas justamente nesse cumprimento da lei.
Gostava também de sublinhar - e isto reporta-se a discussões que tivemos ocasião de desenvolver aqui, em Plenário que esta iniciativa legislativa permitirá também melhorar a qualidade e a eficácia da Inspecção Geral do Trabalho. A Inspecção Geral do .Trabalho, para melhorar a sua actuação, não só do ponto de vista da fiscalização mas também do ponto de vista pedagógico e preventivo, necessita destes aperfeiçoamentos da lei, para, justamente, poder actuar em conformidade com o espírito da própria lei.
Gostaria ainda de dizer que não estamos perante uma alteração da lei em vigor no sentido do seu espírito essencial, da sua substância, mas, sim, perante alguns aper-

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