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3114 I SÉRIE - NÚMERO 92

pela parte de quem recorre a ele, queria perguntar-lhe concretamente, já que sem isso não há lei alguma que valha, quais são os meios e as competências com que irá ser reforçada a Inspecção Geral do Trabalho, para que uma eficaz inspecção possa, essa sim, vir a pôr termo, pelo menos gradualmente, a esta situação e a toda esta imoralidade que deixa o trabalhador completamente desprotegido.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Ainda para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Falcão e Cunha.

O Sr. Falcão e Cunha (PSD): - Sr. Presidente, Sr.ª Ministra para a Qualificação e o Emprego, em relação às duas propostas de lei hoje em debate, gostaria de, em primeiro lugar, fazer-lhe uma pergunta genérica.
Tendo sido feito um acordo social de curto prazo e estando em curso, segundo afirmações produzidas por V. Ex.ª nesta Câmara e que têm sido repetidamente divulgadas, a discussão do acordo estratégico de concertação social, pergunto se estes dois diplomas foram já ou não analisados na Comissão Permanente de Concertação Social. Esta era, pois, a minha primeira questão.
Quanto aos diplomas em si, em relação ao que estabelece regras sobre a actividade do trabalho temporário e que introduz uma pequena alteração sobre uma lei de 1993, direi que não tenho objecções de fundo e que me reservo para, naturalmente, em sede de discussão em Comissão me pronunciar sobre algumas matérias ou alguns aspectos que, porventura, possam ser melhorados.
É, pois, sobre a proposta de lei que estabelece regras sobre a cessação do contrato de trabalho por mútuo acordo que queria também colocar algumas questões a V. Ex.ª, desde logo sobre o texto de exposição de motivos.
O primeiro e o segundo parágrafos da exposição de motivos dessa proposta de lei qualificam, de uma forma que eu diria infeliz, os empresários deste país como alguém que recorre sistematicamente - e esta é a expressão usada pelo Governo - a expedientes. Bom, não me parece que a maioria dos empresários portugueses mereça este tipo de tratamento.
O que V. Ex.ª propõe no artigo 1.º desta proposta de lei é que o acordo de cessação do contrato de trabalho que o trabalhador assinou, sobre o qual estabeleceu acordo, possa ser revogado 24 horas depois. Se esse acordo foi estabelecido ou pré-escrito seis meses ou um ano antes, na data em que o trabalhador foi admitido, percebo bem que aquilo que V. Ex.ª propõe possa vir a ter alguma justificação, embora me pareça que a lei geral preveja de forma correcta estes casos que tipificam claramente uma fraude.
Mas, Sr.ª Ministra, e se o acordo estabelecido entre o empregador e o trabalhador for «sério»? Este continua a ter, face ao que consta da sua proposta, a possibilidade de 24 horas depois, dizer «o que queria ontem já não quero hoje». Isto é razoável, Sr.ª Ministra?
Finalmente e ainda sobre esta matéria, faço-lhe . uma pergunta de carácter genérico. Com estes dois diplomas; a Sr.ª Ministra não faz mais do rigidificar a legislação do trabalho com um objectivo que - eu diria - pode ser teoricamente meritório porque vai no sentido de diminuir a precaridade do trabalho mas, no momento em que a nossa luta principal é contra o desemprego, pergunto-lhe se estes dois diplomas não vão, contrariamente, criar mais situações de desemprego.

O Sr. Presidente: - Para responder aos três pedidos de esclarecimento precedentes, tem a palavra a Sr.ª Ministra para a Qualificação e o Emprego.

A Sr.ª Ministra para a Qualificação e o Emprego: Sr. Presidente, Srs. Deputados, em primeiro lugar, gostava de frisar, como disse na minha intervenção inicial, que estamos perante iniciativas legislativas que visam, entre outros objectivos, facilitar a intervenção da Inspecção Geral do Trabalho e gostava de dizer que, de facto, há uma actuação consequente do Governo porque temos vindo a tomar sucessivas iniciativas para melhorar a intervenção da Inspecção.
Uma iniciativa prende-se com o reforço dos efectivos, outra com a melhoria da formação dos inspectores, e outra, ainda, com a melhoria da filosofia de intervenção destes inspectores na medida em que se trata não só de garantir que eles fiscalizem de forma mais eficaz mas também que tenham junto das empresas uma acção informativa e pedagógica, o que exige um inspector do trabalho com outra postura, outra preparação, outra capacidade de intervenção junto das empresas.
É todo esse processo que já está em marcha no nosso Ministério e que garantirá, muito em breve, a existência de um corpo de inspectores mais actuante e eficaz do ponto de vista da fiscalização e da prevenção.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Muito bem!

A Oradora:- Com estes dispositivos legais habilitamos também os inspectores a - serem mais eficazes quando se trata de prevenir formas atípicas de emprego que fogem ao espírito da lei e se traduzem numa situação de trabalho atípico despido de direitos sociais.
Gostava igualmente de dizer, respondendo ao Sr. Deputado Falcão e Cunha, que estamos na presença de duas iniciativas legislativas que não se enquadram nos temas previstos no acordo de concertação social de curto prazo, que foram objecto de uma consulta pontual aos parceiros sociais, a qual foi tida em conta na elaboração final das propostas de lei aqui presentes. Portanto, os parceiros sociais foram ouvidos um a um e a sua posição foi tida em conta.
Não creio, evidentemente, que a maior parte dos empresários portugueses se apoie em expedientes. Estamos perante uma prática marginal e, no fundo, trata-se de contrariá-la. Também não creio que o facto de introduzirmos alguns aperfeiçoamentos na lei venha a traduzir-se numa rigidificação do mercado de trabalho porque não está em causa impedir o recurso a estas formas atípicas de emprego, o que frisei na minha intervenção. Esse recurso é legitimo desde que respeite condições básicas previstas na lei, nomeadamente se garantir ao trabalhador um conjunto de direitos sociais que são, a meu ver, completamente básicos. Se deixarmos difundirem-se no mercado de trabalho em Portugal estas formas atípicas de emprego sem que haja qualquer tipo de direito social, estaremos a incentivar a marginalidade social e um fenómeno que não tem paralelo no resto da Europa.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - O nosso mercado de trabalho tem, como o dos outros países europeus, formas atípicas de emprego. Agora, está a verificar-se algo que me parece preocupante e que deve preocupar esta Câmara, que é a

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