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5 DE JULHO DE 1996 3117

Esse é que é o problema, Sr. Deputado!
Os senhores deixaram o País numa situação de semi-clandestinidade. Um Estado que não cobra 1000 milhões de contos, um Estado que não fiscaliza a profunda clandestinização do trabalho é um Estado que se demite! Foi o que o senhores fizeram: demitiram-se permanentemente!

Protestos do PSD.

Demitiram-se, sim! E agora aceitam com dificuldade que este Governo não se demita.
Sr. Deputado, a questão é muito simples. Estes dois diplomas em apreço são simples e elementares para quem queira entendê-los. E mais: são preventivos, não acentuam a tónica repressiva, e bem. Sabe porquê? É que os senhores deixaram a Inspecção Geral do Trabalho num tal estado que mal de nós se acreditássemos que, pela via repressiva, alguma vez iríamos recolocar o País numa situação de normalidade. Portanto, estes diplomas são interessantes, inteligentes e correctos.
Sr. Deputado, digo-lhe rapidamente onde reside o nó da questão. Quando os Srs. Trabalhadores dão conta de que, afinal, a tal rescisão não poderia ser invocada por nenhum vício da vontade têm a possibilidade de revogar essa rescisão, e bem, porque ela não correspondia à sua efectiva vontade. Ninguém assina um contrato revogando-o no exacto momento em que o assina porque o que quer é trabalho. Portanto, este mecanismo proposto é simples e elementar. É que não existem notários privativos das empresas que permitam que, simultaneamente, o trabalhador assine o contrato de trabalho a termo com o respectivo reconhecimento notarial e, de seguida, revogue o mesmo ou assine um acordo de revogação desse mesmo contrato. É isto, Srs. Deputados do PSD, que os senhores deveriam ter percebido mas não quiseram porque, hoje, cumpre-vos serem «ponta de lança» dos interesses do patronato mais conservador e mais reaccionário que está disponível para precarizar o trabalho ...

Protestos do PSD.

É isto mesmo. Foi o que os senhores vieram fazer aqui, hoje!

Protestos do PSD.

A jurisprudência dos tribunais de trabalho no que toca à questão da justificação dos contratos a termo é clara: não basta a remissão para a alínea y) do n.º 1 do artigo 41.º.

Protestos do PSD.

Oiçam!
Sabem porque não basta? É que um quesito conclusivo negativo nunca é possível provar em tribunal. Donde, á jurisprudência mais avançada do que os senhores - refiro-me aos Srs. Juízes que têm uma visão mais avançada, mais adequada - percebeu desde o princípio que se houvesse a possibilidade de justificar de forma conclusiva o aumento de trabalho, o trabalho acidental, tal permitiria claramente a utilização do contrato de trabalho a termo como forma de fraude sistemática, ao contrário do trabalho efectivo.
Portanto, meus caros senhores, o que estes diplomas contêm é, primeiro e acima de tudo, sensatez; segundo, a tentativa de repor aquilo que os senhores não fizeram.

É muito simples: nós aceitamos modificar a forma como a Inspecção Geral do Trabalho funcionava. no vosso tempo. O Governo já disse mais de uma vez que o faria, não só alargando os quadros como fazendo com que a Inspecção funcione. Mas como sabemos que esse é um trabalho moroso e lento, dado o estado caótico em que os senhores deixaram a Inspecção Geral do Trabalho,...

A Sr.« Elisa Damião (PS): - Caótico não! Inexistente!

O Orador: - ... com comissários políticos que «faziam de conta» às queixas dos trabalhadores,...

Protestos do PSD.

... e como mais vale prevenir do que remediar, estes diplomas são preventivos e certamente reporão a legalidade. Este não é um país do Quarto ou do Terceiro Mundo, este é um país inserido na Europa e os senhores não se compadecem com essa ideia...

Protestos do PSD.

Os senhores acham que legalizar o trabalho é rigidez, «desprecarizar» o trabalho é rigidez, fazer com que a segurança social receba os contributos necessários para que possa funcionar é absurdo do vosso ponto de vista. Meus caros senhores, é o vosso ponto de vista, não é o do Partido Socialista. Ora, estes diplomas cumprem claramente um objectivo eleitoral do Partido Socialista e, portanto, têm de ser votados favoravelmente votados pelo Partido Socialista.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Mas esse é um mau objectivo!

O Orador: - Quanto à Sr.ª Deputada Odete Santos, lamento...

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não lamente porque a seguir vai ouvir a resposta!

O Orador: - Oiça!
Como dizia, lamento que não tenha prestado a atenção devida aos diplomas. É que talvez a Sr.ª Deputada Odete Santos esteja inserida, do ponto de vista profissional, em áreas em que a situação não seja tão gravosa como noutras.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Olhe que eu conheço o direito do trabalho!

O Orador: - Sr.ª Deputada, oiça, porque esta é uma questão simples e pragmática!
A Sr.ª Deputada deveria saber que o reconhecimento notarial visa precisamente obstar à assinatura da rescisão no acto em que se celebra o contrato a termo. Ora, é precisamente por não ser possível a presença do notário naquele acto para o patrão poder fazer a batota logo na altura que esta está claramente controlada.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Também é preciso saber português para interpretar as leis!

O Orador: - Ao agarrar-se a uma minudência, que é a do envio posterior da revogação com a assinatura reconhecida, a Sr.ª Deputada esquece-se de uma coisa impor-

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