O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3118 I SÉRIE - NÚMERO 92

Cante. É que a entidade patronal também tem a contrapartida de ter a certeza absoluta de que a revogação é efectiva. Ou seja, se é verdade que não é possível celebrar um contrato e a respectiva revogação contra a vontade do trabalhador que, em estado de necessidade, acaba por assinar a revogação do mesmo, não é menos verdade que é lícito que o empresário saiba qual é a efectiva vontade do trabalhador, sendo, portanto, justo que, ao assinar o contrato, o trabalhador o faça de forma consciente, clara e inequívoca. Sinceramente, não me parece que isso favoreça o empresário no sentido que a Sr.ª Deputada argumentou.

Protestos do Deputado do PSD Costa Pereira.

Sr. Deputado, diz que andou aí nas instituições públicas do Estado no sector da prevenção mas não preveniu coisa nenhuma. O que o senhor fez foi ajudar a desprevenir, portanto, deveria estar calado. Se tivesse um mínimo de bom senso, o Sr. Deputado estaria calado pois conhece a situação em que deixaram o País.
Em conclusão, parece não haver dúvidas nenhumas de que estes diplomas incomodam. Mas incomodam quem devem incomodar. Assim, é com essa satisfação que anuncio que o Partido Socialista votará favoravelmente, incomodando quem deve incomodar.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Ferreira.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Popular está perplexo com as duas propostas de lei que hoje estão em discussão porque dá-nos a sensação de que, eventualmente, o Governo se terá equivocado e que, em vez de apresentar estas duas propostas de lei, deveria ter entregue uma outra no sentido de reforçar as competências, a eficácia e os meios da Inspecção Geral do Trabalho.

O Sr. Nuno Correia da Silva (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Isto é, essencialmente, o Governo vem propor-nos duas coisas. A primeira é a de que sejam também punidos os utilizadores do trabalho temporário por um facto que, eventualmente, não conhecem nem têm obrigação de conhecer. Ora, quando, por exemplo, vamos a uma loja comprar um electrodoméstico, pergunto se alguém procura saber se a loja tem todas as condições legais para estar aberta e, caso não tenha, pergunto ainda se, mais dia menos dia, o Governo também pretende vir propor que sejam os consumidores que adquiriram produtos na referida loja a pagar e a serem responsabilizados por a mesma não ter condições para funcionar.
É evidente que consideramos essencial fiscalizar a actuação dos operadores no mercado de trabalho, por forma a que a lei seja cumprida, por forma a defender o emprego e possibilidade de os empresários gerirem bem as suas empresas e os recursos humanos de que necessitam. Só que penalizar os utilizadores por factos que não têm obrigação de conhecer parece-nos um caminho seguramente fácil para o Governo afirmar que desta vez, ao contrário do que sucedeu no passado, há muitas multas, muita actuação repressiva, que se está a pôr ordem no funcionamento

das regras do mercado mas, de facto, trata-se de uma profunda injustiça. Assim, o que sugiro ao Governo nesta matéria é que reforce a actuação da Inspecção Geral do Trabalho para dar confiança aos operadores que recorrem aos serviços das empresas de trabalho temporário, de modo a que fiquem a saber que, quando contratam esses serviços, a Administração Pública cumpre a sua função essencial que é a de garantir a legalidade da intervenção de todos os operadores do mercado.
Permito-me sugerir ao Governo que, antes de avançar com esta proposta de lei, pense melhor e, eventualmente, nos proponha o reforço dos meios da Inspecção Geral do Trabalho, aspecto sobre o qual tenho a certeza que todos os grupos parlamentares estariam de acordo. Mas, por amor de Deus, não dificultem mais o que já é difícil: não dificultem mais a taxa de emprego em Portugal; não dificultem mais a situação, gerando um clima de desconfiança entre os operadores que nada têm a ver com isto e que apenas precisam de ter à sua disposição os meios necessários para o exercício da sua actividade. Ao Governo compete, sim, através da fiscalização, assegurar que todos os intervenientes no mercado de emprego estejam dentro da lei e exerçam actividades lícitas, ou seja, nesta relação entre as empresas e o mercado de emprego, o que se pede, essencialmente, à Administração Pública é que assegure a legalidade dos procedimentos e não penalize os utilizadores por razões que não lhes dizem, de todo em todo, respeito.
Por outro lado, se é verdade que há violações da lei e, nomeadamente, como já aqui foi referido pelo Sr. Deputado Strecht Ribeiro, casos de empresas que obrigam os trabalhadores a preencher rescisões de contratos de trabalho em branco, então que os denunciem! O que não podemos é legislar sobre a patologia.
Quero aqui dizer ao Sr. Deputado Strecht Monteiro que, apesar de V. Ex.ª ter feito o favor de, na sua intervenção, transferir o patronato reaccionário do PP para o PSD, o Partido Popular parte do principio da confiança nos empresários portugueses. E, se essa prática existe, ela é seguramente marginal e residual, além de que a lei geral já hoje assegura mecanismos para fazer retornar as declarações de vontade à sua pureza intrínseca.

Vozes do PS: - Não é verdade!

O Orador: - Portanto, o que o Governo quer fazer é legislar sobre a patologia. Mas, ao fazê-lo, está a pôr em causa, de uma só vez, a confiança dos operadores no mercado de emprego e a lançar um labéu sobre os empresários, dando a ideia de que essa prática que referiu é generalizada.

O Sr. Paulo Neves (PS): - É para evitar que seja!

O Orador: - Contudo, Sr. Deputado, se ela realmente existe, não basta dizer, é preciso sei consequente! Portanto, V. Ex.ª, com certeza, fará o favor de nos informar onde é que se passam tais práticas, porque esse é um caso para a Inspecção Geral do Trabalho, para os tribunais ou, ainda, para a polícia. Agora, não é seguramente um caso que justifique uma legislação geral e abstracta, como aquela que o Governo quer hoje fazer aprovar.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimento, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria da Luz Rosinha.

Páginas Relacionadas
Página 3114:
3114 I SÉRIE - NÚMERO 92 pela parte de quem recorre a ele, queria perguntar-lhe concretamen
Pág.Página 3114