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3120 I SÉRIE - NÚMERO 92

n.º 4 do artigo 16 º, porque este garantia mais os direitos dos trabalhadores, na medida em que havia duas entidades responsáveis solidariamente pelo pagamento de remunerações, etc. E não me venham dizer que a solução que prevê a responsabilização do utilizador não se pode adaptar, porque pode! Aliás, sempre que se verifica a transmissão de trabalhadores para outra entidade patronal no
mesmo estabelecimento, segundo o Decreto n.º. 49 408, existe um período em que há responsabilização das duas entidades
Em quarto lugar, e quanto à proposta de lei n.º 33/VII, vamos ver se nos entendemos e se o que o Governo pretende é o que consta, exactamente, do artigo 2.º da proposta.
Sr. Deputado Strecht Ribeiro, compreendi muito bem os seus argumentos, mas penso que não é isso que está no texto do artigo 2.º da proposta de lei. Peço desculpa, não quero saber mais do que ninguém - longe de mim
saber mais do que a Sr.ª Deputada Elisa Damião, que até é Presidente da Comissão de Trabalho, Solidariedade, Segurança Social e Família! -, mas basta saber português para o constatar.
Em todo o caso, Sr. Deputado Strecht Ribeiro, vamos discutir este ponto para acertar, em termos concretos, as soluções ideais. De facto, o que se prevê no artigo 2.º é que a entidade empregadora «pode» recusar, e nem sequer se diz que «deve» recusar, portanto não se proíbe que a entidade empregadora, no próprio dia em que celebra o contrato, peça ao trabalhador para assinar a rescisão do mesmo, sem data e sem assinatura reconhecida.
Além do mais, tal como está redigido, o artigo aplica-se a todos os trabalhadores, mesmo àqueles que não assinaram o papel de rescisão logo na entrada mas que, mais tarde, vão rescindir o contrato, porque não se faz qual
quer restrição, o que nem é possível juridicamente. Exige-se, por isso, o mesmo a esses trabalhadores! Ora, tratam-se de exigências e requisitos contra os trabalhadores, que não evitam que haja uma declaração não datada e não
reconhecida, porque esta é uma faculdade de exigência da entidade patronal.

O Sr. Strecht Ribeiro (PS): - Não é assim!

A Oradora: - Ê essa a minha interpretação, Sr. Deputado, mas é uma questão, que poderemos ver mais tarde, em sede de especialidade. De qualquer modo, a conclusão que tiro é que, de facto, não é isso que lá está! E, de uma vez por todas, que fique bem definido que revogação não é rescisão, porque algumas das afirmações aqui feitas confundiram revogação com rescisão e, efectivamente, essa é uma distinção básica, de «4.ª classe»; da faculdade de direito; ou seja, é uma das primeiras coisas que temos de aprender.
Srs. Deputados, comecei por dizer que devíamos reduzir esta discussão à verdadeira dimensão das propostas de lei ora em discussão. Por isso, não queira a Sr.ª Ministra para a Qualificação e o Emprego vir aqui com estas iniciativas julgando e dizendo que traz uma grande coisa para os trabalhadores portugueses! Ó Sr.ª Ministra, por amor de Deus, ninguém vai acreditar nisso, porque o elevar das coimas para o dobro não é nada! Também não venha dizer que é por não haver estas normas que a Inspecção Geral do Trabalho não actua, porque ninguém acredita!
E são estas iniciativas que vão preservar os direitos sociais básicos dos trabalhadores, depois de termos uma

proposta de lei - que oxalá seja declarada inconstitucional - da flexibilidade e da polivalência?

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - Através dela, cria-se o sistema que vai dar lugar a que nas empresas continue a haver a convicção de que os trabalhadores não têm quaisquer direitos, o que leva às tais fraudes «do assina aqui o papel de rescisão». E enquanto esse espírito que se vive nas empresas não for alterado com traves-mestras da legislação laboral, continuará a haver fraudes não detectadas pela Inspecção Geral do Trabalho. E a Sr.ª Ministra pode vir aqui dizer que o trabalhador, no dia seguinte, pode revogar a rescisão do contrato, porque nenhum trabalhador o fará! Os trabalhadores continuam a ser obrigados e não se atrevem a voltar para a empresa com medo das coacções, porque sabem que não têm as leis fundamentais do trabalho do seu lado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - Para terminar, e para aligeirar, devo dizer que estas propostas de lei, em relação à da flexibilidade e da polivalência, fazem-me lembrar uma anedota: a da mulher que se está a pintar ao espelho e a quem o marido pergunta: «Por que é que te pintas? É para ficar mais bonita. Então por que é que não ficas?»

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, penso que a forma como a Sr.ª Deputada Odete Santos terminou a sua intervenção situa, de algum modo, o, ponto da discussão em relação a estes diplomas. Diplomas que, ao contrário daquilo que o Governo disse, não vêm alterar radicalmente nada, vêm, de um modo conformista, constatar uma situação que, porventura, se pode dizer que existe noutros países. Mas não é por existir nos outros países que passa a ter mais legitimidade ou passa a ser melhor aceite ou atenuada nos seus efeitos, ou seja, a possibilidade de existência no mercado de actividades de empresas, que são socialmente dispensáveis, cuja única função é a de servirem de intermediárias e angariadoras de mão-de-obra barata.

É, pois, de mão-de-obra barata que se fala, em especial dos destinatários e dos que são obrigados a ter de prestar serviços nestas condições, designadamente jovens e mulheres. São esses os atingidos. Se são esses os atingidos, se são esses os que, se se aceita como inevitabilidade a existência desta situação, são alvo de abusos e de atropelos, é nosso entendimento que será com o reforço dos mecanismos da Inspecção Geral do Trabalho, que não vemos existir, que a situação se pode modificar, não por simbólicas alterações, designadamente em termos de penalização, com coimas, porque é evidente que - e, neste caso, não é o crime que compensa, mas o abuso compensa - pagar mais caro a ilegalidade em que alguns desses utilizadores destas empresas possam existir, nem por isso vai significar alterações de conduta.
De qualquer modo - e dado que o Governo vai intervir no fim, poderá essa intervenção servir para clarificar um dos aspectos -, penso que o próprio texto, nos mol-

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