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3122 I SÉRIE-NÚMERO 92

nado aos trabalhadores. E não nos podemos esquecer que é através das empresas de trabalho temporário que, muitas das vezes, os jovens têm a sua primeira ocupação. Um dos grandes dramas; hoje, para os jovens, que não têm emprego é o de não terem um currículo; podem ter formação académica, podem ter uma licenciatura; podem ter um mestrado, mas se não tiverem experiência profissional... E basta abrir os jornais e ver que nos anúncios para qualquer função, para qualquer emprego, para além das qualificações académicas, se exige experiência profissional. O grande drama hoje dos jovens é que não têm uma primeira porta por onde possam entrar, a fim de adquirirem essa experiência profissional. Portanto, tantas e tantas vezes, as empresas de trabalho temporário podem ser essa primeira porta.

O Sr. Presidente: - Terminou o seu tempo, Sr. Deputado.

O Orador: - Vou terminar, Sr. Presidente.
O que o Governo está a dar é um presente envenenado, e muito envenenado, aos trabalhadores.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Trabalho.

O Sr. Secretário de Estado do Trabalho (Monteiro Fernandes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As propostas de lei aqui em apreciação não pretendem obviamente debelar, de modo radical, certos males que afectam uma vasta zona do mercado de trabalho em Portugal. Constituem simplesmente - e isso querem sê-lo - um sinal de inversão de marcha perante a desregulação de facto que alastrou no mercado de trabalho no nosso pais, nos últimos anos. As razões por que essa desregulação nos preocupa não se filiam no culto burocrático da lei nem numa visão estatizante do controlo de mercado, mas na constatação de que a contrapartida da ineficácia das leis é a degradação da qualidade do emprego e da desumanização das relações de trabalho.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - As propostas de lei em apreciação têm, assim, o significado modesto de exprimirem uma vontade de remar contra a maré. Neste como noutros domínios, em que a fraude à lei tende a ganhar entre nós foros de normalidade.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Bem o demonstra, de resto, essa tendência para a normalização cultural da fraude à lei, o facto de alguns dos principais argumentos que foram movidos no plano da generalidade contra estas propostas terem sido os da rigidificação das leis e os do prejuízo para o emprego. Recusamos, pois, esses pressupostos e essa visão de mercado de trabalho.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Assim, nas propostas em apreciação, quanto ao recurso às empresas de trabalho temporário não autorizado, isto é, relativamente ás quais não está certi-

ficada a sua idoneidade e não está garantido o cumprimento. das leis em vigor, aquilo que se faz não é, de modo algum, introduzir uma responsabilidade nova para as empresas utilizadoras, porque essa responsabilidade já existe, mas antes ultrapassar uma consequência que se tem mostrado ineficaz, como o demonstra o predomínio 'do recurso a trabalho temporário clandestino e substituir essa consequência por uma susceptível de ser inibitória.
No mesmo sentido, relativamente aos pseudo-acordos e às cartas de rescisão assinados sem data no momento da admissão do trabalhador, prática que, sabemos - e sabem-no sobretudo os advogados -, tem uma grande generalidade entre nós, aquilo que se institui é a possibilidade de reacção do trabalhador quando, justamente, ele está já fora do domínio da empresa. E é assim também nó que respeita à contratação a termo, quando a proposta respectiva procura ultrapassar a prática generalizada do uso de justificações genéricas indeterminadas para á utilização. desse tipo de contrato.
Num breve parêntesis, gostaria de salientar, no que respeita às referências que foram feitas à concertação social e ao facto de o Governo não ter colocado sobre a mesa da concertação social estas propostas, simplesmente duas coisas. A primeira é que estas propostas, pela sua natureza de verdadeiras medidas de emergência, não constam nem constavam da agenda da concertação social; a segunda é que estas propostas foram dadas a conhecer aos parceiros sociais; e alguns deles puderam, aliás, sobre elas pronunciar-se.
As críticas feitas no plano da generalidade às propostas em discussão são, como vimos, fundamentalmente de dois tipos. Primeiro, elas são rigidificantes e prejudiciais ao emprego - e já me referia estas; segundo, pretendem disfarçar a incapacidade de fiscalização do trabalho que incumbe ao Governo.
Esta última crítica merece uma breve observação e uma breve resposta. O Governo está profundamente empenhado em melhorar os meios de inspecção do trabalho e em reorientar profundamente a sua acção. Esse processo está em, curso e é conhecido nos seus pontos fundamentais, mas é preciso ter em conta que envolve tempos e cuidados específicos, sendo certo, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que, para referir apenas uma nota factual, nos últimos 5 anos não foi admitido um único novo inspector, enquanto que anualmente saíam da Inspecção, pelas vias naturais, entre 10 e 15 unidades.
A situação é, pois, não a iludimos, de debilidade, face até ao elevadíssimo número de entidades empregadoras existentes e ao predomínio das' pequenas e até microempresas. Mas se é de debilidade, não é de impotência. Tudo está em reorientar adequadamente a acção da Inspecção e a gestão de recursos humanos existentes.
É o que determinadamente vamos fazer e conseguiremos alcançar.

Aplausos do. PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados e Srs. Membros do Governo, chegámos ao fim do debate das propostas de lei n.ºs 32 e 33/VII, que serão votadas hoje à hora regimental. - Passamos à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 50/VII - Proposta de alterações ao Estatuto Orgânico de Macau (Assembleia Legislativa de Macau). O relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias foi aprovado por unanimidade e informo que há urgência na aprovação final deste di-

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