O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5 DE JULHO DE 1996 3125

levando o profundo sentido humanitário de todo um povo, que tem caracterizado a nossa forma de estar no mundo.
Compreendendo a urgência que a Assembleia Legislativa de Macau tem nesta proposta de lei, o Grupo Parlamentar do PSD adianta a sua total disponibilidade para concluir de imediato a sua apreciação, procedendo-se desde já e em Plenário à sua votação na generalidade, na especialidade e final global.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Assembleia da República aprecia hoje uma proposta de lei apresentada pela Assembleia Legislativa de Macau, nos termos constitucionais, destinada a introduzir algumas alterações ao Estatuto Orgânico de Macau, aprovado nesta Assembleia em Maio de 1990.
Esta proposta foi apresentada nos termos constitucionalmente previstos, recebeu parecer favorável do Conselho de Estado, adoptado por unanimidade, foi admitida como proposta de lei pelo Sr. Presidente da Assembleia da República e foi já objecto de relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, não lhe tendo sido apontada qualquer inconstitucionalidade.
Em Maio de 1990, quando anunciou o seu voto favorável à alteração do Estatuto Orgânico de Macau, que então foi aprovada, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português indicou três razões principais para o fazer: o facto de se tratar de um acto nacional, representando mais um passo assumido pela Assembleia da República no processo de restituição do território de Macau à soberania da República Popular da China, com a qual importa aprofundar os laços de amizade e cooperação existentes; o entendimento do PCP de ser esse o melhor contributo para perpetuar a presença portuguesa no território de Macau; e a consideração de que o reforço das condições de intervenção dos órgãos de governo próprio do' território corresponde ao sentido dado à questão de Macau pela Constituição portuguesa e ao espírito da Declaração Luso-Chinesa.
Reafirmamos hoje estas considerações e, tendo analisado o conteúdo da proposta de lei em apreciação, afirmamos a nossa intenção de a votar favoravelmente e manifestamos a nossa disponibilidade para concluir com celeridade este processo legislativo, por forma a que a Assembleia Legislativa de Macau possa, ainda na presente legislatura, se o entender, adoptar disposições legislativas que considere urgentes e decorram da aprovação das alterações ao Estatuto que nos são propostas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Antes de concluir, gostaria de fazer duas observações relacionadas com o conteúdo da proposta de lei.
A primeira é para registar positivamente a introdução no Estatuto Orgânico de Macau da referência à autonomia judiciária desse território, na medida que já em 1990 a indefinição quanto à organização judiciária de Macau havia sido uma das reservas que formulámos em relação ao texto então aprovado.
A segunda é para registar o entendimento expresso no relatório da 1.ª Comissão no que toca à harmonização do disposto nos artigos 6.º e 12 º, n.º 2, da proposta de lei, solicitado, aliás, no parecer do Conselho de Estado.

Fica, assim, assente o entendimento segundo o qual as leis da Assembleia da República que concedam amnistias ou perdões genéricos - e apenas a Assembleia da República o pode fazer - só serão aplicadas no território de Macau mediante parecer favorável da Assembleia Legislativa de Macau, ponderando a produção dos respectivos efeitos no território e auscultando a sensibilidade local, o que bem se compreende.
Concluindo, Sr. Presidente, resta-me, em nome do Grupo Parlamentar do PCP, saudar o povo de Macau por intermédio dos Srs. Deputados da Assembleia Legislativa de Macau que hoje estão entre nós, expressando os nossos votos de melhor desenvolvimento e mais progresso, liberdade e justiça social.

Aplausos do PCP e do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Ferreira.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Popular acolhe favoravelmente as alterações propostas ao Estatuto Orgânico de Macau, que estamos a discutir e vamos hoje votar, e considera que, face ao que tem sido apontado como um dos desígnios nacionais - a perpetuação da presença portuguesa no território para além de 1999 -, contribuem, de alguma forma, não só para assegurar a transição pacífica no quadro dos acordos internacionais celebrados e em vigor como para criar e ajudar a criar condições para que a presença portuguesa se continue, a assegurar no território, de forma ordenada, integrada e pacífica, concretamente no que diz respeito ao sistema judiciário do território. Por isso, não podemos deixar de concordar, uma vez que o território de Macau tem, como todos sabem, problemas de criminalidade que são específicos e bem próprios daquele território e, porque não dizer, daquela região do mundo, com a possibilidade de qualquer lei aprovada pela Assembleia da República, em termos de amnistia ou perdão de penas, estar condicionada, quanto à sua aplicabilidade no território de Macau, ao parecer da Assembleia Legislativa de Macau.
O voto que o Grupo Parlamentar do Partido Popular gostaria de deixar expresso tem a ver com o facto de a Assembleia da República, com esta aprovação, tanto quanto se deduz das intervenções dos outros grupos parlamentares, estar a ajudar à dignificação e à perenização da presença portuguesa no território e, na pouca medida - temos consciência - em que isso ainda é possível, a três anos de vista da mudança da administração, a tentar fazer o que nos últimos anos, porventura, não tem sido bem feito, que é deixar a marca portuguesa no território. Para isso, nada melhor também, como instrumento de cultura e de civilização que é, do que a marca portuguesa no sistema judiciário que há-de vigorar depois da mudança de administração.
De igual modo, congratulamo-nos com o facto de ter sido possível, ao contrário do que tantas vezes é invocado e argumentado, aprovar - esperamos nós - uma boa lei na Assembleia da República, em termos de rapidez e eficácia, esperando que assim se abra um precedente para outros bons diplomas que, por vezes, não é possível aprovar aqui com tanta rapidez e eficácia.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, agradeço a compreensão que tiveram sobre a importância e urgência

Páginas Relacionadas
Página 3122:
3122 I SÉRIE-NÚMERO 92 nado aos trabalhadores. E não nos podemos esquecer que é através das
Pág.Página 3122