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5 DE JULHO DE 1996 3155

esta proposta de lei à Assembleia da República, a qual, depois, lhe dará a sorte que entender: ou se co-responsabiliza com ela ou, não a viabilizando, fica por ela responsável. Está percebido perfeitamente qual é o jogo do Governo nesta matéria.
Não se trata, pois, da simples constituição de uma assessoria técnica de um qualquer serviço do Estado.
A outra razão de estranheza por esta iniciativa, neste momento, prende-se com o facto de ser público que vai ser presente à Assembleia uma proposta de lei de alteração da Lei Orgânica do Ministério Público. Porquê, então, esta iniciativa isolada que poderia ser tomada de forma coordenada, harmónica, estudada, articulada, com auscultação dos vários agentes envolvidos nestas matérias, desde o Sr. Procurador-Geral da República à Ordem dos Advogados, passando pelas associações representativas dos agentes judiciários? E porquê neste final de sessão legislativa, um pouco sorrateiramente?
Sr. Ministro da Justiça, estamos num domínio particularmente delicado do equilíbrio dos poderes do Estado. O Código de Processo Penal consagra uma determinada opção no que diz respeito à intervenção do Ministério Público no âmbito da investigação criminal, ou seja, ao papel que lhe cabe, bem como às polícias criminais, à articulação entre uma entidade e outra, sem prejuízo da direcção da instrução e da investigação. Porém, face à Polícia Judiciária e aos órgãos de apoio, designadamente aos criados pelo Governo anterior (o corpo técnico que V. Ex.ª sabe ter sido integrado na Polícia Judiciária devido a esta área criminal), há uma posição que, no domínio da relação processual, este órgão não vai ter e que faz uma ponte entre a acusação, o tribunal e os acusados. É um órgão que, apesar de ter uma dependência funcional do Ministério Público, situa-se noutro degrau.
O que é que VV. Exas. criam com esta iniciativa? Criam um órgão que funcionará junto do Procurador-Geral da República. Aliás, esta é uma questão que, como sabem, na própria orgânica do Ministério Público é discutida e posta em causa. De acordo com uma das posições, este órgão deveria funcionar junto do Conselho Superior do Ministério Público e ter, portanto, uma dependência desse órgão e não isolada da pessoa do Procurador-Geral da República.
Portanto, haverá um órgão subordinado ao acusador, funcionário do acusador, dependente do acusador. Sr. Ministro, é isso que resulta desta proposta de lei. E lembre-se V. Ex.ª, que é um ilustre jurista, que o artigo 163.º do Código de Processo Penal contém o seguinte princípio relativamente à prova pericial, e passo a ler: «O juízo técnico, científico ou artístico inerente à prova pericial presume-se subtraído à livre apreciação do julgador». É com esta prova pericial, feita pelo órgão da acusação e subordinada a esse órgão de acusação, que vamos ter de ser confrontados nos processos em julgamento.
Sr. Ministro, isto não é próprio de um Estado de Direito. Trata-se de conquistas que adquirimos no Estado de Direito Democrático que hoje somos, e nestas matérias não se pode andar para trás.
Não haverá Deputado nem grupo parlamentar mais empenhado nesta Câmara no combate à criminalidade do que eu próprio e o grupo parlamentar a que pertenço. Mas, Sr. Ministro, queremos que as coisas se façam com respeito pelos princípios fundamentais do Estado de Direito. Esta iniciativa é apresentada de uma forma aparentemente inofensiva, mas se vem a esta Câmara não é inofensiva, tem estes contornos delicados relativamente aos quais temos de aprofundar a sua apreciação.

Aliás, saiba V. Ex.ª que um companheiro seu de partido e ilustre Deputado elaborou um relatório na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias segundo o qual, ouvido o Sr. Procurador-Geral da República, terá dito que a proposta de lei era essencial para conferir à Procuradoria-Geral da República os meios adequados a uma condução eficaz do exercício criminal,...

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - O Sr. Deputado nem parece advogado! Respeite a deontologia! Isso ainda nem sequer foi aprovado!

O Orador: - ... referindo ainda que os crimes de natureza económica são hoje quase todos conhecidos através da denúncia pública, a qual ocorre normalmente por via dos meios de comunicação social e que a criação do NAT permitirá, em sua opinião, que o Ministério Público disponha dos meios adequados à prevenção daquele tipo de crimes. Mas diz também que o Sr. Director-Geral da Polícia Judiciária chamou a atenção para o facto de o NAT poder ter como efeito a anulação e o esvaziar de sentido de um organismo já existente na Polícia Judiciária, designadamente por ser possível àquela unidade orgânica vir a desenvolver a actividade hoje atribuída a esta última: «(...) Lembro ainda que os funcionários da Polícia Judiciária que vêm desempenhando funções na área financeira e contabilística adquiriram já, por via da sua experiência profissional, conhecimentos específicos do valor da prova pericial. Essa valoração dificilmente será encontrada em indivíduos sem experiência de investigação, ainda que esses elementos possuam elevados conhecimentos científicos.»
Sr. Ministro, estamos a criar um problema que pode ser muito grave. É que, agora, um dos corpos de assessoria técnica vai estar debruçado sobre , um tipo de crimes. Aliás, V. Ex.ª criou o precedente de conceder esta assessoria técnica na área da criminalidade económico-financeira. E amanhã, porque não para a área da droga? Porque não depois, para a área dos homicídios? Porque não, a seguir, para um outro tipo de crime que venha a desenvolver-se? Nunca mais pararíamos com o reforço de assessorias técnicas do Procurador-Geral da República.
Além deste, o Sr. Ministro vai criar ainda um outro problema. É que vamos ter os peritos « bons», que são os que trabalham junto do Sr. Procurador-Geral da República, e os peritos «maus», que são os da Polícia Judiciária. Está criada a semente para estabelecermos esta dicotomia. Aliás, no diploma, V. Ex.ª já faz essa diferenciação entre os «bons» e os «maus». É que os «bons» são melhor pagos e estes que agora se propõem serão melhor pagos do que os da Polícia Judiciária. Portanto, aí está o primeiro grau de diferenciação.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Ora bem!

O Orador: - Devo dizer sinceramente que se a preocupação é a de dotar de mais meios as entidades que têm a seu cargo a investigação, então, porque não gasta V. Ex.ª as verbas que gastaria, ampliando antes o corpo técnico que existe na Polícia Judiciária? Porque não envia para lá os meios financeiros que pretende gastar com este corpo cuja criação vem propor-nos?
Há ainda uma outra situação que não é esclarecida nesta proposta de lei. Em que termos vai ser utilizado este corpo técnico? É o Sr. Procurador-Geral que decide? É um Procurador da República de uma comarca longínqua que,

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