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5 DE JULHO DE 1996 3157

Registe-se, ainda, que esta criminalidade envolve na maior parte das vezes estruturas que interpenetram vários países, razão que, naturalmente, dificulta a investigação apesar da proveitosa colaboração já existente entre as várias polícias e outras instâncias judiciais.
Por conhecer todos estes pressupostos, o Partido Socialista fez incluir no contrato de legislatura medidas concretas de reforço da capacidade de investigação criminal; propôs-se uma actuação prioritária nos domínios da investigação científica, do acesso a perícias e na coordenação de meios.
Esta política criminal tem vindo a ser levada à prática pelo Governo, sendo de louvar todas as iniciativas legislativas que tenham como preocupação principal dotar as instituições judiciárias dos meios técnicos que se verifiquem ser essenciais no combate à criminalidade.
Esta dinâmica legislativa pressupõe, como é evidente, uma necessária articulação entre as instituições com responsabilidade na investigação criminal. De resto, essa cooperação e a junção de esforços e meios resulta claramente de uma forma genérica de todo o normativo penal existente. Esta colaboração não pode nem deve ser entendida como entrave à condução e direcção da investigação criminal.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O. Orador: - Alei estabelece - e nenhuma proposta foi apresentada no sentido de a alterar - o papel do Ministério Público e da Polícia Judiciária. Sublinho, como aliás já o fez o Sr. Ministro da Justiça, que o equilíbrio legal em nada é alterado.
A proposta de lei apresentada pelo Governo insere-se no contexto atrás descrito e pretende traduzir-se num importante instrumento normativo que alicerce medidas concretas de melhoria das condições de reforço ao combate à criminalidade.
A proposta de lei n .º 48/VII evidencia uma clara decisão do Governo no sentido de assegurar à Procuradoria-Geral da República os meios técnicos indispensáveis para enfrentar a criminalidade na área económico-financeira. Este objectivo deve ser associado à necessidade encontrada pelo Governo em dotar a Procuradoria-Geral da República dos meios que possibilitem a prossecução de determinados processos que, se não forem analisados rapidamente, podem correr o risco de, eventualmente, se ver esgotado o prazo estabelecido normativamente para a sua investigação e, em razão disso, os autores poderem ser ilibados da sua responsabilidade.

O Sr. José Magalhães (PS): - Ora aí está!

O Orador: - Não cremos que possa existir algum grupo parlamentar que não estabeleça como prioritário, na sua política de justiça, uma aceleração dos trâmites processuais. Essa maior capacidade de conclusão dos processos, que geralmente é entendida como sinónimo de eficácia da justiça, passa também, em nosso entender, por possibilitar às magistraturas disporem de técnicos credenciados a assessorá-las.
A proposta de lei n.º 48/VH prevê a criação de uma estrutura flexível composta exclusivamente por técnicos que ficarão na dependência orgânica do Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurarem funções de assessoria e consultoria e, complementarmente, realizarem perícias na fase de inquérito.

Como o Sr. Ministro já sublinhou, a proposta não esgota a acção governamental.
A Polícia Judiciária surge neste contexto reforçada em meios humanos, nomeadamente no departamento com atribuições específicas nesta área. O Governo, consciente dessa necessidade, possibilitou já àquele organismo à admissão recente de vários peritos, esperando-se que esse número possa aumentar num futuro breve.
Não se pretende qualquer tipo de concentração de poderes e estamos certos de que o NAT funcionará como coadjuvante e não se substituirá aos órgãos da polícia criminal na condução da investigação, os quais - é imperioso sublinhar -, por força do Código de Processo Penal, são dirigidos e fiscalizados pelo Ministério Público.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Pelas características gerais atrás enunciadas, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista entende que a presente proposta de lei deve merecer o voto favorável.
Conforme já anunciado, o Grupo Parlamentar do PS proporá, em sede da 1.ªComissão, a presença do Sr. Procurador-Geral da República e do Sr. Director-Geral da Polícia Judiciária antes da discussão na especialidade como forma de eliminar dúvidas suscitadas.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado João Palmeiro, em primeiro lugar, quero registar a dignidade que V. Ex.ª revelou - aliás, outra coisa não seria de esperar da sua parte - no sentido de assumir integralmente o que referiu no relatório.
Devo dizer-lhe que aludi àquele ponto do relatório pelo facto de o meu grupo parlamentar ter feito uma declaração de voto na qual havia referência ao mesmo, constituindo, portanto, um elemento que passou a ser publicitado no Diário da Assembleia da República...

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - É deselegante!

O Orador: - Sr. Deputado, não estou a falar consigo mas com o Sr. Deputado João Palmeiro.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Claro! Por isso mesmo é que estou mais à vontade para falar!

O Orador: - Se a referência ao tal ponto não tivesse integrado uma declaração de voto, eu não teria feito alusão ao mesmo porque entendo que há regras que têm de ser respeitadas e essa seria, obviamente, uma delas. É bom que isto fique claro para que não haja nenhum equívoco nesta matéria.
Quero ainda adiantar-lhe que a disponibilidade manifestada pelo seu partido para requerer a vinda à Assembleia do Sr. Procurador-Geral da República vem um pouco atrasada uma vez que, como sabe, o Grupo Parlamentar do PSD já entregou ao Sr. Presidente um requerimento nesse sentido no qual se inclui o nome de outras entidades para além do Sr. Procurador-Geral e do Sr. Director-Geral da Polícia Judiciária.

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