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3162 I SÉRIE-NÚMERO 92

Verificamos que o despacho normativo do governo regional é anterior à publicação de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 314/94, o qual omitiu qualquer referência a esta situação preexistente e não veio prever qualquer regra de adaptação às regiões autónomas. Ou seja, o Governo do PSD, pura e simplesmente, ignorou as regiões autónomas e o seu despacho normativo, não teve em conta as especificidades da Região Autónoma dos Açores nem atendeu aos interesses da região e à prática existente desde 1987.
Estamos, pois, perante uma situação de desconformidade de um diploma regional perante um decreto-lei, com carácter geral e abstracto, que vem atribuir à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa o exclusivo da exploração de jogos, não obstante se entender que a concessão do jogo instantâneo à Associação de Municípios da Região e a subsequente afectação das suas receitas exclusivamente aos municípios com vista à prossecução de interesses das populações e do seu desenvolvimento, comporta inquestionáveis benefícios sociais para a respectiva população.
Há que atender a que, a ser aprovada esta iniciativa, a mesma constituirá uma situação de excepção e derrogação do disposto no Decreto-Lei n.º 314/94, em que se determina no n .º 1 do artigo 1 º que: «É concedido à Santa Casa da Misericórdia (SCML) o direito de organizar e explorar um jogo denominado lotaria instantânea, em regime de exclusivo, para todo o território nacional». Será, pois, necessário ter em devida conta esta incongruência, que poderá levantar, por parte da Santa Casa de Misericórdia, algum celeuma, em virtude de, face ao enquadramento legal em vigor, se ter o exclusivo da organização e exploração destes jogos.
Do preâmbulo da proposta não transparece que tenha sido auscultada a entidade directamente visada. Por outro lado - e penso que mais importante -, não foi enviada pela Assembleia Legislativa Regional da Madeira o parecer necessário à aprovação desta mesma proposta.
Tendo em consideração esta conjuntura, julgamos conveniente que a presente iniciativa baixe à comissão, sem votação, para o esclarecimento destas questões e auscultação da Assembleia Legislativa Regional da Madeira.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Reis Leite.

O Sr. Reis Leite (PSD): - Sr. Presidente, ouvi atentamente a intervenção do meu colega do Partido Socialista e gostaria de perguntar, depois desses condicionais e futuros que empregou, se o Sr. Deputado e o seu partido estão dispostos a emendar a mão daquilo que consideram ser uma desconsideração do Governo do Partido Social-Democrata em relação às regiões autónomas. Isso é que está em causa. O passado passou, o governo do Partido Social-Democrata já não existe,...

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Exactamente!

O Orador: - ... o que é preciso saber é se agora o Partido Socialista, o Governo do Partido Socialista e a maioria relativa socialista estão dispostos a não fazer a mesma coisa e a respeitar os direitos das regiões autónomas.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Sérgio Ávila.

O Sr. Sérgio Ávila (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Reis Leite, em primeiro lugar, folgo por ver o seu descanso pelo facto de o governo do PSD já ter terminado.
Em relação à questão que me colocou, penso que é importante neste momento não ultrapassarmos certas disposições que devem ser assumidas na preparação e realização de projectos legislativos. É essa a nossa preocupação neste momento.
Quanto à nossa posição sobre esta matéria, consideramos - e eu já referi isso - que é uma atitude meritória e que ás Associações de Municípios das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira têm utilizado de uma forma correcta os seus próprios recursos. Há um conjunto de questões que, necessariamente, têm de ser equacionadas antes de uma posição final sobre está matéria e de uma decisão sobre a aprovação deste diploma; no entanto, vemos como bastante positivas as propostas que são incluídas. Pensamos, contudo, que não devemos ultrapassar certos procedimentos legais e regimentais que são importantes à consolidação das propostas apresentadas.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente, (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Ferreira.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Muito rapidamente, gostaria de exprimir a nossa posição de princípio relativamente à concepção de autonomia que determina a posição concreta que temos sobre esta matéria.
Para nós, a autonomia das regiões autónomas nunca se reduziu a um pais em miniatura: à miniatura das instituições, à miniatura das empresas, à miniatura dos serviços. Antes pelo contrário, somos de opinião que este modelo que tem sido aplicado está esgotado, é caro, há, inclusivamente, estudos de instituições oficiais que dizem que é financeiramente inviável, pelo que pensamos que urge fazer um debate sobre o conteúdo e o modelo de autonomia regional que se pretende no futuro.
A questão que estamos a discutir é uma das questões onde é possível ver um dos últimos sinais do modelo autonómico que tem vigorado nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. É aquela velha ideia de ter em miniatura nos Açores e na Madeira tudo aquilo que, pela legislação nacional e pelos órgãos de soberania da República, é decidido que o País deve ter. Por isso somos frontalmente contrários a que haja um impedimento, seja na Região Autónoma dos Açores, seja na Região Autónoma da Madeira ou noutra parte do território nacional, a que um jogo de fortuna e azar como a «Raspadinha», que recentemente foi reconhecida em exclusivo à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, não possa circular nesses locais. Evidentemente não negamos o direito às regiões autónomas de poderem instituir os seus próprios jogos de fortuna e azar, mas pensamos que é mau principio e é uma má regra impedir que os jogos de fortuna e azar nacionais não possam circular nas regiões autónomas,...

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador:- ... sob pena de perguntarmos por que razão a Raspadinha não pode circular nos Açores e na Madeira e o Totobola e o Totoloto podem continuar a circular. E por que não, então, perguntar às Assembleias

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