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3164 I SÉRIE - NÚMERO 92

assim tanto do texto da lei como das populações que serviam; outras têm dificuldade em sobreviver, começando muitas vezes por reduzir ao mínimo a informação própria, sempre mais dispendiosa do que os programas meramente musicais.
É chocante ver, como algumas rádios locais, que ganharam o concurso público graças à promessa de prosseguirem projectos de interesse local, que admitiram jornalistas e outros trabalhadores, foram entretanto convertidas em autênticas rádios fantasmas, com instalações fechadas, funcionários despedidos, sem qualquer empregado e limitando-se a retransmitir uma programação sem a menor relação com o concelho onde estão inseridas.
Dessas rádios, só a antena é hoje utilizada.
No meio radiofónico, todos são unânimes em identificar o mal: a descaracterização da vocação local das rádios de cobertura municipal. E mesmo em apontar às suas origens: a lei, da radiodifusão está correcta na medida em que obriga as estações a finalidades específicas relacionadas com a área geográfica abrangida, mas nada estabelece sobre o tempo e o modo como se consideram cumpridas essas obrigações; a legislação aponta para o reconhecimento do interesse público das rádios locais, mas nada prevê sobre a sua integração: no sistema de incentivos do Estado para, a comunicação social regional.
Srs. Deputados, creio poder dizer que há três formas possíveis de abordar este problema da vocação local das rádios.
A primeira seria a de entender de forma restritiva o artigo 6.º da lei da radiodifusão, proibindo qualquer tipo de emissão em cadeia. Foi, como se recordarão, o que o governo PSD tentou impor até 1991.
Esta hipotética solução colide com os interesses dos ouvintes e não tem em conta a própria impagável evolução tecnológica.. Aliás, a partir. de 1991, com a alteração do Decreto-Lei n.º 338/88, o governo anterior abandonou esta tese, merecendo nesta matéria um generalizado apoio.
A segunda hipótese é a antítese da primeira. Tratar-se-ia de permitir que, as rádios pudessem estabelecer cadeias entre si, sem qualquer restrição horária ou outra. Em teoria, isso significaria que a partir das rádios de cobertura local se poderia constituir pelo menos uma nova rádio de cobertura nacional, com o consequente desaparecimento das rádios locais.
Esta opção teria uma consequência óbvia: as regras sobre a concentração da propriedade, extremamente restritivas na nossa legislação do sector, seriam completamente subvertidas. E teria também uma leitura imediata: ela constituiria uma clava violação do espírito e da letra da lei que esta Assembleia aprovou em 1988.
Por outro lado, ela provocaria grandes dificuldades aos operadores nacionais e desrespeitaria frontalmente o direito dos cidadãos a uma informação sobre os acontecimentos dos concelhos onde vivem, que é, sem dúvida, um dos mais relevantes princípios da legislação em vigor.
Importa, pois, encontrar uma solução equilibrada e inovadora que simultaneamente permita uma frutuosa cooperação entre rádios e o respeito pelo direito dos ouvintes de terem acesso a uma informação e a uma programação atentas aos acontecimentos, interesses e realidades locais.
Foi esta, aliás, a fórmula proposta com largo consenso nos últimos congressos nacionais de rádios e é ela que consta do articulado. hoje em discussão.
O estabelecimento de um mínimo razoável de horas de programação própria, incluindo noticiários, é a única forma de conciliar o respeito pelo espírito da legislação de

1988, que visava criar as rádios locais, com a crescente tendência para a associação de estações com vista à produção comum de programas.
O Governo não ignora que a tendência dos últimos anos para a utilização de várias frequências como meras retransmissoras, de emissões alheias tem também origem nas. dificuldades económicas dos operadores.
Se o Governo se limitasse a aplicar a lei, de acordo com a interpretação recentemente reafirmada em extenso e bem fundamentado parecer aprovado unanimemente pela Alta Autoridade para a Comunicação Social, estaria a condenar algumas rádios ao desaparecimento. A produção própria, nomeadamente na área informativa, é caca. O mercado publicitário, sobretudo nas regiões com menor dinamismo sócio-económico, é escasso.
A consagração da proposta das rádios sobre a obrigação de programação própria, mesmo na sua versão, moderada que aqui discutimos, impõe em paralelo um conjunto de disposições complementares, já incluídas neste diploma ou noutros em preparação, de que se destacam os seguintes: o aumento de 5 para 7,5% do mínimo de publicidade institucional a distribuir pelas rádios locais; a inclusão das rádios locais no sistema de incentivos do Estado para a comunicação social regional, tendo em vista, nomeadamente, a sua modernização tecnológica; a permissão de utilização de micro-coberturas nas ligações entre estúdio e antena, com a consequente redução de custos; a criação de um serviço especial da agência Lusa para as rádios locais e para a imprensa regional, via Internet ou satélite, a um preço substancialmente inferior ao actualmente praticado, no âmbito de um acordo com o Governo que subsidiará a 100% a compra de modems para ligação à Internes ou de parabólicas para recepção do sinal de satélite;...

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - ... a previsão de um estatuto próprio para as rádios que tenham um modelo específico de programação centrado num conteúdo musical, informativo ou outro, visando segmentos de audiência - as chamadas «rádios temáticas»; a possibilidade de. financiamento em condições transparentes e não discriminatórias pelas assembleias municipais.
Creio que o quadro das principais modificações complementares que acabo de expor, aliás já amplamente debatidas com todos os interessados, dão garantias de que se prepara uma viragem decisiva no meio rádio em Portugal.
Permitam-me, no entanto, os Srs. Deputados que ocupe um pouco mais do vosso tempo com uma explicação mais pormenorizada sobre um ponto que sei ser polémico: o do financiamento municipal das rádios.
A ideia tem sido defendida desde há vários anos pelas associações do sector. Confesso-vos as minhas reticências iniciais.
Importa, no entanto, ter em conta a realidade actual: muitas rádios locais recebem hoje autênticos subsídios disfarçados de contratos publicitários. É muito difícil, se não mesmo impossível, distinguir entre um contrato publicitário pago a um bom preço e um subsídio interdito por lei. Pior: alguns municípios, face às dificuldades de algumas rádios, apoiam umas e não apoiam outras. Alguns destes subsídios são concretizados sem o conhecimento das assembleias municipais.
Estou hoje convencido de que, nesta matéria, a opção não consiste em permitir ou proibir uma ligação mais

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