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5 DE JULHO DE 1996 3167

Condição imprescindível para que os fins específicos sejam respeitados é, sem dúvida, a obrigatoriedade de programação própria, que esta proposta de lei contempla, embora insuficientemente. O que também não podemos deixar passar em claro é o facto de só se dirigir essa obrigatoriedade às rádios locais, esquecendo as regionais. Só o podemos entender como um lapso do Governo, ou então estaremos perante um óbvio favorecimento de uma concreta estação de rádio, que actualmente utiliza uma rádio regional apenas para retransmitir a sua programação.
As regras têm de ser iguais para todas as rádios, sejam locais ou regionais, tenham maior ou menor implantação na opinião pública, tenham mais ou menos força de pressão junto do poder político.
Isto faz-nos chegar a uma regra vital que há que preservar no domínio da radiodifusão, como, aliás, em todos os outros: a da transparência.
Pretende o Governo, com esta proposta de lei, abrir aos municípios a possibilidade de financiar as rádios locais, como única excepção a todos os limites já impostos em 1988, que impedem que a actividade de radiodifusão seja financiada por partidos ou associações políticas, organizações sindicais, profissionais e representativas das actividades económicas.
São limitações que pretendem salvaguardar a independência das rádios, de modo a não ficarem sujeitas às pressões de quem dá dinheiro e quer habitualmente algo em troca.
Daí que não se consiga perceber por que razão, de repente, as autarquias estão acima de qualquer suspeita neste jogo do «toma lá, dá cá».
Sendo os órgãos municipais compostos por políticos que representam ideias e posições partidárias, não vemos razão para fazer qualquer distinção entre eles e as demais entidades políticas referidas na lei, a quem é vedado o financiamento das rádios.
Meus senhores, não tenham qualquer dúvida de que, permitindo aos municípios dar dinheiro às rádios,...

O Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social: - Já o fazem!

A Oradora: - ... se estabelece uma perigosa relação de interesses, que poderá ter como consequência passar a estar cada rádio local ao serviço da maioria político-partidária de cada autarquia.
Qual será a rádio que, dependendo financeiramente do município, garante um ponto de vista crítico e salutar à actuação desse mesmo município?

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Nenhuma!

A Oradora: - Praticamente a um ano de eleições autárquicas, até poderão imaginar o frenesim dos presidentes de câmara, de cheque na mão, a bater às portas das rádios locais.
Não pode ser, Sr. Secretário de Estado. Não nos dê razão para pensar que esta proposta de excepção aos limites do financiamento das rádios tem por base o simples facto de o PS deter a maioria das câmaras municipais do País. Nesta matéria, deixe a lei tal como está desde 1988.
Em contrapartida, entendemos que a proposta do Governo podia e devia ir mais longe, sob pena de criar confusão e, mais uma vez, não definir regras claras em questões essenciais.

Consagrando legalmente a figura das rádios temáticas, a proposta de lei, no entanto, não define os critérios concretos que tipificam uma rádio temática.
Não podemos ficar por meros conceitos vagos, sujeitos a diversas interpretações, geradoras de uma maior confusão, que em nada ajudam ao exercício correcto da actividade de radiodifusão.
Entendemos, por outro lado, que é preciso definir regras claras de atribuição de alvarás a rádios temáticas.
Não podem as concessões existentes, e que foram atribuídas a rádios generalistas, pura e simplesmente, por mera autorização, transformarem-se em concessões para rádios temáticas; terá que ser sempre mediante concursos públicos. Esta é a regra aplicada para toda a actividade de radiodifusão em geral e a que garante aos candidatos igualdade de oportunidades.
Meus senhores, concluindo, há de facto muita matéria nesta proposta de lei que exige um maior aprofundamento e, em alguns casos mesmo, alterações. Não podem perder esta oportunidade de rever a legislação de uma forma eficaz, que responda aos verdadeiros objectivos, da actividade de radiodifusão.
Por isso, estamos convencidos de que, na especialidade, ela poderá ser objecto de grandes melhoramentos.
Há, no entanto, uma questão da qual fazemos depender o nosso voto: a possibilidade de os municípios financiarem as rádios locais.
Consideramos que esta excepção aos limites impostos nesta matéria é atentatória do princípio de independência e isenção das rádios locais...

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

A Oradora: - ... e, por isso mesmo, ou o Governo altera a sua posição, ou o Partido Popular votará contra.

Aplausos do CDS-PP.

O Si. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A Assembleia da República debate hoje, uma vez mais, matéria respeitante ao exercício de actividade de radiodifusão.
Em grande medida, fruto do irreprimível movimento que em finais dos anos 80 projectou para a primeira linha do debate político esta matéria, as rádios locais constituem hoje uma realidade importante na afirmação das aspirações e problemas das populações de muitos concelhos do País.
Expressão exemplar da força da sociedade civil, a situação da actividade de radiodifusão alterou-se substancialmente no nosso país com a aprovação da Lei n.º 87/88, que regula o exercício daquela actividade.
A partir de então, de uma forma legal, a actividade das rádios locais deu voz aos que, em cada parcela do território, trabalham, criam riqueza, promovem as mais diversas actividades culturais, interessam-se pelo património construído, acarinham e publicitam a meritória obra das instituições de solidariedade social e, assim, dão espaço e projectam a realidade plural do País e do povo que somos.
Não desconhecemos que desde a aprovação da Lei n.º 87/88 muitas coisas mudaram e que, se o balanço possível é claramente positivo, tal não obsta à necessidade de reponderar soluções e, em devido tempo, promover as alterações que se afigurem necessárias.

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