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3168 I SÉRIE - NÚMERO 92

O PSD não teve nem tem uma visão estática da sociedade, das suas instituições, necessidades e aspirações, e menos ainda está disponível para se auto comprazer numa atitude de contemplação das realidades, que, tendo ajudado a criar e de cujos méritos se orgulha, seguiram a marcha impagável da História, com percurso próprio e autonomia de propósitos que seria errado e despropositado ignorar.
Por nós, não o faremos, mesmo quando são gritantes as diferenças naqueles que ontem, na oposição, afoitamente criticaram o Executivo e hoje, no poder, não dão mais do que uma encolhida imagem de capacidade de inovar e reformar.
É que - recorde-se - reclamavam então, de forma enfática, mais apoios financeiros, uma rápida clarificação da questão das cadeias radiofónicas, um novo regime de facilidades no fornecimento de serviços de agência noticiosa às rádios locais, a adopção de eficazes medidas que obstassem à crescente concentração no sector e à pronta e implacável fiscalização dos abusos existentes na utilização de emissores com potências claramente acima do licenciado.
Era, por isso, com justificada legitimidade que os agentes que mais de perto se relacionavam com a actividade radiofónica aguardavam o cumprimento efectivo de tantas expectativas prodigamente espalhadas e propagandeadas durante os últimos anos, em especial por aqueles que têm hoje a responsabilidade de governar. Expectativas essas em grande medida já cruelmente frustradas neste diploma, que não é mais do que, um tímido marcar do ponto antes do fim da presente sessão, legislativa.
É, nesta perspectiva, uma proposta avulsa, timorata, sem grandes inovações de fundo, de cujo conteúdo não é possível retirar o fio condutor de uma política coerente e inteligível para o sector.

Vozes do PS: - Olhe que não!

O Orador: - O que seria de esperar era que o Governo se tivesse já abalançado nos trabalhos preparatórios do futuro enquadramento legal desta importante actividade, por forma a que, com tempo, os agentes do sector conheçam as regras, os princípios, as alterações e as motivações que regularão a sua actividade nos próximos anis.
Estamos já próximos do fim do primeiro período de vigência dos alvarás para o exercício da actividade de radiodifusão de âmbito regional e local, e uma avaliação participada, serena e realista das novas exigências e condições no sector deve conduzir ao repensar global de toda a legislação existente.
Esta é uma exigência que decorre da própria dinâmica social e que é potenciada pela rapidez das inovações técnicas ao dispor desta actividade.
A própria fluidez do mercado, suporte inultrapassável para a sua viabilização económica, exige uma capacidade prospectiva de avaliação das condições que vão condicionar a actividade da radiodifusão.
O que constatamos é que sobre tudo isto, para já, a resposta do Governo é um pesado silêncio. Mas este diploma é também um excelente exemplo de como a actual maioria julga poder resolver os problemas, endereçando a outros as. respectivas responsabilidades financeiras.
Compreende-se, por isso, que a tímida ambição assim manifestada não chegue para suscitar nem grandes oposições nem grandes adesões.
Anão ser em duas ou três questões de especialidade, cuja discussão não deixará de ocorrer em tempo próprio, sem prejuízo da abordagem imediata de algumas matérias.

A primeira delas tem a ver com a admissão do financiamento das rádios locais pelas autarquias.
Aparentemente expedita, esta solução levanta questões sérias, que exigem uma ponderação cuidada. Desde logo, quando pensamos na exigência de salvaguardar a independência das rádios locais e a necessidade de preservar a sua autonomia face ao poder político - a qualquer poder político.
Acresce que a solução proposta não garante um tratamento igual entre as diversas rádios de um qualquer concelho, porque não é a mera enunciação do principio da não discriminação, com tudo o que de subjectivo permite a aplicação deste conceito geral, que obsta a um tratamento diferenciado, com a consequência de centralizar nas autarquias locais uma indesejável, e quiçá permanente, suspeita de favorecimento.
Se pensarmos que a proposta de lei em apreço não exige, e não defendemos que exija, que a Redacção das rádios locais seja constituída por jornalistas titulares da respectiva carteira profissional, então, acrescerá a legítima preocupação de estes ficarem mais gravosamente desprotegidos e vulneráveis face a eventuais e não desejáveis pressões de qualquer espécie.
Não obstaculizamos liminarmente esta proposta, mas exigimos uma cuidada e atenta ponderação de todas as suas implicações.
Desde logo, a necessária audição da Associação Nacional de Municípios Portugueses, cujo parecer e opinião não conhecemos e que é relevante para os fins em vista.
Sobre esta matéria, não sei se o Governo pediu, ou não, o parecer da Associação Nacional de Municípios Portugueses - a Assembleia não tem conhecimento desse pedido que, aliás, é exigido nos termos da lei -, mas, já agora, quero manifestar aqui a minha estranheza pelo facto de o presidente dessa Associação não vir reivindicar a assunção de um poder legal que está cometido à Associação, que é o de se pronunciar sobre matérias como esta.
Estranhamos a dualidade de comportamentos do Presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses, porque, no passado, tão afoitamente, estava sempre pronto a esgrimir contra o Governo este tipo de questões, mas, hoje, cala-se, silencioso, porventura já a banhos em Vila do Conde, esquecendo-se de que teria de erguer a sua voz exigindo o cumprimento da lei quanto à audição sobre estas matérias.
Depois, não entendemos, Sr. Presidente e Srs. Deputados, porque, sendo proposta uma alteração ao artigo 6.º da Lei n.º 87/88, que regula os fins específicos da actividade de radiodifusão de cobertura regional e local, se não prevê, correspectivamente, na proposta de alteração ao artigo 39.º, sanções para a violação daqueles deveres. De facto, não há sanções para a violação destes deveres, inscritos no novo artigo 6.º desta proposta de lei.
E, a propósito, não é desprovido de sentido questionar sobre a utilidade e justeza de consagrar sanções diferenciadas das já previstas na lei para os casos de reincidência, que continuam a ter um especial tratamento sancionatório, diferenciado do previsto para o mero acto de desrespeito das regras contidas na lei.
A proposta de lei n.º 45/VII prevê também a existência das chamadas «rádios temáticas», uma inovação que aplaudimos, mas que carece de regulamentação que caracterize e discipline a actividade deste tipo de emissoras.
Os critérios a adoptar hão-de condicionar decisivamente a apreciação final desta proposta, mas justifica-se a interrogação sobre as intenções do Governo nesta maté-

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