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5 DE JULHO DE 1996 3175

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chegámos ao fim do debate. Recordo aos membros da 1.ª Comissão que se encontrem presentes na Sala que está marcada para ás 21 horas e 30 minutos uma reunião da mesma.
A próxima reunião plenária realizar-se-á amanhã, pelas 10 horas, constando da apreciação da proposta de lei n.º 51/VII - Aprova a Lei de Bases do Tribunal de Contas.
Srs. Deputados, nada mais havendo a tratar, está encerrada a sessão.

Eram 21 horas e 10 minutos.

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação, relativas à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sobre os projectos de lei n.º80/VII(PSD) e 121/VII (PS) - Código Cooperativo.

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista congratula-se com a aprovação, por unanimidade, do Código Cooperativo, salientando a importância das inovações que lhe foram introduzidas e o consenso instituído em torno delas. E o seu regozijo é tanto maior, quanto o consenso alcançado se baseia nos vectores essenciais do seu projecto inicial, circunstância essa a que se junta o facto de ter contribuído, significativamente, em sede de especialidade, para o resultado positivo a que se chegou.
Parece apropriado, ainda, vincar aqui os aspectos mais importantes desta revisão do Código Cooperativo, com destaque, desde logo, para a consonância plena com os princípios cooperativos internacionalmente aceites e constitucionalmente consagrados na ordem jurídica portuguesa. Materializou-se também a velha reivindicação do movimento cooperativo de se desembaraçar a polivalência ou multissectorialidade das cooperativas dos obstáculos que as tolhiam. Alargou-se o carácter supletivo das normas que regem a sua estrutura orgânica, que se tornou mais flexível. Diminuiu-se o número mínimo de cooperadores necessário para se constituir uma cooperativa. Garantiu-se, com clareza incontornável, a impossibilidade de as cooperativas serem impedidas de ter actividades consentidas a quaisquer empresas privadas, ou a quaisquer outras entidades privadas de fins não lucrativos. Fixou-se, expressamente, em termos absolutamente inequívocos, a impossibilidade de se transformar uma cooperativa numa sociedade comercial. Deu-se maior consistência à figura dos títulos de investimento e desenhou-se mais consistentemente o perfil da reserva para a educação.
Com esta nova versão do Código Cooperativo, melhoram-se as condições de desenvolvimento deste sector e reforçam-se os pressupostos de uma política de fomento cooperativo mais estimulante.

Os Deputados do PS, Rui Namorado - Jorge Lacão Raimundo Narciso - José Junqueiro - Paulo Neves.

O CDS-PP votou favoravelmente o texto aprovado, na especialidade, pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo aos projectos de lei n.ºs 80/VII, apresentado pelo PSD, e 121/VII, apresentado pelo PS.

Fá-lo por entender que este novo texto do Código Cooperativo representa já um notável avanço, no sentido da libertação do movimento cooperativo em relação a tantas peias e preconceitos que o vinham tolhendo e justificavam a sua limitada importância no contexto da actividade económica global. Com efeito, entende o CDS-PP que o movimento cooperativo deve ser considerado como a mais lídima expressão da capacidade de iniciativa, de vontade de participação e da mobilização da imaginação cidadã e que, como tal, não pode ser esquecido, nem acorrentado, nem domesticado numa sociedade que pretenda caminhar no rumo da plena realização dos indivíduos que a integram e entende que não lhe é legítimo desperdiçar nenhuma parcela das suas potencialidades.
Neste sentido, o CDS-PP advogou, em plenário e em sede de Comissão, que se alargasse a liberdade de participação financeira, pela admissão das economias dos cooperantes, sob formas mais imaginativas, sem consentir em caso algum com a subversão do autêntico espírito cooperativo, tal como internacionalmente tem vindo a ser definido. Concorda o CDS-PP que esta era uma formulação arrojada e talvez difícil, mas face aos valores que pretendia defender e ao impacto que elas viriam a ter no desenvolvimento da sociedade portuguesa, não pode deixar de lastimar a timidez com que os restantes partidos encararam a sua proposta e a recusaram.
Como disse, e apesar de tudo, deu-se agora um passo em frente. Por isso votámos favoravelmente, na expectativa de que o tempo nos virá a dar razão e o próximo Código Cooperativo será mais conforme com o que hoje desejávamos.

O Deputado do CDS-PP, Nuno Abecasis.

Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação, relativa à votação da alteração ao Decreto-Lei n.º 34/96, de 18 de Abril - Altera o Decreto-Lei n.9 89/95, de 6 de Maio (regula a atribuição de incentivos à contratação de jovens à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa duração [ratificação n.º 20/VII (CDS-PP)].

O Decreto-Lei n.º 34/96 veio introduzir algumas alterações aos critérios fixados no Decreto-Lei n.º 89/95, prejudicando ainda as candidaturas que, legítima e oportunamente, tinham sido apresentadas ao abrigo deste último diploma legal.
Não podíamos concordar que o novo diploma viesse a abranger as candidaturas anteriores, prejudicando, porque mais restritivo, as expectativas legítimas dos agentes económicos que preenchendo todos os requisitos legais, se tinham já enquadrado no diploma alterado.
Foi neste sentido que o PSD apresentou uma proposta de alteração ao artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 34/96, que foi aprovada, e que vai no sentido de não se verificar uma aplicação retroactiva do novo decreto-lei e, assim, não se prejudicarem as candidaturas legítimas que em tempo tinham sido apresentadas.
Garante-se, assim a posição do Estado, pessoa de boa-fé e não pode alterar, a meio de um processo, os critérios que inicialmente tinham sido fixados.
Por último, importa alertar que o Decreto-Lei n.º 89/95 surgiu como uma medida de política de emprego para

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