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3224 I SÉRIE - NÚMERO 94

sua dimensão é, regra geral, reduzida e todos os seus bens estão afectos ao risco do próprio negócio, não se configurando as mesmas razões e receios que se colocam em relação às sociedades comerciais.
Finalmente, a proposta de lei consagra a eliminação da presunção de insuficiência económica aplicável aos titulares de direito de indemnização por acidentes de viação, na linha do que vem sendo quase uniformemente defendido. São de todos conhecidos os abusos que, em nome desta presunção, têm sido praticados nos tribunais portugueses, onde o proprietário de um potente e valioso automóvel é equiparado no privilégio ao pobre ciclista ou peão que é vítima de atropelamento.
A subordinação ao regime geral da concessão do apoio judiciário, sem qualquer inversão da prova, não afectará aqueles que verdadeiramente dele necessitam e constituirá um indubitável travão aos oportunismos e ao empolamento dos valores das acções.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Muito bem!

O Orador: - Também nesta alteração se vislumbra, a par de razões de ordem social e de justiça relativa, uma visível preocupação de racionalização dos recursos financeiros disponíveis, que é justo realçar.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A presente proposta de lei não sendo ainda, como se. disse, a grande reforma da temática do acesso ao direito e aos tribunais, apresenta-se, contudo, como um conjunto de inovações que, com grande rigor e sentido de oportunidade, dão cabal e satisfatória resposta a algumas das questões que têm sido levantadas por todos aqueles que mais de perto lidam com o dia-a-dia dos nossos tribunais.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: A presente proposta de lei não sendo ainda, como se disse, a grande reforma da temática do acesso ao direito e aos tribunais, apresenta-se, contudo, como um conjunto de inovações que, com grande: rigor e sentido de oportunidade, dão cabal e satisfatória resposta a algumas das questões que têm sido levantadas por todos aqueles que mais de peno lidam com o dia-a-dia dos nossos tribunais. Daí a naturalidade com que acolherá não só o nosso aplauso como, estou certo, o consenso generalizado desta Câmara. O voto que, nesta hora, formulamos é o de que a prometida reforma global nesta matéria se apresente com a qualidade e o rigor que esta proposta de lei evidencia, de molde a que seja possível, em harmonia, dar o grande e decisivo passo em frente na consagração de um sistema que, definitivamente, garanta ao cidadão o seu inquestionável direito a uma justiça célere e eficaz, da qual não poderá, nunca, ficar arredado em função de razões de ordem social, cultural ou por insuficiência de meios económicos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Antonino Antunes.

O Sr. Antonino Antunes (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado, registei com agrado a sua intervenção, na pane em que manifestou compartilhar os meus receios no que diz respeito à alteração do regime vigente quanto aos comerciantes em nome individual. A minha pergunta é se V.Ex.ª não entende que, como referi, em Portugal, proliferam as pequenas empresas, na maior pane das vezes de carácter familiar, que têm uma subsistência económica muito periclitante e que, em muitos casos, podem encontrar-se exactamente na mesma situação. Não vejo que se deva fazer qualquer distinção entre o empresário em nome individual - concordo inteiramente consigo - e essas sociedades.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Martinho Gonçalves.

O Sr. Martinho Gonçalves (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado, agradeço a sua questão. Efectivamente, na minha intervenção, pus em questão esse aspecto, relacionado com a retirada de início da concessão do apoio judiciário aos comerciantes em nome individual. A principal justificação que encontro para tal disposição está no facto de sabermos, por um lado, as dificuldades que atravessam - e é uma questão de ordem social e política - os pequenos comerciantes bem como o desejo manifestado por todos, nesta Câmara, ainda há bem pouco tempo, de tomar medidas no sentido de os proteger e, por outro lado, também pelo facto de todos sabermos que, normalmente, o comerciante em nome individual arrisca todo o seu património no desempenho da sua actividade. Equacionarmos melhor a questão dá restrição por inteiro em relação aos comerciantes em nome individual é algo que estamos dispostos a fazer em sede de discussão na especialidade, porque nos parece um assunto que não acolherá a unanimidade, como, aliás, sucedeu no debate. Nessa medida, procurando a melhor solução, que satisfaça, por um lado, os interesses que a proposta de lei visa alcançar e, por outro lado, os interesses - igualmente legítimos e que todos temos o dever de defender - dos comerciantes em nome individual, creio que se justifica o debate. O PS está, naturalmente, aberto a rever a matéria.

O Sr. Presidente: - Dado não haver mais pedidos de palavra, damos por terminado o. debate da presente proposta de lei.
Vamos passar agora à discussão da petição n.º 175/VI (2.ª), apresentada pela Associação «Amigos 'de Ermesinde», na qual solicitam que a Assembleia da República interceda junto de quem de direito (suponho que, fundamentalmente, junto de si própria) no sentido de Ermesinde ser elevada a concelho.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Calçada.

O Sr. José Calçada (PCP): - Sr. Presidente. Sr.ª e Srs. Deputados: Com a petição n.º 175/VI, que ora sobe a Plenário, a Associação .Amigos de Ermesinde solicita a intervenção da Assembleia da, República no sentido de Ermesinde ser elevada à categoria de concelho.
Devo dizer que é sempre com apriorística simpatia que acolhemos petições como a que nos é presente neste momento. Isto independentemente, por vezes, da validade das questões de fundo que levantam ou mesmo da sua viabilidade no domínio do concreto. É que, como é costume dizer-se, não há fumo sem fogo e não é nada raro, bem pelo contrário, que cenas aspirações e movimentações pró-concelhias se constituam afinal em válvula de escape de sucessivas insatisfações colectivas, no âmbito da não resolução dos problemas concretos das populações. É assim que muitas destas movimentações se assumem, simultaneamente, se me permitem a expressão, por excesso e por defeito: por excesso, porque radicam na elevação a

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