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3312 I SÉRIE - NÚMERO 96

O Sr. Luis Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para exercer o direito regimental de defesa da consideração da bancada em virtude de afirmações proferidas pelo Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado José Magalhães, pedi a palavra para este efeito porque apenas num pormenor o Sr. Deputado não resistiu a tentar induzir a Câmara no erro de que esta proposta de agravamento da liberdade condiciona] ia para além daquilo que o PSD originariamente tinha proposto. Ora, isso não corresponde minimamente à verdade. Pelo contrário, esta proposta fica aquém da que o PSD inicialmente apresentou no seu projecto de lei onde a liberdade condicional passaria a ser agravada para todos os crimes de tráfico de droga, independentemente da pena.
Era apenas esta pequena rectificação que queria fazer. De facto, o PSD alterou a sua proposta inicial, fruto, como o Sr. Deputado José Magalhães disse e aí associo-me às suas palavras, do bom trabalho de entendimento e de cooperação que pôde ter lugar na 1.ª Comissão mas o PSD apresentou esta alteração tentando ir ao encontro daquela que era a posição do Partido Socialista e do Governo, que acabaram por não fazer uma aproximação no mesmo sentido, cristalizando a sua posição em torno da proposta inicial. Esta é a verdade e foi apenas por esta razão que pedi a palavra para exercer o direito regimental de defesa da consideração da bancada.

O Sr. Presidente: - Para dar explicações, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luis Marques Guedes, os autos da 1.ª Comissão vão permitir aos cidadãos reconstituírem, passo a passo, a forma como foi elaborada a norma que vai entrar em vigor em breve. Desse modo poderão ver que o Grupo Parlamentar do PSD não tinha originariamente proposto este tipo de medida em relação aos crimes previstos que não no artigo 21.º do diploma em apreço. Depois, na sequência da proposta ou do debate, resolveu ampliar essa punição em termos que correspondem a posições diversificadas do grupo parlamentar, como também se verá dentro em breve. Portanto, nada temos, literalmente, a alterar ao que ficou dito e o incidente não tem, de resto, a mínima importância.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais pedidos de palavra, vamos passar à votação da proposta de alteração ao artigo 49.º-A, apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP e de Os
Verdes, votos a favor do PSD e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 49.º-A
Liberdade condicional

A liberdade condicional dos condenados em penas de prisão superior a três anos pela prática de crime previsto nos artigos 21.º a 23.º e 28.º, apenas poderá ter lugar quando se encontrem cumpridos dois terços da pena e uma vez verificados os requisitos das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 61.º do Código Penal.

O Sr. Presidente: - Vamos agora proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 36/VII - Altera o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (Regime Jurídico do Tráfico e Consumo de Estupefacientes), e projectos de lei n.ºs 159/VII - Revisão da Lei da Droga (PSD) e 1767 VII - Revê o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr.º Deputada.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, talvez seja prematuro mas informo a Mesa de que vou entregar uma declaração de voto.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, peço desculpa a V. Ex.ª e à Câmara mas, na nossa opinião, faltaria procedermos à votação final global por ainda não ter sido realizada uma votação na especialidade.
Apercebemo-nos depois ter sido anunciada pela Mesa outra coisa, o que significa que o nosso voto foi incorrecto porque abster-nos-emos na votação na especialidade que, em nossa opinião, ainda falta fazer, mas votamos a favor na votação final global deste texto final.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, por ser a informação de que dispunha, referi que o texto final tinha sido votado na especialidade na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, o que só não tinha acontecido necessariamente no caso do artigo avocado.
Feita a votação do artigo avocado, os demais não ficaram prejudicados, pelo que procedeu-se à votação final global.
O Sr. Deputado Carlos Coelho requer a repetição da votação ou do seu enunciado?

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, se a Câmara aceitar, basta rectificar a posição do PSD, uma vez que em votação final global o nosso voto é favorável.
Porém, para não serem abertos precedentes, gostava de fixar que, quando a Câmara decide avocar na especialidade um artigo, deve fazer todas as votações a ele referentes. Foi recusada a votação na especialidade da nossa proposta mas tem de ser votada a proposta original, o que não aconteceu. Portanto, creio que, em abono da transparência e da clareza do processo legislativo, faríamos melhor se procedêssemos de acordo com aquilo que é mais correcto.

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